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Art. 218 Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias.
>>> Quando a velocidade for superior à máxima em até 20%: infração de natureza média (04 pontos) e multa;
>>> Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%: infração de natureza grave (05 pontos) e multa;
>>> Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%: infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa (três vezes), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
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Art. 219 Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.
Infração de natureza média (04 pontos) e multa.
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GAB A
SOMENTE MULTA
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A questão exigiu do candidato conhecimentos sobre o art. 218 do CTB que dispõe sobre infrações por excesso de velocidade. Esse artigo determina um agravamento da infração conforme o excesso de velocidade verificado. Vejamos:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Isto posto, vamos à análise da questão.
ENUNCIADO - A questão informa que a velocidade regulamentar é de 60km/h. O veículo infrator transitava a 79km/h, sendo certo que foram flagrado por equipamento de radar. Portanto, o veículo transitava em velocidade superior em 20% e inferior 50% daquela permitida para via. Logo, aplica-se a regra do inciso II do art. 218
Portanto, a única alternativa correta é a letra A.
Gabarito da questão - Alternativa A
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GABARITO: LETRA A
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Com as Alterações no CTB, infrações leves e médias DEVERÃO ser convertidas em advertência caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.
Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses
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Ele estava 31,6% além da velocidade permitida. Então, ele se encaixa na infração do 218,II,CTB. Infração de natureza grave, penalidade multa.
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Assertiva A
o condutor estará sujeito a multa.
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Até 20%= M( apenas multa)
Acima de 20% e abaixo de 50% =G(apenas multa)
Acima de 50% = GG( SUSPENSÃO IMEDIATA DA CNH, até a nova lei entrar em vigor).
Gab: A
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Até 20%= Média( apenas multa)
Acima de 20% e abaixo de 50% = Grave (apenas multa)
Acima de 50% - Mudança - lei 14071/2020 torna: Gravíssima (multa 3x e suspensão do direito de dirigir)
Adicionalmente, com a 14071/2020, as infrações de natureza leve e média terão: Penalidade - Apenas advertência por escrito
Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
PA - PRF
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III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração - gravíssima;
NOVIDADES (LEI 14.071/20)
Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.
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superior à máxima até 20% ( média )
superior à máxima + de 20 até 50 % ( grave )
superior à máxima em + de 50% ( gravíssima )
GAB: A