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A questão cobrou conhecimento sobre o tema "intervenção do Estado na propriedade privada".
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:
A) INCORRETA. "Os bens públicos não contemplam a hipótese de tombamento".
➡ Podem contemplar tanto bens públicos quanto privados.
Mazza (2019) cita que: "O tombamento pode recair sobre bens móveis ou imóveis, públicos ou privados, cuja conservação seja de interesse da coletividade (art. 1º do Decreto-Lei n. 25/37), sendo obrigatória a efetivação do registro de sua instituição no cartório competente".
B) CORRETA. "A servidão poderá ser extinta caso o Poder Público adquira o bem".
➡ De acordo com Mazza (2019), uma das características da servidão administrativa é a perpetuidade. Porém é possível a sua extinção nos seguintes casos excepcionais:
1️⃣ desaparecimento do bem gravado,
2️⃣ incorporação do bem ao domínio público ou
3️⃣ manifesto desinteresse do Estado em continuar utilizando parte do domínio alheio.
C) INCORRETA. "As intervenções na propriedade não podem decorrer da prática de ilegalidade no exercício do domínio".
➡ O confisco ou desapropriação confiscatória da propriedade (sem indenização) em caso de cultura ilegal de psicotrópicos ou no caso de trabalho escravo, de acordo com o art. 243 da CF/88, é um exemplo de como isso pode ocorrer.
Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.
D) INCORRETA. "A requisição depende de prévia autorização judicial".
➡ A requisição do bem, de acordo com o art. 5º, XXV da CF/88 é autoexecutável e realizada em situação emergenciais.
CF/88: art. 5º, XXV “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
Mazza (2019) traz em sua obra os exemplos mais comuns de requisições cobradas em concursos: 1) escada para combater incêndio; 2) veículo para perseguição a criminoso; 3) barco para salvamento; 4) terreno para socorrer vítimas de acidente.
FONTE: MAZZA, Alexandre “Manual de direito administrativo” 9. ed. São Paulo. Saraiva Educação. 2019.
GABARITO: LETRA B
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A questão indicada está relacionada com a intervenção do Estado na propriedade privada.
• Intervenção do Estado na propriedade privada:
Em primeiro lugar, pode-se dizer que a doutrina costuma indicar duas modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada: a intervenção supressiva e a intervenção restritiva.
A intervenção supressiva se refere a modalidade em que o Estado retira a propriedade de terceiro, em virtude de necessidade pública. A desapropriação é tida como a única modalidade de intervenção supressiva.
A intervenção restritiva engloba as hipóteses em que o Estado restringe e condiciona o uso da propriedade pelo terceiro. Na situação indicada o particular permanece com a propriedade, mas sofre limitações pelo Estado. Hipóteses: tombamento, requisição administrativa, ocupação temporária, limitação administrativa e servidão administrativa.
A) ERRADO. O tombamento pode recair sobre bens públicos e privados. Salienta-se que podem ser tombados bens de diversa natureza, ou seja, o tombamento pode atingir bens móveis ou imóveis, contanto que o bem possua valor cultural, histórico ou artístico, relacionado com a identidade, com a preservação da memória, entre outros. A afirmativa é justificada com base nos artigos 1º e 2º, do Decreto-lei nº 25 de 1937.
B) CERTO. Há diversas hipóteses de extinção da servidão administrativa e a aquisição do bem imóvel pelo Poder Público é uma delas. As outras hipóteses são: a perda da coisa gravada com ônus real, que pode acontecer em razão da demolição do prédio pelo próprio proprietário; caso a coisa dominante perca a sua afetação pública ou nos casos em que não houver mais interesse do Poder Público em manter a referida servidão administrativa.
C) ERRADO. A desapropriação confisco pode ser entendida como uma hipótese de intervenção do Estado na propriedade nos casos de prática de ilegalidade no exercício do domínio. De acordo com o artigo 243 da CF/88, serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, as propriedades rurais e urbanas, em que forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo com base na lei.
D) ERRADO. A requisição administrativa possui o atributo da autoexecutoriedade, dessa forma, não depende de concordância do particular ou de decisão judicial. De acordo com a doutrina e com a jurisprudência, admite-se a possibilidade de requisição de serviços, como de leitos e serviços de hospitais.
Gabarito: B
Referências:
Constituição Federal de 1988.
Decreto-lei nº 35 de 1937.
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Gab: B
- Direito real que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. Ex.: instalação de redes elétricas e implementação de gasodutos;
- Pode incidir sobre bens públicos e particulares;
- Instituída por acordo ou sentença judicial. Não há autoexecutoriedade;
- Em regra, é permanente. Pode ser extinta, por exemplo, se a coisa gravada desaparece.
- Poderá ser extinta caso o Poder Público adquira o bem;
- Em regra, não há indenização.
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Di Pietro: a servidão pode ser extinta, por exemplo, pela perda da coisa gravada, desafetação da coisa dominante, incorporação do imóvel serviente ao patrimônio público e transformação da coisa de modo a torná-la incompatível com seu destino.