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§ 5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran. (Redação do § 5º dada pela Lei nº 13.281, de 2016)
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CTB Art. 261 A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
§ 5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran. (Redação do § 5º dada pela Lei nº 13.281, de 2016)
***PODE SER QUE SE ALTERE A Lei 14.071/2020 a partir de 12 de abril de 2021.
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GAB C
1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos.
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Questão desatualizada!! Com a nova lei 14.071/2020, sancionada recentemente por Bolsonaro, a pontuação agora para o curso de reciclagem será de 30 pontos no período de 12 meses.
§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.
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GABARITO: LETRA B
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antes eram 12 meses e 14 pontos, agora sao 12 meses e 30 pontos.
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Lei 14.071/2020 será vigente a partir de 12 de abril de 2021.
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Lei 14.071/2020:
30 pontos em 12 meses, poderá solicitar o curso de reciclagem.
GAB: Letra E
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# Como os colegas postaram, a questão ficará desatualizada com a L 14071.
OBS: a suspensão de dirigir do Motorista profissional, sempre se dará com 40 pontos, independentemente da natureza de suas infrações. Facultado curso preventivo de reciclagem com 30 pontos.
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Desatualizada !
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As penalidades do Código de Trânsito Brasileiro estão dispostas entre o art. 256 e 268. Segundo o texto legal, as penalidades são aplicadas às infrações de trânsito pela autoridade com circunscrição sobre a via. Conhecer cada uma das penalidades é basilar para aqueles que farão provas de concurso em que trânsito é matéria cobrada. Vejamos quais são elas:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
V - cassação da Permissão para Dirigir;
VI - frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Ao tratar da suspensão do direito de dirigir, o CTB estabelece que a penalidade será imposta:
I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. Portanto, para que o condutor tenha restabelecido seu direito de dirigir deverá cumprir o prazo da penalidade e realizar curso de reciclagem. Essa é a regra. Todavia, o CTB firma uma exceção.
O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran. Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5o, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente. Essa previsão visa evitar que o condutor que tira seu sustento do volante fique sem poder trabalhar
Portanto, a alternativa correta é a letra B.
Gabarito da questão - ALTERNATIVA B
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QUESTÃO DESATUALIZADA PELO ADVENTO DW LEI 14.071
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K