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ID
4833400
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um condutor estava trafegando em uma via arterial com velocidade máxima regulamentada por sinalização de 60 Km/hora e passou em um pórtico de fiscalização eletrônica de velocidade e foi aferida a velocidade de 79 Km/h. Qual penalidade a que o condutor estará sujeito?

Alternativas
Comentários
  • Art. 218 Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias.

    >>> Quando a velocidade for superior à máxima em até 20%: infração de natureza média (04 pontos) e multa;

    >>> Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%: infração de natureza grave (05 pontos) e multa;

    >>> Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%: infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa (três vezes), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

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    Art. 219 Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.

    Infração de natureza média (04 pontos) e multa.

  • GAB A

    SOMENTE MULTA

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos sobre o art. 218 do CTB que dispõe sobre  infrações por excesso de velocidade. Esse artigo determina um agravamento da infração conforme o excesso de velocidade verificado.  Vejamos:

    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:      
     I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):      
            Infração - média;      
            Penalidade - multa;      
    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até  50% (cinquenta por cento):      
            Infração - grave;      
            Penalidade - multa;    
       
     III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):        
            Infração - gravíssima;       
          Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.      

     
    Isto posto, vamos à análise da questão.

     
    ENUNCIADO - A questão informa que a velocidade regulamentar é de 60km/h. O veículo infrator transitava a 79km/h, sendo certo que foram flagrado por equipamento de radar. Portanto, o veículo transitava em velocidade superior em 20% e inferior 50% daquela permitida para via. Logo, aplica-se a regra do inciso II do art. 218
     
    Portanto, a única alternativa correta é a letra A.
     
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa A
  • GABARITO: LETRA A

  • Com as Alterações no CTB, infrações leves e médias DEVERÃO ser convertidas em advertência caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

    Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses

  • Ele estava 31,6% além da velocidade permitida. Então, ele se encaixa na infração do 218,II,CTB. Infração de natureza grave, penalidade multa.

  • Assertiva A

     o condutor estará sujeito a multa.

  • Até 20%= M( apenas multa)

    Acima de 20% e abaixo de 50% =G(apenas multa)

    Acima de 50% = GG( SUSPENSÃO IMEDIATA DA CNH, até a nova lei entrar em vigor).

    Gab: A

  • Até 20%= Média( apenas multa)

    Acima de 20% e abaixo de 50% = Grave (apenas multa)

    Acima de 50% - Mudança - lei 14071/2020 torna: Gravíssima (multa 3x e suspensão do direito de dirigir)

    Adicionalmente, com a 14071/2020, as infrações de natureza leve e média terão: Penalidade - Apenas advertência por escrito

    Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

    PA - PRF

  • III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): Infração - gravíssima; NOVIDADES (LEI 14.071/20) Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.
  • superior à máxima até 20% ( média )

    superior à máxima + de 20 até 50 % ( grave )

    superior à máxima em + de 50% ( gravíssima )

    GAB: A