-
V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:
Infração - média;
-
CTB Art. 231 Transitar com o veículo:
I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela:
Art. 237. Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
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GAB C
EXCESSO DE PESO ACABA COM AS MOLAS ---MÉDIA
BIZU QUE CRIEI
-
GABARITO: LETRA C
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Excesso de peso --> média
Exceder a CMT --> média a gravíssima
até 600 --> média
601-1000--> grave
+ 1000 --> gravíssima; ( nesse caso, acrescida a cada 500kg).
-
Excesso de peso ou lotação -> Média
Carga ou dimensão superior ao permitido -> Grave
-
A) em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação.
ERRADO
Art. 237. Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
B) danificando a via, suas instalações e equipamentos.
ERRADO
Art. 231 Transitar com o veículo:
I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
C) com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN.
CERTO
Art. 231 Transitar com o veículo:
V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela:
a) até 600 kg (seiscentos quilogramas) - R$ 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos);
b) de 601 (seiscentos e um) a 800 kg (oitocentos quilogramas) - R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos);
c) de 801 (oitocentos e um) a 1.000 kg (mil quilogramas) - R$ 21,28 (vinte e um reais e vinte e oito centavos);
d) de 1.001 (mil e um) a 3.000 kg (três mil quilogramas) - R$ 31,92 (trinta e um reais e noventa e dois centavos);
e) de 3.001 (três mil e um) a 5.000 kg (cinco mil quilogramas) - R$ 42,56 (quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos);
f) acima de 5.001 kg (cinco mil e um quilogramas) - R$ 53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos);
Medida administrativa - retenção do veículo e transbordo da carga excedente;
D) derramando, lançando ou arrastando qualquer objeto, que possa acarretar risco de acidente sobre a via.
ERRADO
Art. 231 Transitar com o veículo:
I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
E) derramando, lançando ou arrastando combustível ou lubrificante que esteja utilizando.
ERRADO
Art. 231 Transitar com o veículo:
I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
-
GAB C
Na parte de infrações, se fala de equipamento(s) no CTB 10 vezes, sendo que MÉDIA apenas 3.
São elas:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento
ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa;
Art. 231. Transitar com o veículo
V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a
ser estabelecida pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado,
constante na seguinte tabela:
Art. 252. Dirigir o veículo
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a
marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
Infração - média;
Penalidade – multa
-
O Código de Trânsito Brasileiro do art. 162 ao 255 estabelece uma longa série de infrações de trânsito, não por acaso é assunto muito cobrado em prova de concurso público. Segundo o CTB, constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das penas em caso de crimes de trânsito.
Por mais tentador que possa ser, não considero produtivo tentar memorizar todas as infrações. Antes de fazer esse esforço hercúleo, procure estudar o perfil da sua banca, tente observar as questões produzidas. Por outra via, procure alternativas para o estudo das infrações, como, por exemplo, memorizar as exceções.
Pois bem, vamos à análise da questão.
A banca deseja saber, dentre as alternativas apresentadas, qual configura infração média.
A. INFRAÇÃO GRAVE. Art. 237 do CTB;
B. INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA. Art. 231, I do CTB;
C. INFRAÇÃO MÉDIA. Art. 230, V do CTB;
D. INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA. Art. 231, II do CTB;
D. INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA. Art. 231, II, b, do CTB;
Gabarito da questão - ALTERNATIVA C
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Excesso de peso: média
Dimensão superior: grave
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MOTORISTA, QUAL A MÉDIA DO PESO QUE VC LEVA?
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K