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ID
4832716
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MJSP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o que dispõe a Instrução Normativa 01/2019, SEGES/ME, a definição pelo Técnico, dos critérios técnicos para seleção do fornecedor, deverá observar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

  • A. a VEDAÇÃO da indicação de entidade certificadora, exceto nos casos previamente dispostos em normas da Administração Pública.

    B. a AUSÊNCIA (sim a presença da) justificativa dos critérios de pontuação em termos do benefício que trazem para a contratante, para licitações do tipo técnica e preço.

    C. GABARITO.

    D. a NÃO (sim a) utilização de critérios correntes no mercado.

    E. a necessidade de justificativa técnica nos casos em que NÃO seja permitido o somatório de atestados para comprovar os quantitativos mínimos relativos ao mesmo quesito de capacidade técnica.

  • Art. 23, I, II, III

  • Art. 23. A definição, pelo Integrante Técnico, dos critérios técnicos para seleção do fornecedor, deverá observar o seguinte:

    I- a utilização de critérios correntes no mercado;

    II- a necessidade de justificativa técnica nos casos em que NÃO seja permitido o somatório de atestado para comprovar os quantitativos mínimos relativos ao mesmo quesito de capacidade técnica;

    III- a vedação da indicação de entidade certificadoras, exceto nos casos previamente dispostos em normas da Administração Pública;

    IV- a vedação de exigência, para fins de qualificação técnica na fase de habilitação, de atestado, declaração, carta de solidariedade, comprovação de parceria ou credenciamento emitidos por fabricantes;

    V- a vedação de pontuação com base em atestados relativos à duração de trabalhos realizados pelo licitante, para licitações do tipo técnica e preço; e

    VI- a justificativa dos critérios de pontuação em termos do benefício que trazem para a contratante, para licitações do tipo técnica e preço.