SóProvas


ID
4834705
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Nortelândia - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O poder constituinte originário é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Nas palavras do Professor Marcelo Novelino: O poder constituinte é o responsável pela escolha e formalização do conteúdo das normas constitucionais. Trata-se de um poder político, supremo e originário, encarregado de elaborar a primeira  de um Estado (poder constituinte histórico) ou criar uma nova  (poder constituinte revolucionário).

    Trata-se de um poder:

    a) Inicial , por não existir nenhum outro antes ou acima dele;

    b) Autônomo , por caber apenas ao titular a escolha do conteúdo a ser consagrado na ;

    c) Incondicionado , por não estar submetido a nenhuma regra de forma ou de conteúdo.

    Na concepção do Abade SIEYÉS, o poder constituinte se caracteriza por ser:

    a) Incondicionado juridicamente pelo direito positivo, apesar de sua submissão aos princípios do direito natural;

    b) Permanente , por continuar existindo mesmo após concluir a sua obra;

    c) Inalienável , por sua titularidade não ser passível de transferência. A nação nunca perde o direito de querer mudar sua vontade.

    Referência :

    Novelino, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 69/73.

  • Gab: B

    Poder constituinte originário (poder constituinte de primeiro grau ou genuíno) é o poder de criar uma nova Constituição.

    Características:

    a) Político: O Poder Constituinte Originário é um poder de fato (e não um poder de direito). Ele é extrajurídico, anterior ao direito. É ele que cria o ordenamento jurídico de um Estado. Pode-se afirmar, portanto, que o Poder Constituinte Originário é uma categoria pré-constitucional, que dá fundamento de validade a uma nova ordem constitucional.

    b) Inicial: o poder constituinte originário dá inicio a uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior. A manifestação do poder constituinte tem o efeito de criar um novo estado;

    c) Incondicionado: O poder constituinte originário não se sujeita a qualquer forma ou procedimento predeterminado em sua manifestação;

    d) Permanente: o poder constituinte pode se manifestar a qualquer tempo. Ele não se esgota. Permanece sempre em estado de latência.

    e) Ilimitado juridicamente: não se submete a limites determinados pelo direito anterior. Pode mudar completamente a estrutura do estado ou dos direitos dos cidadãos.

    f) Autônomos: tem liberdade para definir o conteúdo da nova constituição.

    >> Quanto ao momento de sua manifestação:

    - Histórico: responsável pela primeira constituição do estado;

    - Pós-fundacional: aquele que cria uma nova constituição para o estado, em substituição à anterior.

    >> Quanto a dimensões:

    - Material: é o poder material que determina quais serão os valores a serem protegidos pela constituição. Vem antes do formal;

    - Formal: sucede o material e fica caracterizado no momento em que se atribui juridicidade àquele que será o texto da constituição.

  • GABARITO: B

    Na realidade, todas as características estão certas quanto ao Poder Constituinte Originário, o erro está na definição de cada uma.

    A) Inicial, uma vez que pode ser exercido de qualquer maneira, não possuindo formas preestabelecidas de manifestação. Conceito de INCONDICIONADO.

    B) Permanente, pois não se esgota com o uso. GABARITO.

    C) Incondicionado, já que antecede o ordenamento jurídico, ou seja, existe antes do surgimento das leis. Conceito de POLÍTICO.

    D) Irrestrito, pois cria uma Constituição de um país. Conceito de INICIAL.

  • A questão versa sobre o poder constituinte, cujo poder que fundamenta a criação de uma nova Constituição, a reforma desse texto constitucional e nos Estados, o poder que legitima a auto-organização dos Estados por meio de suas próprias constituições, bem como as respectivas reformas.

    Uma das espécies do Poder Constituinte é o Originário (PCO): poder criador/institucionalizador de uma nova Constituição.

    Ele tem como características: Inicial/Inaugural, Ilimitado, Incondicionado/Irrestrito, Autônomo.

    a) CORRETA. O PCO é inicial, pois inaugura uma nova ordem jurídica, ou seja, cria uma nova Constituição e por isso, pode ser exercido sem observar normas anteriores estabelecidas.
    b) ERRADA. O PCO não é permanente. É possível que uma nova Constituição seja outorgada/promulgada.
    c) CORRETA. O PCO é incondicionado, pois não se submete a nenhuma forma pré-fixada.
    d) CORRETA. O PCO é irrestrito/ ilimitado, pois cria uma Constituição de um país e inaugura uma nova ordem jurídica


    Gabarito da professora: B
  • A letra C está correta pois o poder originário por definição é a origem do ordenamento jurídico, o antecede.

  • A (E)

    Inicial, uma vez que pode ser exercido de qualquer maneira, não possuindo formas preestabelecidas de manifestação.

    INCONDICIONADO

    B (C)

    Permanente, pois não se esgota com o uso.

    C (E)

    Incondicionado, já que antecede o ordenamento jurídico, ou seja, existe antes do surgimento das leis.

    (JURIDICAMENTE) ILIMITADO

    D (E)

    Irrestrito, pois cria uma Constituição de um país.

    INICIAL

  • CARACTERISTICAS DO PODER ORIGINÁRIO

    PIPIAÍ

    P- POLITICO

    I- INICIAL

    P- PERMANENTE

    I- ILIMITADO

    A- AUTONOMO

    I- INCONDICIONADO

    PARA MAIS DICAS SIGA O INSTA lalaconcurs.

  • CARACTERISTICAS

    S- SOBERANO

    A- AUTONÔMO

    I- INICIAL

    I-INCONDICIONADO

    I-ILIMITADO JURIDICAMENTE

  • "A) ERRADA. De fato, o poder constituinte originário é inicial. Porém, a caracterização do que vem a ser poder inicial está errada. O Poder Constituinte Originário é considerado inicial porque cria um novo Estado, cria o ordenamento jurídico. A caracterização apresentada pela questão refere-se à característica do Poder Constituinte Originário de ser incondicionado.

    B) CORRETO

    C) ERRADO. O Poder Constituinte Originário é de fato incondicionado, porém a definição trazida para definir o que é ser incondicionado está errada. A definição trazida pela banca é da característica do Poder Constituinte Originário de ser um poder inicial. Observe que houve uma inversão dos conceitos entre a alternativa “a” e a “c”.

    D) ERRADO. O Poder Constituinte Originário pode ser classificado como irrestrito (o mesmo que ilimitado), mas isso não quer dizer que ele cria uma constituição, mas sim que não será limitado por nenhuma norma pré-estabelecida."

    Fonte: @gabariteconstitucional (https://linktr.ee/GabariteConstitucional)

  • O poder constituinte originário é um poder de fato e poder político, podendo, assim, ser caracterizado como uma energia ou força social, tendo natureza pré-jurídica e, por essas características, a nova ordem jurídica começa com a sua manifestação, e não antes dela.

    O poder constituinte derivado é jurídico porque integra o Direito, está presente e regulado no texto da Constituição Federal.

  • É um absurdo que paguemos para um site em que a maioria das questões não há comentários dos professores e quando solicitamos demora uma vida para responderem. Tem pedido de meses que até hoje não colocaram professor para responder. Temos que começar a cobrar comentários e de bons professores. A professora que respondeu essa questão fez de forma errada, colocou o gabarito como sendo a Letra A, sendo que o gabarito é a Letra B. O mais insano é que ela ainda justificou a letra A como sendo a certa. Para quem não tem um certo aprofundamento, isso acaba complicando.

  • GABARITO B

    O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO é PERMANENTE, pois ele advém do povo, é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL.