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GAB B
CARTEIRA TIPO D
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Categorias de CNH.
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II- Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
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GABARITO: LETRA D
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achei que fosse pegadinha...pensei que para participar do curso, qualquer um pode....conduzir veículo de transporte escolar já é outra coisa.
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Art. 138. O condutor veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
II - ser habilitado na categoria D.
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questão mal redigida....
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O Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras específicas para o transporte de escolares. Essas regras aplicam-se tanto aos veículos quanto aos condutores. No que diz respeito aos veículos, determina o CTB que:
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Todavia, a banca exigiu conhecimento acerca do condutor de veículos para transporte de escolares. Antes disso, reforçamos um detalhe importante. A resolução 168/2004 não está mais em vigor. Ela foi substituída pela resolução 789/2020. Nosso comentário estará em conformidade com esta última.
Pois bem, de acordo com a Resolução 789/2020, o curso de transporte de escolares tem a finalidade de aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar condutores, habilitando-os à condução de veículo. Sendo requisitos para matrícula:
- Ser maior de 21 anos;
- Estar habilitado, no mínimo, na categoria D;
- Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da carteira nacional de habilitação - CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Ocorre que ser habilitado na categoria D é uma exigência do próprio CTB, art. 138, II. Desta forma, mesmo com a mudança das resoluções, a resposta correta continuaria sendo a letra B.
Gabarito da questão - ALTERNATIVA B
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K