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ID
4834795
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Nortelândia - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as seguintes assertivas.


I - As Contribuições de Melhoria são utilizadas para a realização de obra pública.

II - O Fato gerador da contribuição de melhoria não é a realização da obra, mas sim sua consequência, a valorização imobiliária.

III - Não é todo beneficio proporcionado pela obra ao particular que legitima a cobrança da contribuição de melhoria.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • Obra pública que decorra valorização imobiliária

  • Não deixa de estar certo o item "I".

  • O item I não está correto porque as contribuições de melhorias NÃO SÃO UTILIZADAS para a realização da obra pública, muito pelo contrário. Elas só são devidas APÓS a realização da obra pública e na ocorrência da valorização imobiliária. O custeio da obra pública não tem qualquer relação com a contribuição de melhoria, mas sim, os resultados advindos da obra. :)

  • Gab: B

    Art. 81, CTB. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • questão deveria ser anulada

    FG = OBRA PÚBLICA + VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA

  • A expressão "são utilizadas para a realização de obra pública", no item I, refere-se à destinação do tributo.

    Fato gerador (valorização do imóvel) = vinculado

    Destinação: não vinculada.

    Veja também a questão Q555778

  • Eu errei a questão, mas analisando, a contribuição de melhoria não é PARA REALIZAR a obra pública, ela é cobrada após a realização da obra e se tiver valorização imobiliária. Do jeito que está, entende-se que qualquer obra pública caberia a contribuição.

  • Ricardo Alexandre aduz que como a contribuição é decorrente de obra pública e não para a realização de obra pública, não é legítima a sua cobrança com o intuito de obter recursos a serem utilizados em obras futuras, uma vez que a valorização só pode ser aferida após a conclusão da obra. Excepcionalmente, porém, o tributo poderá ser cobrado em face de realização de parte da obra, desde que a parcela realizada tenha inequivocamente resultado em valorização dos imóveis localizados na área de influência.

    Gabarito: B

  • I - As Contribuições de Melhoria são utilizadas para a realização de obra pública. FALSO. É decorrente da obra e não para realizar.

    II - O Fato gerador da contribuição de melhoria não é a realização da obra, mas sim sua consequência, a valorização imobiliária. Correto, é o contraponto da alternativa I.

    III - Não é todo beneficio proporcionado pela obra ao particular que legitima a cobrança da contribuição de melhoria. Correto, são benefícios que geram valorização imobiliária.