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ID
4832593
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil estabelece que possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Sobre o tema, com base no texto do Código Civil, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    a) errada, Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    b) errada, Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

    c) correta, Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    d) errada, Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    Todos artigos do CC.

  • Gab: C

    A) ERRADA: Art. 1.200, CC/02. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. Conjugado com o Art. 1.201, CC/02. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    B) ERRADA: Art. 1.222, CC/02. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

    C) CORRETA: Art. 1.202, CC/02. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    D) ERRADA: Art. 1.199, CC/02. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

  • GAB. C

    IGNORA → Não Conhece

    NÃO IGNORA → Conhece

    Por que complicam?

  • Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

  • Trata-se de questão sobre posse no Código Civil.


    O enunciado traz, corretamente, o conceito de possuidor previsto no art. 1.196 do Código Civil. Vamos analisar as alternativas:


    A) No que se refere à classificação da posse, é possível tê-la como justa ou injusta. Conforme ensina o art. 1.200, "é justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária", logo, a afirmativa está incorreta.


    B) Quando alguém exerce uma posse que não é devida, ela pode ser reivindicada pelo legítimo possuidor. Neste caso, a lei estabelece que, caso a pessoa que ocupou o imóvel tenha nele feito benfeitorias, o reivindicante pode ter que indenizá-lo, da seguinte forma:


    "Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual".


    Ou seja, o que vai diferenciar sobre a forma de indenização pelas benfeitorias era o caráter da posse exercida: se de boa-fé ou má-fé. No caso do possuidor de boa-fé, necessariamente a indenização deverá ser feita pelo seu valor atual. Assim, a assertiva está incorreta.


    C) O possuidor de boa-fé é aquele que a exerce crendo que é o legítimo proprietário da coisa. Ele acha que está agindo corretamente, diferente do possuidor de má-fé, que a exerce sabendo que existe algum obstáculo, que a posse não é legítima.


    "Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa".


    Pois bem, um possuidor de boa-fé pode passar a tomar conhecimento da existência de algum impedimento, de algo que faça com que ele não possa exercer aquela posse, e assim, ele acaba se tornando possuidor de má-fé:


    "Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente".


    Assim, a afirmativa está correta.


    D) A posse não é exclusiva, isto é, ela pode ser compartilhada. Neste caso:


    "Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores".


    Isso quer dizer que todos os compossuidores tem os mesmos direitos, desde que não prejudiquem os demais compossuidores.


    Mas é importante lembrar que a composse existe num contexto de coisa indivisível, pois se a coisa for divisível, é possível fracionar a posse, logo, a assertiva está incorreta.


    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • Posse justa -> não é violenta, clandestina ou precária

    Posse de boa fé -> possuidor ignora vício ou obstáculo

  • A) : Art. 1.200, CC/02. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. Conjugado com o Art. 1.201, CC/02. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    B): Art. 1.222, CC/02. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

    C) : Art. 1.202, CC/02. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    D) : Art. 1.199, CC/02. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

  • a) É justa a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. errado: Posse justa é aquela que não for violenta, clandestina ou precária. No que tange à ignorância de vício, fala-se em posse de boa-fé ou de má-fé. Se a pessoa ignora o vício, a posse é de boa-fé, ao passo que, se a pessoa conhece o vício, estará de má-fé. OBS: posse injusta é aquela que foi obtida mediante violência (posse adquirida por meio de atos violentos), clandestina (escondido, ardilosa) ou precária (posse obtida mediante a prática do abuso de confiança). A posse violenta e a clandestina já nascem injustas,porque a coisa foi obtida mediante a prática de violência ou de clandestinidade que já cessaram. Por outro lado, a posse precária é aquela que até um dia foi justa, mas que deixou de ser quando a pessoa deixou de restituir ao seu proprietário.

    b) O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor de custo. errado: art. 1222 CC:Em relação ao possuidor de má-fé, o reivindicante pode optar entre o seu valor atual e o seu custo. Em relação ao possuidor de boa-fé, o reivindicante indenizará pelo valor atual.

    c) A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente. certa. vide art. 1.202 CC

    d) Se duas ou mais pessoas possuírem coisa divisível, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores. art. 1.199 CC: Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.