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ID
4834702
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Nortelândia - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São espécies de poder constituinte, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    São espécies o poder constituinte:

    ORIGINÁRIO: cria uma nova ordem jurídica.

    DERIVADO: realiza mudanças na ordem jurídica então vigente (por revisão ou emendas constitucionais).

    DIFUSO: cria normas sem alteração formal na constituição, dando fundamento ao fenômeno da mutação constitucional. É um processo informal de mudança da Constituição, alterando-se o se sentido interpretativo, e não o seu texto, que permanece intacto e com a mesma literalidade.

    SUPRANACIONAL: busca a sua fonte de validade na cidadania universal, no pluralismo de ordenamentos jurídicos, na vontade de integração e em um conceito remodelado de soberania. Se distingue do ordenamento positivo interno assim como do direito internacional.

    Obs.: "poder constituinte concentrado" não existe. A banca tentou confundir o candidato com "controle concentrado de constitucionalidade" (que é outra matéria).

  • difuso --> mutação constitucional!!!

  • O poder constituinte originário náo é uma espécie de poder constituinte?

  • GABARITO LETRA B - INCORRETA

    X poder constituinte concentrado (não existe)

    Os demais estão corretos (Comentário de Victor Hugo)

    ORIGINÁRIO: cria uma nova ordem jurídica.

    DIFUSO: cria normas sem alteração formal na constituição, dando fundamento ao fenômeno da mutação constitucional. É um processo informal de mudança da Constituição, alterando-se o se sentido interpretativo, e não o seu texto, que permanece intacto e com a mesma literalidade.

    SUPRANACIONAL: busca a sua fonte de validade na cidadania universal, no pluralismo de ordenamentos jurídicos, na vontade de integração e em um conceito remodelado de soberania. Se distingue do ordenamento positivo interno assim como do direito internacional.

  • A presente questão versa acerca do poder constituinte, devendo o candidato saber as espécies que existem.

    a)CERTO. Poder constituinte difuso é aquele que pode ser caracterizado como um poder de fato e que serve de fundamento para os mecanismos de atuação da mutação constitucional. Trata-se de processo informal de mudança da Constituição, alterando-se o seu sentido interpretativo, e não o seu texto, que permanece intacto e com a mesma literalidade.

    b)ERRADO. Não existe poder constituinte concentrado e sim controle de constitucionalidade concentrado, que é aquele em que procura-se obter a declaração de inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em tese, independentemente da existência de um caso concreto, visando-se à obtenção da invalidação da lei, a fim de garantir-se a segurança das relações jurídicas, que não podem ser baseadas em normas inconstitucionais.

    c)CERTO. Poder constituinte originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica anterior, tendo como característica ser um poder inicial, ilimitado e Incondicionado.

    d)CERTO. Poder constituinte supranacional ou transnacional é uma construção doutrinária em que se trata da possibilidade de existência de uma só Constituição para diversos países. Esse poder iria agir de fora para dentro, estabelecendo parâmetros supranacionais de legitimação das Constituições. Todos os países teriam que abrir mão de uma parcela de sua autonomia para conseguirem elaborar uma só Constituição.

    Resposta. B

  • PODER CONSTITUINTE

    Espécies:

    Poder constituinte originário

    •Inaugura uma nova ordem jurídica

    Poder constituinte derivado

    •Revisa, reforma e concede aos estados a possibilidade da criação de constituições estaduais.

    Reformador

    •Altera a constituição através de emendas constitucionais

    Revisor

    •Revisa a constituição após 5 anos de sua promulgação

    Decorrente

    Capacidade concedida aos estados membros de criarem suas próprias constituições estaduais

    Poder constituinte difuso

    •Altera a forma de interpretação em relação as normas constitucionais

    •Processo informal de alteração

    •Está diretamente ligado ao fenômeno da mutação constitucional

    Poder constituinte supranacional

    Busca a sua fonte de validade na cidadania universal, no pluralismo de ordenamentos jurídicos, na vontade de integração e em um conceito remodelado de soberania. Se distingue do ordenamento positivo interno assim como do direito internacional.

  • São espécies de poder constituinte: originário, derivado, difuso e supranacional

    Segue link que explica muito bem a questão https://www.youtube.com/watch?v=GusEv3lJTU8

  • Creio que caberia recurso pois existe o Poder Constituinte Concentrado é uma espécie de classificação do PCO, quanto ao modo de deliberação constituinte. "Sobre o modo de deliberação constituinte, fala-se Poder Constituinte Concentrado quando o nascimento da Constituição resulta da deliberação formal de um grupo de agentes, como ocorre no caso das constituições escritas; e refere-se a Poder Constituinte Difuso quando a Constituição surge de um processo informal em que a criação de suas normas ocorre a partir da tradição. Exemplo disto são as constituições consuetudinárias." Fonte: jus.com.br

    O professor Marcelo Novelino classifica quanto ao modo de deliberação constituinte, PODER CONSTITUINTE CONCENTTRADO como sendo o surgimento da constituição que resulta da deliberação formal de um grupo, como ocorre nas constituições escritas. quanto ao PODER CONSTITUINTE DIFUSO coincide com a exposição dos outros colegas.

    Direito Constitucional, 7ª ed., p. 49-50. (copiei de um comentário de outra questão no QC ).

  • Renata, não tem vergonha de copiar exatamente o mesmo comentário do colega de cima só pra dizer que respondeu? PQP

  • Gabarito > Letra B

    Sobre a D, segue comentário:

    Poder Constituinte SUPRANACIONAL (Transnacional)

    • É o poder constituinte encarregado de elaborar uma constituição supranacional, ou seja, uma constituição que está acima e vinculando constituições nacionais (dos Estados-nacionais).

    • Seria uma constituição mundial ou para blocos mundiais (ex. União Europeia).

    • A legitimidade para elaborar essa constituição seria concedida pelos próprios Estados-nacionais.
  • Esse gabarito está incorreto!

    Marcelo Novelino ensina a classificação do Poder Constituinte quanto ao modo de deliberação. Este se divide em Concentrado (ou Demarcado) e Difuso. Na espécie Concentrado, o surgimento da Constituição resulta da deliberação formal de um grupo de agentes. Já na espécie Difuso, é resultante de um processo informal em que a criação ou modificação de suas normas ocorre a partir da tradição de uma determinada sociedade.

    Sem contar que seria um pouco sem razão existir um difuso e não ter um concentrado.

  • Se apenas um doutrinador classifica utilizando termos, que todos os demais não utilizam, melhor se adequar a maioria. Questão obviamente correta. Se no edital apresentasse na bibliografia a obra citada nos comentários, a questão deveria ser anulada. Do contrário, tudo normal. Fica a dica!

  • Poder Constituinte Supranacional é o poder que cria uma Constituição , na qual cada Estado cede uma parcela de sua soberania para que uma Constituição comunitária seja criada. O titular deste Poder não é o povo, mas o cidadão universal.

  • As bancas seguem a doutrina majoritária né?! então ta de boa. Acertei. kk

  • GABARITO B

    Quando a gente fala do termo concentrado, não estamos nos referindo ao poder constituinte, mas, estamos a tratar do tema controle de constitucionalidade.

  • Alguém mais marcou a B porque confundiu com controle de constitucionalidade?

  • Minha dúvida é: o Poder Constituinte SUPRANACIONAL está inserido dentro do Poder Constituinte Derivado, Originário ou seria uma terceira via?