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ID
4834768
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Nortelândia - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    "Por fim, é importante registrar que, apesar de se tratar de posicionamento bastante questionável, o STF entende que não configura aumento de tributo a mera redução ou extinção de desconto legalmente previsto, não sendo o caso, portanto, de incidência do princípio da anterioridade.

    Nessa linha, analisando a constitucionalidade de lei paranaense que reduziu descontos concedidos a quem paga antecipadamente ou em dia o IPVA no Estado, o Tribunal seguiu o voto do Ministro-Relator Gilmar Mendes, no sentido de que 'a redução ou a extinção de um desconto para pagamento de um tributo sob determinadas condições previstas em lei, com o pagamento antecipado em parcela única, não pode ser equiparada à majoração de tributo' (ADI 4.016/PR)"

    (ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário. 13 ed. Salvador: Editora JusPodvm, 2019).

    Cuidado para não confundir com a jurisprudência a seguir:

    Aplica-se o princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, nas hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais, haja vista que tais situações configuram majoração indireta de tributos (STF. Plenário. RE 564225 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2019).

  • Redução ou extinção de desconto

    A redução ou a extinção de desconto para pagamento de tributo sob determinadas condições previstas em lei, como o pagamento antecipado em parcela única, não pode ser equiparada à majoração do tributo STF. Plenário. ADI 4016 MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 01/08/2008.

  • Redução ou extinção de desconto

    A redução ou a extinção de desconto para pagamento de tributo sob determinadas condições previstas em lei, como o pagamento antecipado em parcela única, não pode ser equiparada à majoração do tributo STF. Plenário. ADI 4016 MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 01/08/2008.

  • GAB. D

    AUMENTO DE TRIBUTO

    Redução ou Supressão →  benefícios ou incentivos fiscais

    NÃO AUMENTO DE TRIBUTO

    Mera  redução ou extinção desconto legalmente previsto

  • Bem lembrado pelo pessoal da nova Jurisprudência do STF a REVOGAÇÃO ou REDUÇÃO de benefício ou incentivos fiscais, devem se submeter à ANTERIORIDADE ANUAL e NONAGESIMAL.

    E bem lembrado pela Hanny Borges: redução ou extinção de desconto legalmente previsto não se enquadra nesta como REDUÇÃO de benefício ou incentivos fiscais

  • A alternativa "D" NÃO está correta, pois:

    A alternativa "D" trata da REDUÇÃO ou EXTINÇÃO de determinado DESCONTO para pagamento de algum tributo, como exemplo clássico: Desconto de 10% no pagamento de IPVA se pago tudo de uma vez.

    Ao reduzir esse desconto ou mesmo extingui-lo, não há que se falar em princípio da anterioridade.

    Diferentemente dos casos em que há REDUÇÃO ou SUPRESSÃO de BENEFÍCIOS FISCAIS. Nesses casos é que se configura aumentos indiretos de tributos e há de ser respeitado o princípio da anterioridade.

    AUMENTO DE TRIBUTO

    Redução ou Supressão → benefícios ou incentivos fiscais

    NÃO É AUMENTO DE TRIBUTO

    Mera redução ou extinção → desconto legalmente previsto

  • Redução ou supressão de benefício redução ou extinção de desconto

    A redução e supressão de DESCONTO é permitida, não sendo necessária a observância ao princípio da anterioridade.

    Redução ou extinção de desconto

    A redução ou a extinção de desconto para pagamento de tributo sob determinadas condições previstas em lei, como o pagamento antecipado em parcela única, não pode ser equiparada à majoração do tributo STF. Plenário. ADI 4016 MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 01/08/2008.