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a) Os Tribunais de Contas têm competência para fiscalização apenas dos entes da administração pública direta.
Incorreta - O Tribunal de contas é um tribunal administrativo que aprecia as contas dos administradores públicos e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos federais , bem como as contas de qualquer pessoa que der causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao Erário.
b) Não cabe aos Tribunais de Contas apreciar a constitucionalidade de leis ou de atos do poder público.
Incorreta - Súmula 347 do STF - O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
c) Os Tribunais de Contas dos Municípios, órgãos auxiliares das Câmaras Municipais, foram extintos pela Constituição .Federal de 1988.
Incorreta - Segundo o STF a Constituição Federal não proibiu a supressão desses órgãos, o que ela fez foi se limitar a reconhecer a existência de estrutura dúplice de controle em determinados estados sem torná-la obrigatória. A instituição de tribunal de contas específicos não foi tida como essencial.
d) Os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo no controle externo.
Correta - Artigo 71 da CF/88 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...)
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos Tribunais de Conta.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o Parágrafo único, do artigo 70, da Constituição Federal, prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Nesse sentido, consoante o inciso II, do artigo 71, da Constituição Federal, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. Logo, a partir dos dispositivos acima, pode-se afirmar que os Tribunais de Contas têm competência para fiscalização de quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas que utilizem dinheiro público. Logo, a expressão "apenas" torna esta alternativa errada.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a Súmula 347 do STF, o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois a Constituição Federal de 1988 não extinguiu os Tribunais de Contas dos Municípios (órgãos municipais), sendo que atualmente existem dois, quais sejam: Tribunais de Contas dos Municípios de São Paulo e Rio de Janeiro.
Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Os Tribunais de Contas são órgãos de controle externo, auxiliares ao Poder Legislativo. Ressalta-se que parte da doutrina afirma que os Tribunais de Contas integram o Poder Legislativo, ao passo que outros doutrinadores defendem a tese de que os Tribunais de Contas são órgãos independentes e não integrantes de nenhum poder. Por fim, frisa-se que não há um consenso sobre este assunto, devendo ter bastante atenção com relação ao posicionamento e entendimento da banca organizadora.
GABARITO: LETRA "D".
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A questão versa sobre a
fiscalização contábil, financeira e orçamentária, expressamente prevista na Constituição
Federal (artigos 70 a 75).
Lembrando que existem 2 tipos de
controle: interno e externo.
O controle interno é realizado
por TODOS órgão e entidades federais, estaduais e municipais.
O controle externo é a atividade
fiscalizatória conferida aos Tribunais de Contas e ao Poder Legislativo.
Nesse controle, são fiscalizadas tanto a Administração Pública direta, como
indireta.
Vejamos as alternativas:
a) ERRADA. Na sessão que trata da
fiscalização contábil, financeira e orçamentária, o artigo 70, parágrafo único
estabelece que deverá prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica,
pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre
dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em
nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
b) ERRADA. Súmula 347 do STF: o
Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a
constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
c) ERRADA. Os Tribunais de Contas
dos Municípios, órgãos auxiliares das Câmaras Municipais, NÃO foram extintos
pela Constituição Federal de 1988. O que a CF estabeleceu foi a vedação para a
criação de novos Tribunais, Conselhos ou
órgãos de Contas Municipais.
Art.
31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas
Municipais.
d) CORRETA.
Nos termos do art. 71 da Constituição, o controle externo, a cargo do Congresso
Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Assim,
pela redação do dispositivo, conclui-se que os Tribunais de Contas são órgãos
auxiliares do Poder Legislativo no controle externo.
Resposta correta: D
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Acrescentando um detalhe importante:
A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios
(RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira).
Bons estudos!
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ALTERNATIVA (B) TAMBÉM ESTÁ CORRETA
A Súmula 347 do STF está superada.
Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise
Foi o que decidiu o Plenário do STF no MS 35410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2021.
Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2021/04/o-entendimento-exposto-na-sumula-347-do.html
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OBS: EM RELAÇÃO À LETRA "B", ATÉ O PRESENTE MOMENTO, EXISTE DIVERGÊNCIA SE A SÚMULA FOI OU NÃO SUPERADA!!!
O COLEGA COLOCOU A FONTE E LEU SÓ O TÍTULO!!!
VEJAM ESTE VÍDEO:
FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=BCJlKsiJ5zM - MINUTO - 9:18.