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Interessante a III ter sido considerada correta, acredito que esteja INcorreta.
A própria constituição distingue o Direito Financeiro do Direito Tributário quando se refere as competências legislativas das entidades políticas.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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Cumpre lembrar que a distinção doutrinária entre o direito financeiro e o direito tributário não possui qualquer suporte constitucional. Ao contrário, a Constituição criou um sistema em que esses dois ramos se comunicam com total fluidez, tendo em vista que diversas normas constitucionais determinam o destino da receita dos tributos, vinculando-os a um fim suportado constitucionalmente.
Manual de Direito Financeiro -- Harrison Leite.
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é tem o art. 24 CF que separa
Mas o orçamento tá dentro do titulo da tributação.
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é tem o art. 24 CF que separa
Mas o orçamento tá dentro do titulo da tributação.
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Não concordo
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Gabarito - B - somente a II é falsa -
Fundamento:
DISTINÇÃO DO DIREITO FINANCEIRO E A CIÊNCIAS DAS FINANÇAS Vimos que o objeto de estudo do Direito Financeiro é a atividade financeira do Estado, porém no Direito Financeiro estuda-se esta atividade sobre a ótica normativa. Diferente se faz no estudo da Ciência das Finanças, que apesar de ter o mesmo objeto de estudo, a atividade financeira do Estado, esta estuda sob a ótica especulativa. Daí se entende porque a Ciência das Finanças é ministrada nas Faculdades de Economia e Administração, enquanto o Direito Financeiro é estudado nos cursos de Direito.
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Cópia de um trecho do Manual de Direito Financeiro do Harrisson Leite (2020, p. 48): "Cumpre lembrar que a distinção doutrinária entre o direito financeiro e o direito tributário não possui qualquer suporte constitucional. Ao contrário, a Constituição criou um sistema em que esses dois ramos se comunicam com total fluidez, (...)"
Penso que apenas o trecho selecionado tirou o sentido da frase.
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Questãozinha mequetrefe!
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Esse tipo de questão deveria no mínimo configurar contravenção penal.
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I - VERDADEIRA
II - FALSA
No Direito Financeiro estuda-se esta atividade sobre a ótica normativa. Diferente se faz no estudo da Ciência das Finanças, que estuda sob a ótica especulativa.
III - FALSA
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, (...)
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Trata-se de uma questão
de base doutrinária. A resposta é encontrada, por exemplo, no livro do
professor Harrison Leite.
Vamos analisar as
assertivas.
I –
CORRETO.
Assertiva de acordo com o livro do professor Harrison Leite:
“O direito financeiro consiste no
ramo do direito público que estuda as finanças do Estado em sua estreita
relação com a sua atividade financeira. Ou seja, é o
conjunto de regras e princípios que estuda a atividade financeira do Estado,
compreendida esta como receita, despesa, orçamento e crédito públicos".
II –
ERRADO.
Direito Financeiro e Ciências das Finanças NÃO se confundem enquanto
ciências do direito. A assertiva não está de acordo com o livro do professor
Harrison Leite:
“Assim, enquanto a ciência
das finanças se preocupa com o estudo da atividade financeira do Estado em seu
sentido teórico e especulativo, o direito financeiro estuda seu
aspecto jurídico. Logo, quando da elaboração do orçamento
público, por exemplo, a ciência das finanças oferece importante auxílio ao ente
político, fornecendo-lhe dados e os meios para que o legislador escolha a
decisão política acertada".
III –
CORRETO.
Assertiva de acordo com o livro do professor Harrison Leite:
“Cumpre lembrar que a distinção
doutrinária entre o direito financeiro e o direito tributário não possui
qualquer suporte constitucional. Ao contrário, a
Constituição criou um sistema em que esses dois ramos se comunicam com total
fluidez, tendo em vista que diversas normas constitucionais determinam o
destino da receita dos tributos, vinculando-os a um fim suportado
constitucionalmente".
Logo, somente a assertiva “II" é falsa.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
Fonte: LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 5ª ed.
Salvador: Editora Juspodvm, 2016.