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Gabarito: Letra D
Teses de Repercussão Geral
RE 588322 - É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.
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A. CF, Art. 145, § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
B. A regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização. (RE 588322, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2010)
C. À luz da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a existência do órgão administrativo não é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constitui um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia, exigido constitucionalmente. (RE 588322, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2010)
D. CORRETA - TEMA 217, STF: É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.
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Ótimos comentários. A citação abaixo também ajuda a compreender as alternativas C e D:
"Segundo explica Ricardo Alexandre, 'só se pode cobrar taxa de polícia pelo efetivo exercício desse poder.' (Direito Tributário esquematizado. São Paulo: Método, 2012, p. 27). No entanto, o STF considera que o simples fato de existir um órgão estruturado que exerça permanentemente atividade de fiscalização já permite a cobrança da taxa de polícia de todos quantos estejam sujeitos a essa fiscalização. Assim, admite-se a cobrança periódica de todas as pessoas que estejam sujeitas à fiscalização, tenham ou não sido concretamente fiscalizadas, desde que o órgão fiscalizador esteja estruturado e a atividade de fiscalização seja regularmente exercida. Ex: no caso da taxa de controle e fiscalização ambiental – TCFA, o STF decidiu que era legítima a exigência dessa taxa a ser paga pelas empresas potencialmente poluidoras, independentemente de sofrerem fiscalização efetiva (RE 416601, Rel. Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, julgado em 10/08/2005)."
FONTE: Dizer o Direito, Informativo STF nº 870 (https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/07/info-870-stf.pdf)
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. CF, Art. 145, § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
B. A regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização. (RE 588322, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2010)
C. À luz da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a existência do órgão administrativo não é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constitui um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia, exigido constitucionalmente. (RE 588322, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2010)
D. CORRETA - TEMA 217, STF: É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.
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. CF, Art. 145, § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
B. A regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização. (RE 588322, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2010)
C. À luz da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a existência do órgão administrativo não é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constitui um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia, exigido constitucionalmente. (RE 588322, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2010)
D. CORRETA - TEMA 217, STF: É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.
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Havendo uma estrutura, presume-se regular e devida a taxa.
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Vale lembrar:
Para se cobrar a taxa não precisa provar a fiscalização, basta a existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.
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A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Espécies tributárias.
Abaixo, justificaremos cada uma das assertivas:
A)
As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Errado, por
ferir o texto constitucional abaixo replicado:
Art. 145. § 2º As taxas
não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
B)
A regularidade do exercício do poder de polícia é prescindível para a
cobrança da taxa de localização e fiscalização.
Errada, pois
fere o seguinte julgado do STF (é imprescindível):
5. A
regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a
cobrança da taxa de localização e fiscalização.
RE 588322, julgado em
16/06/2010.
C)
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a existência do órgão
administrativo é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da
cobrança da taxa de localização e fiscalização.
Errada, pois
fere o seguinte julgado do STF (letras “b", “c" e “d" usam o mesmo julgado):
6. À luz da
jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a existência do órgão
administrativo não é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da
cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constitui um dos elementos
admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia, exigido
constitucionalmente.
RE 588322, julgado em
16/06/2010.
D)
É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal,
desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência
de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.
Correta,
por seguir a jurisprudência do
STF:
RE 588322 - É constitucional taxa de
renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o
exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura
competentes para o respectivo exercício.
Obs: Redação da tese
aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF,
realizada em 09/12/2015.
Tema de Repercussão
Geral 217.
Gabarito
do professor: Letra D.
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A questão pergunta de acordo com a jurisprudência do STF, então parem de citar o artigo 145, §2º como fundamento para a letra A
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Há clássico entendimento jurisprudencial no sentido da ilegitimidade da cobrança periódica da taxa a título de mera renovação, sem que haja novo procedimento de fiscalização (o entendimento era semelhante tanto no STF - RE 195.788, 113.835 E 108.222 - quanto no STJ - REsp 236.517 e 76.196).
Não obstante, em decisões mais recentes, o STF tem presumido o exercício do poder de polícia quando existe o órgão fiscalizador, mesmo que este não comprove haver realizado fiscalizações individualizadas no estabelecimento de cada contribuinte (RE 416.601/DF).
Não se pode afirmar que o Supremo Tribunal Federal passou a aceitar a cobrança da taxa de polícia sem o efetivo exercício do poder de polícia. A novidade reside na possibilidade de presunção do exercício de tal poder, pois, se há órgão de fiscalização devidamente criado e integrado por servidores legalmente competentes para o exercício de certa atividade, parece razoável presumir que tal atividade está sendo exercida.
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(Q1624019) É possível adotar, no cálculo do valor de taxa, um ou mais elementos da base de cálculo própria de impostos, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.