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ID
4833409
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um condutor viajava em uma rodovia federal, quando obrigou seu filho a recolocar o cinto de segurança, pois ele o havia soltado, alegando que estava “cansado” de usá-lo. O pai explicou para ele a necessidade e a importância do uso correto do cinto de segurança, além de ser obrigatório. Esse equipamento de segurança tem como funções básicas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    O cinto de segurança protege diariamente motoristas e passageiros de possíveis impactos violentos no interior do carro, ou mesmo o arremesso para fora do veículo, em caso de colisões. O item contribui para reduzir os riscos de ferimentos na cabeça, no rosto, no pescoço e na coluna dos ocupantes do veículo.

    Fonte: https://www.gov.br/dnit/pt-br/assuntos/noticias/o-cinto-de-seguranca-salva-vidas-use-sempre

  • Para responder a questão, o candidato deveria conhecer a função do cinto de segurança. Pois bem, o cinto de segurança é um equipamento obrigatório de uso também é obrigatório. Sua função é proteger vidas e diminuir as consequência do acidente de trânsito. O cinto de segurança impede que seu corpo se choque contra as partes do veículo e que seu corpo seja projetado para fora.
     
    Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
     
    Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
    I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
     
     
    Vale lembrar que configurar infração de trânsito a conduta de deixar condutor ou passageiro de utilizar o cinto de segurança
     
    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

     
    Vamos à análise das alternativas

     
    A. CORRETA. De fato, a função do cinto de segurança é evitar que os ocupantes colidam nas partes internas do veículo, que colidam entre si e evitar que sejam arremessados para fora do veículo.

     
    B. INCORRETA. Mesmo com o uso de cinto de segurança, poderá haver lesões. O objetivo do equipamento é evitar lesões graves ou fatais. Além disso, dependendo da dinâmica do evento, o próprio cinto poderá causar hematomas nos usuários, conhecimento como ferimentos do cinto de segurança.

     
    C. INCORRETA.  O cinto de segurança impede que seu corpo se choque contra as partes do veículo, contra outros ocupantes  e que seu corpo seja projetado para fora.

     
    D. INCORRETA. O dispositivo que evita o efeito chicote é o encosto de cabeça.

     
    E. INCORRETA. O cinto prende o tronco do ocupante. Os braços ficam soltos, inclusive para conduzir o veículo. Fácil observar o erro da alternativa.
     
     
     
     
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa A
  • GABARITO: LETRA A

  • GAB: Letra A

    O cinto de segurança que impede que condutor e passageiro sejam projetador para o exterior do veículo, constitui, hoje, mais um equipamento obrigatório em veículo. Lembrando que o seu uso é regulamentado pelas Resoluções 14 e 48, ambas do CONTRAN.

    Em regra, o número de cintos de segurança em um veículo deve ser igual ao número de pessoas que este veículo pode transportar, podendo ser do tipo três pontos ou subabdominal.

    Complementando..

    As infrações referentes ao cinto de segurança:

    a) veículo que não possui cinto de segurança ou estando este ineficiente ou inoperante, responde por uma infração de natureza GRAVE sujeita à medida administrativa de retenção do veículo (art. 230, inciso IX);

    b) deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65 ("É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.")

    Infração - grave

    Penalidade - multa

    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator

    (art.167)