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ID
4833403
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ao trafegar com um veículo em uma via aberta a circulação, deve-se ter o cuidado de que o veículo esteja em ótimas condições de manutenção, com a documentação em dia e o condutor portando os documentos obrigatórios. Quais documentos são de porte obrigatório para transitar em uma via aberta a circulação?

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    CUIDADO,QUANDO O AGENTE PUDER VER ATRAVÉS DO SISTEMA-DIGITAL

    PODERÁ SER DISPENSADA CARTEIRA FÍSICA.

  • CTB Art. 133 - É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Art. 159...

    § 1º - É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

  • Ao tratar do tema DOCUMENTOS DE  PORTE OBRIGATÓRIO, o Código de trânsito Brasileiro estabelece que constitui infração de trânsito  conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório (Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.)

     
    Ocorre que não há no Código um dispositivo específico dizendo quais são os documentos de porte obrigatório. Portanto, é necessário verificar os dispositivos que contenham, de forma esparsa, a indicação de tais documentos. 

     
    Para efeitos do CTB, são documentos de porte obrigatório:
    Art. 133 - É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
     
    Art. 159 (...)
    § 1º - É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
     
     

    Portanto, a alternativa correta é a letra E.
     
     

     
    Gabarito da questão - Alternativa E
  • GABARITO: LETRA E

  • Letra C não estaria correta?

  • Gabarito: E

    O examinador quis saber se o candidato tinha o domínio sobre os seguintes dispositivos do CTB:

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.                

    Art. 158:

    § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

    Em tempo: a lei 14.071/20 trouxe alterações ao CTB. Vejamos:

    "Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    § 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

    (...)

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

    Brasília, 13 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República."

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14071.htm

    Bons estudos.

  • Gabarito: E

    Novas regras da Lei 14.071/2020:

    • A CNH pode ser FÍSICA ou DIGITAL;

    • O porte é obrigatório, mas com a nova lei, será dispensado caso no momento da fiscalização tenha acesso aos sistema informatizado;

    • Uma curiosidade do § 12: agora, caso você esteja cadastro no RENACH, receberá um aviso de vencimento 30 dias antes do vencimento da CNH.

    Bons estudos...