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(1) elementos orgânicos: contemplam as normas que regulam aestruturado Estadoe dos
Poderes; se concentram, predominantemente, nos Títulos III (Da Organização do Estado), IV
(Da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo), Capítulos II e III do Título V (Das
Forças Armadas e da Segurança Pública) e Título VI (Da Tributação e do Orçamento);
(2) elementos limitativos: estão presentes nas normas institutivas do rol de direitos e garantias fundamentais, constantes do Título I I (Dos Direitos e Garantias Fundamentais, excetuando-se os Direitos Sociais, que fazem parte da próxima categoria);
(3) elementos sócio-ideológicos: são as normas que explicitam o compromisso social
das Constituições modernas com a proteção dos indivíduos e busca pela efetivação de um
bem estar social, como as do Capículo II do Título II (Direitos Sociais) e as dos Títulos VII
(Da Ordem Econômica e Financeira) e VIII (Da Ordem Social);
(4) elementos de estabilizasão constitucional: conjunto representado pela reunião
das normas que objetivam assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da
Constituição, do Estado e das instituições democráticas, como as encontradas nos ares.
34 a 36 (Da Intervenção), 59, l, 60 (processo de emendas à Constituição), 102, I, "a"
(ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade), 102 e
103 (consagradores da jurisdição constitucional) e no Título V (Da Defesa do Estado e das
instituições democráticas, especialmente o Capículo l, pois os Capítulos II e III, conforme
vimos, integram os elementos orgânicos);
(5) elementos frmais de aplicabilidade: último grupo está representado pelas
normas que instituem regras de aplicação das normas constitucionais; pode-se dizer que
o preâmbulo é um exemplo, bem como normas constitucionais de caráter transitório
(presentes no ADCT) e, ainda, o § 1° do art. 5°, quando determina que "as normas
defnidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".
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GABARITO: C
Assertiva I. Correta. (...) Elementos socioideológicos: revelam o compromisso da Constituição entre o Estado individualista e o Estado social, intervencionista. Exemplos: a) Capítulo II do Título II (Dos Direitos Sociais); b) Título VII (Da Ordem Econômica e Financeira); c) Título VIII (Da Ordem Social); (...)
Assertiva II. Correta. (...) Elementos formais de aplicabilidade: encontram-se nas normas que estabelecem regras de aplicação das Constituições. Exemplos: a) preâmbulo; b) disposições constitucionais transitórias; c) art. 5.º, § 1.º, quando estabelece que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. (...)
Assertiva III. Incorreta. A assertiva discorreu sobre os elementos limitativos e não sobre os elementos orgânicos.
(...) Elementos limitativos: manifestam-se nas normas que compõem o elenco dos direitos e garantias fundamentais (direitos individuais e suas garantias, direitos de nacionalidade e direitos políticos e democráticos), limitando a atuação dos poderes estatais. Exemplo: Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), excetuando o Capítulo II do referido Título II (Dos Direitos Sociais), estes últimos definidos (...)
(...) Elementos orgânicos: normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder. Exemplos: a) Título III (Da Organização do Estado); b) Título IV (Da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo); c) Capítulos II e III do Título V (Das Forças Armadas e da Segurança Pública); d) Título VI (Da Tributação e do Orçamento); (...)
(Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 24. ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2020. fl. 103)
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LEOAS
Limitativo
Estabilização
Orgânico
formais de Aplicabilidade
Socioideológicos
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José Afonso da Silva, mais completo, elenca cinco elementos das Constituições:
• Elementos orgânicos → normas que regulam o Estado e o poder (ex: Título III, Organização do Estado, e IV, Organização do poder)
• Elementos limitativos → catálogo de direitos e garantias fundamentais, limitadoras do poder estatal (ex: art. 5º)
• Elementos sócio ideológicos → comprometimento das Constituições modernas entre o Estado individual e o Estado social (ex: direitos sociais, art. 6º e 7º, e os Títulos VII, ordem econômica e financeira, e VII, ordem social)
• Elementos de estabilização constitucional → garantia de solução dos conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas. (ex: art. 34/36, art. 60, art. 102, I, art. 136/137)
• Elementos formais de aplicabilidade → regras de aplicação das Constituições (ex: preâmbulo, ADCT, §1º do art. 5º)
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Assertiva C
I. Os elementos socio ideológicos são os dispositivos de cunhos ideológicos e principiológicos previstos na Constituição:
II. Os elementos formais de aplicabilidade são os dispositivos constitucionais que auxiliam na aplicação de outras normas constitucionais;
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RUMO À PRF 2021
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
elementos da Constituição.
2) Base doutrinária (Pedro
Lenza)
A doutrina diverge em relação aos
elementos da Constituição. Todavia, parece ser mais completa a seguinte
classificação desenvolvida por José Afonso da Silva:
a) Elementos orgânicos:
normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder. Exemplos: a) Título III
(Da Organização do Estado); b) Título IV (Da Organização dos Poderes e do Sistema
de Governo); c) Capítulos II e III do Título V (Das Forças Armadas e da
Segurança Pública); d) Título VI (Da Tributação e do Orçamento);
b) Elementos limitativos:
manifestam-se nas normas que compõem o elenco dos direitos e garantias
fundamentais (direitos individuais e suas garantias, direitos de nacionalidade
e direitos políticos e democráticos), limitando a atuação dos poderes estatais.
Exemplo: Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), excetuando o
Capítulo II do referido Título II (Dos Direitos Sociais);
c) Elementos
socioideológicos: revelam o compromisso da Constituição entre o Estado
individualista e o Estado social, intervencionista. Exemplos: a) Capítulo II do
Título II (Dos Direitos Sociais); b) Título VII (Da Ordem Econômica e
Financeira); c) Título VIII (Da Ordem Social);
d) Elementos formais de
aplicabilidade: encontram-se nas normas que estabelecem regras de aplicação
das Constituições. Exemplos: a) preâmbulo; b) disposições constitucionais
transitórias; c) art. 5.º, § 1.º, quando estabelece que as normas definidoras
dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
(LENZA, Pedro. Direito constitucional
esquematizado. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, p.115)
3) Exame dos itens e identificação da resposta
I. CORRETO. À luz da
doutrina pátria, os elementos socio ideológicos revelam o compromisso da
Constituição entre o Estado individualista e o Estado social. São, de fato, dispositivos de cunho
ideológicos e principiológicos na Constituição, tais como os direitos sociais,
a ordem social, etc.
II. CORRETO. Consoante a
doutrina, os elementos formais de aplicabilidade encontram-se nas normas que
estabelecem regras de aplicação das Constituições.
III. INCORRETO. Os elementos limitativos (e não os elementos orgânicos) são aqueles que limitam o poder do
Estado.
Resposta: C. As assertivas I e II estão corretas.
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- Elementos da Constituição
A) Elementos Orgânicos: dizem respeito às normas reguladoras da estrutura do Estado e do poder. Por exemplo, os títulos da Organização do Estado, da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo;
B) Elementos Limitativos: são normas que limitam a atuação dos poderes estatais em nome do Estado de Direito; são os direitos e garantias fundamentais;
C) Elementos Sócio-ideológicos: são as normas que revelam o compromisso entre o Estado individualista e o Estado Social. Exemplos: o capítulo dos Direitos Sociais, o título da Ordem Econômica e Financeira, o título da Ordem Social;
D) Elementos de Estabilização Constitucional: são normas que visam solucionar conflitos constitucionais, defender a Constituição, defender o Estado, defender as instituições democráticas. Exemplos: os artigos referentes à jurisdição constitucional (arts. 102 e 103), a ADI e a ADC, a intervenção, as emendas constitucionais, os artigos referentes à defesa dos Estados e das instituições democráticas;
E) Elementos Formais de Aplicabilidade: são as normas da Constituição que estabelecem as regras de aplicação da própria Constituição. Exemplos: preâmbulo, ADCT, o art. 5º, § 1º (que diz que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata).
(Material Revisão PGE)
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ELEMENTOS DAS CONSTITUIÇÕES (LISOFORME)
- LIMITATIVOS - Limitam o poder estatal, configurando verdadeira salvaguarda ao cidadão (Ex: Direitos e Garantias Fundamentias; Limitações ao poder de tributar);
- SOCIOIDEOLÓGICOS - Direitos sociais e ordem social (prestações positivas);
- ORGÂNICOS - Tratam da organização do Estado e dos Poderes;
- FORMAIS DE APLICABILIDADE: Estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais (Preâmbulo, ADCT, art. 5°, § 1°, da CF);
- ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL - Normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais (estado de defesa, de sítio, intervenção federal e ADI) Coloca a ADI porque uma norma inconstitucional desestabiliza a ordem constitucional.
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