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ID
4832611
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das taxas, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Teses de Repercussão Geral

    RE 588322 - É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.

  • A. CF, Art. 145, § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    B. A regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização. (RE 588322, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2010)

    C. À luz da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a existência do órgão administrativo não é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constitui um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia, exigido constitucionalmente. (RE 588322, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2010)

    D. CORRETA - TEMA 217, STF: É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.

  • Ótimos comentários. A citação abaixo também ajuda a compreender as alternativas C e D:

    "Segundo explica Ricardo Alexandre, 'só se pode cobrar taxa de polícia pelo efetivo exercício desse poder.' (Direito Tributário esquematizado. São Paulo: Método, 2012, p. 27). No entanto, o STF considera que o simples fato de existir um órgão estruturado que exerça permanentemente atividade de fiscalização já permite a cobrança da taxa de polícia de todos quantos estejam sujeitos a essa fiscalização. Assim, admite-se a cobrança periódica de todas as pessoas que estejam sujeitas à fiscalização, tenham ou não sido concretamente fiscalizadas, desde que o órgão fiscalizador esteja estruturado e a atividade de fiscalização seja regularmente exercida. Ex: no caso da taxa de controle e fiscalização ambiental – TCFA, o STF decidiu que era legítima a exigência dessa taxa a ser paga pelas empresas potencialmente poluidoras, independentemente de sofrerem fiscalização efetiva (RE 416601, Rel. Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, julgado em 10/08/2005)."

    FONTE: Dizer o Direito, Informativo STF nº 870 (https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/07/info-870-stf.pdf)

  • . CF, Art. 145, § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    B. A regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização. (RE 588322, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2010)

    C. À luz da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a existência do órgão administrativo não é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constitui um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia, exigido constitucionalmente. (RE 588322, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2010)

    D. CORRETA - TEMA 217, STFÉ constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.

  • . CF, Art. 145, § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    B. A regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização. (RE 588322, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2010)

    C. À luz da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a existência do órgão administrativo não é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constitui um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia, exigido constitucionalmente. (RE 588322, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2010)

    D. CORRETA - TEMA 217, STFÉ constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.

  • Havendo uma estrutura, presume-se regular e devida a taxa.

  • Vale lembrar:

    Para se cobrar a taxa não precisa provar a fiscalização, basta a existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Espécies tributárias.

     

    Abaixo, justificaremos cada uma das assertivas:

     

    A) As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    Errado, por ferir o texto constitucional abaixo replicado:

    Art. 145. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

     

    B) A regularidade do exercício do poder de polícia é prescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização.

    Errada, pois fere o seguinte julgado do STF (é imprescindível):

    5. A regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização.

    RE 588322, julgado em 16/06/2010.

     

    C) À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a existência do órgão administrativo é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização.

    Errada, pois fere o seguinte julgado do STF (letras “b", “c" e “d" usam o mesmo julgado):

    6. À luz da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a existência do órgão administrativo não é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constitui um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia, exigido constitucionalmente.

    RE 588322, julgado em 16/06/2010.

     

    D) É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.

    Correta, por seguir a jurisprudência do STF:

    RE 588322 - É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.

    Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.

    Tema de Repercussão Geral 217.

     

    Gabarito do professor: Letra D.

  • A questão pergunta de acordo com a jurisprudência do STF, então parem de citar o artigo 145, §2º como fundamento para a letra A

  • Há clássico entendimento jurisprudencial no sentido da ilegitimidade da cobrança periódica da taxa a título de mera renovação, sem que haja novo procedimento de fiscalização (o entendimento era semelhante tanto no STF - RE 195.788, 113.835 E 108.222 - quanto no STJ - REsp 236.517 e 76.196).

    Não obstante, em decisões mais recentes, o STF tem presumido o exercício do poder de polícia quando existe o órgão fiscalizador, mesmo que este não comprove haver realizado fiscalizações individualizadas no estabelecimento de cada contribuinte (RE 416.601/DF).

    Não se pode afirmar que o Supremo Tribunal Federal passou a aceitar a cobrança da taxa de polícia sem o efetivo exercício do poder de polícia. A novidade reside na possibilidade de presunção do exercício de tal poder, pois, se há órgão de fiscalização devidamente criado e integrado por servidores legalmente competentes para o exercício de certa atividade, parece razoável presumir que tal atividade está sendo exercida.

  • (Q1624019) É possível adotar, no cálculo do valor de taxa, um ou mais elementos da base de cálculo própria de impostos, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.