SóProvas


ID
4834699
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Nortelândia - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos elementos das constituições, julgue os itens a seguir:


I. Os elementos socio ideológicos são os dispositivos de cunhos ideológicos e principiológicos previstos na Constituição:

II. Os elementos formais de aplicabilidade são os dispositivos constitucionais que auxiliam na aplicação de outras normas constitucionais;

III. Os elementos orgânicos são aqueles que limitam o poder do Estado, fixando direitos à população.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • (1) elementos orgânicos: contemplam as normas que regulam aestruturado Estadoe dos

    Poderes; se concentram, predominantemente, nos Títulos III (Da Organização do Estado), IV

    (Da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo), Capítulos II e III do Título V (Das

    Forças Armadas e da Segurança Pública) e Título VI (Da Tributação e do Orçamento);

    (2) elementos limitativos: estão presentes nas normas institutivas do rol de direitos e garantias fundamentais, constantes do Título I I (Dos Direitos e Garantias Fundamentais, excetuando-se os Direitos Sociais, que fazem parte da próxima categoria);

    (3) elementos sócio-ideológicos: são as normas que explicitam o compromisso social

    das Constituições modernas com a proteção dos indivíduos e busca pela efetivação de um

    bem estar social, como as do Capículo II do Título II (Direitos Sociais) e as dos Títulos VII

    (Da Ordem Econômica e Financeira) e VIII (Da Ordem Social);

    (4) elementos de estabilizasão constitucional: conjunto representado pela reunião

    das normas que objetivam assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da

    Constituição, do Estado e das instituições democráticas, como as encontradas nos ares.

    34 a 36 (Da Intervenção), 59, l, 60 (processo de emendas à Constituição), 102, I, "a"

    (ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade), 102 e

    103 (consagradores da jurisdição constitucional) e no Título V (Da Defesa do Estado e das

    instituições democráticas, especialmente o Capículo l, pois os Capítulos II e III, conforme

    vimos, integram os elementos orgânicos);

    (5) elementos frmais de aplicabilidade: último grupo está representado pelas

    normas que instituem regras de aplicação das normas constitucionais; pode-se dizer que

    o preâmbulo é um exemplo, bem como normas constitucionais de caráter transitório

    (presentes no ADCT) e, ainda, o § 1° do art. 5°, quando determina que "as normas

    defnidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

  • GABARITO: C

    Assertiva I. Correta. (...) Elementos socioideológicos: revelam o compromisso da Constituição entre o Estado individualista e o Estado social, intervencionista. Exemplos: a) Capítulo II do Título II (Dos Direitos Sociais); b) Título VII (Da Ordem Econômica e Financeira); c) Título VIII (Da Ordem Social); (...)

    Assertiva II. Correta. (...) Elementos formais de aplicabilidade: encontram-se nas normas que estabelecem regras de aplicação das Constituições. Exemplos: a) preâmbulo; b) disposições constitucionais transitórias; c) art. 5.º, § 1.º, quando estabelece que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. (...)

    Assertiva III. Incorreta. A assertiva discorreu sobre os elementos limitativos e não sobre os elementos orgânicos.

    (...) Elementos limitativos: manifestam-se nas normas que compõem o elenco dos direitos e garantias fundamentais (direitos individuais e suas garantias, direitos de nacionalidade e direitos políticos e democráticos), limitando a atuação dos poderes estatais. Exemplo: Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), excetuando o Capítulo II do referido Título II (Dos Direitos Sociais), estes últimos definidos (...)

    (...) Elementos orgânicos: normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder. Exemplos: a) Título III (Da Organização do Estado); b) Título IV (Da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo); c) Capítulos II e III do Título V (Das Forças Armadas e da Segurança Pública); d) Título VI (Da Tributação e do Orçamento); (...) 

    (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 24. ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2020. fl. 103)

  • LEOAS

    Limitativo

    Estabilização

    Orgânico

    formais de Aplicabilidade

    Socioideológicos

  • José Afonso da Silva, mais completo, elenca cinco elementos das Constituições:

    • Elementos orgânicos → normas que regulam o Estado e o poder (ex: Título III, Organização do Estado, e IV, Organização do poder)

    • Elementos limitativos → catálogo de direitos e garantias fundamentais, limitadoras do poder estatal (ex: art. 5º)

    • Elementos sócio ideológicos → comprometimento das Constituições modernas entre o Estado individual e o Estado social (ex: direitos sociais, art. 6º e 7º, e os Títulos VII, ordem econômica e financeira, e VII, ordem social)

    • Elementos de estabilização constitucional → garantia de solução dos conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas. (ex: art. 34/36, art. 60, art. 102, I, art. 136/137)

    • Elementos formais de aplicabilidade → regras de aplicação das Constituições (ex: preâmbulo, ADCT, §1º do art. 5º)

  • Assertiva C

    I. Os elementos socio ideológicos são os dispositivos de cunhos ideológicos e principiológicos previstos na Constituição:

    II. Os elementos formais de aplicabilidade são os dispositivos constitucionais que auxiliam na aplicação de outras normas constitucionais;

  • RUMO À PRF 2021

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos elementos da Constituição.

    2) Base doutrinária (Pedro Lenza)

    A doutrina diverge em relação aos elementos da Constituição. Todavia, parece ser mais completa a seguinte classificação desenvolvida por José Afonso da Silva:

    a) Elementos orgânicos: normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder. Exemplos: a) Título III (Da Organização do Estado); b) Título IV (Da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo); c) Capítulos II e III do Título V (Das Forças Armadas e da Segurança Pública); d) Título VI (Da Tributação e do Orçamento);

    b) Elementos limitativos: manifestam-se nas normas que compõem o elenco dos direitos e garantias fundamentais (direitos individuais e suas garantias, direitos de nacionalidade e direitos políticos e democráticos), limitando a atuação dos poderes estatais. Exemplo: Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), excetuando o Capítulo II do referido Título II (Dos Direitos Sociais);

    c) Elementos socioideológicos: revelam o compromisso da Constituição entre o Estado individualista e o Estado social, intervencionista. Exemplos: a) Capítulo II do Título II (Dos Direitos Sociais); b) Título VII (Da Ordem Econômica e Financeira); c) Título VIII (Da Ordem Social);

    d) Elementos formais de aplicabilidade: encontram-se nas normas que estabelecem regras de aplicação das Constituições. Exemplos: a) preâmbulo; b) disposições constitucionais transitórias; c) art. 5.º, § 1.º, quando estabelece que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

     (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, p.115)

    3) Exame dos itens e identificação da resposta

    I. CORRETO. À luz da doutrina pátria, os elementos socio ideológicos revelam o compromisso da Constituição entre o Estado individualista e o Estado social. São, de fato, dispositivos de cunho ideológicos e principiológicos na Constituição, tais como os direitos sociais, a ordem social, etc.

    II. CORRETO. Consoante a doutrina, os elementos formais de aplicabilidade encontram-se nas normas que estabelecem regras de aplicação das Constituições.

    III. INCORRETO. Os elementos limitativos (e não os elementos orgânicos) são aqueles que limitam o poder do Estado.

    Resposta: C. As assertivas I e II estão corretas.

    • Elementos da Constituição

    A) Elementos Orgânicos: dizem respeito às normas reguladoras da estrutura do Estado e do poder. Por exemplo, os títulos da Organização do Estado, da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo; 

    B) Elementos Limitativos: são normas que limitam a atuação dos poderes estatais em nome do Estado de Direito; são os direitos e garantias fundamentais; 

    C) Elementos Sócio-ideológicos: são as normas que revelam o compromisso entre o Estado individualista e o Estado Social. Exemplos: o capítulo dos Direitos Sociais, o título da Ordem Econômica e Financeira, o título da Ordem Social; 

    D) Elementos de Estabilização Constitucional: são normas que visam solucionar conflitos constitucionais, defender a Constituição, defender o Estado, defender as instituições democráticas. Exemplos: os artigos referentes à jurisdição constitucional (arts. 102 e 103), a ADI e a ADC, a intervenção, as emendas constitucionais, os artigos referentes à defesa dos Estados e das instituições democráticas; 

    E) Elementos Formais de Aplicabilidade: são as normas da Constituição que estabelecem as regras de aplicação da própria Constituição. Exemplos: preâmbulo, ADCT, o art. 5º, § 1º (que diz que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata). 

    (Material Revisão PGE)

  • ELEMENTOS DAS CONSTITUIÇÕES (LISOFORME)

    • LIMITATIVOS - Limitam o poder estatal, configurando verdadeira salvaguarda ao cidadão (Ex: Direitos e Garantias Fundamentias; Limitações ao poder de tributar); 
    • SOCIOIDEOLÓGICOS - Direitos sociais e ordem social (prestações positivas);
    • ORGÂNICOS - Tratam da organização do Estado e dos Poderes;
    • FORMAIS DE APLICABILIDADE: Estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais (Preâmbulo, ADCT, art. 5°, § 1°, da CF);
    • ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL - Normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais (estado de defesa, de sítio, intervenção federal e ADI) Coloca a ADI porque uma norma inconstitucional desestabiliza a ordem constitucional.

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