GABARITO: B
a) Art. 927. § 5º Os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, preferencialmente, na rede mundial de computadores.
b) Art. 928. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:I - incidente de resolução de demandas repetitivas; Parágrafo único. O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual.
c) Art. 927.§ 2º A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese.
d) Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
As alternativas abordam temas diversos, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos direto para a análise de cada uma delas.
Alternativa A) A divulgação na rede mundial de computadores é preferencial e não obrigatória, segundo dispõe a lei processual: "Art. 927, §5º, CPC/15. "Os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, preferencialmente, na rede mundial de computadores". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) De fato, acerca do julgamento de casos repetitivos, dispõe a lei processual: "Art. 928, CPC/15. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em: I - incidente de resolução de demandas repetitivas; II - recursos especial e extraordinário repetitivos. Parágrafo único. O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual". Afirmativa correta.
Alternativa C) Diversamente do que se afirma, dispõe o art. 927, §2º, do CPC/15, que "a alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese". Conforme se nota, trata-se de uma faculdade e não de uma obrigatoriedade. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) O incidente de assunção de competência tem cabimento justamente nestas hipóteses, senão vejamos: "Art. 947, caput, CPC/15. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B.
A - Os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, obrigatoriamente, na rede mundial de computadores. FALSA
Art. 927 - § 5º Os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, preferencialmente, na rede mundial de computadores.
B - Considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em incidente de resolução de demandas repetitivas, que pode ter por objeto questão de direito material ou processual. CORRETA
Art. 928. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:
I - incidente de resolução de demandas repetitivas;
II - recursos especial e extraordinário repetitivos.
Parágrafo único. O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual.
C - A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos deverá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese. FALSA
Art. 927 - § 2º A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese.
D - É inadmissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, mas sem repetição em múltiplos processos. FALSA
Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.