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ID
4834324
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Relativamente à instauração do processo administrativo de que trata a Capítulo II do Título VIII do Regime Jurídico dos Servidores do Município de Imbé, analise as seguintes assertivas, e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.


( ) Será obrigatório o processo administrativo, quando a falta disciplinar, imputada, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão, cassação da aposentadoria e da disponibilidade, assegurada ampla defesa ao funcionário.

( ) No ato de designação da comissão processante, um de seus membros será incumbido de, como presidente, dirigir os trabalhos e o Presidente da comissão designará um servidor, que pode ser um dos membros da comissão, para secretariar os trabalhos.

( ) O Processo administrativo deve ser concluído no prazo de noventa dias, prorrogáveis por mais sessenta dias, mediante autorização da autoridade que determinou a sua instauração.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 190. O processo administrativo será instaurado pela autoridade competente, para a apuração de ação ou omissão de Servidor, punível disciplinarmente.

    Parágrafo Único - Será obrigatório o processo administrativo, quando a falta disciplinar imputada, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão, cassação de aposentadoria e da disponibilidade, assegurada ampla defesa ao funcionário.

    Art. 191. O processo adminsitrativo será realizado por comissão de três (03) Servidores, designada pela autoridade competente.

    § 1º No ato de designação da comissão processante, um de seus membros será incumbido de, como presidente, dirigir os trabalhos.

    § 2º O Presidente da comissão designará um Servidor, que poderá ser um dos membros da comissão, para secretariar os trabalhos.

    Art. 192. A comissão processante, sempre que necessário e expressamente determinado no ato de designação, dedicará todo o tempo aos trabalhos do processo, ficando os membros da comissão, em tal caso, dispensados dos serviços normais da repartição.

    Art. 193. O processo administrativo deve ser concluído no prazo de sessenta (60) dias, prorrogáveis por mais (30) dias, mediante autorização da autoridade que determinou a sua instauração.