SóProvas


ID
4834798
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Nortelândia - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as assertivas a seguir em verdadeiro ou falso.


I - O Direito Financeiro consiste no ramo do direito público que estuda as finanças do Estado em sua estreia relação com a sua atividade financeira.

II - Direito Financeiro e Ciências das Finanças se confundem enquanto ciências do direito.

III - A distinção doutrinária entre o direito financeiro e o direito tributário não possui qualquer suporte constitucional.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Interessante a III ter sido considerada correta, acredito que esteja INcorreta.

    A própria constituição distingue o Direito Financeiro do Direito Tributário quando se refere as competências legislativas das entidades políticas.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; 

  • Cumpre lembrar que a distinção doutrinária entre o direito financeiro e o direito tributário não possui qualquer suporte constitucional. Ao contrário, a Constituição criou um sistema em que esses dois ramos se comunicam com total fluidez, tendo em vista que diversas normas constitucionais determinam o destino da receita dos tributos, vinculando-os a um fim suportado constitucionalmente.

    Manual de Direito Financeiro -- Harrison Leite.

  • é tem o art. 24 CF que separa

    Mas o orçamento tá dentro do titulo da tributação.

  • é tem o art. 24 CF que separa

    Mas o orçamento tá dentro do titulo da tributação.

  • Não concordo 

  • Gabarito - B - somente a II é falsa -

    Fundamento:

    DISTINÇÃO DO DIREITO FINANCEIRO E A CIÊNCIAS DAS FINANÇAS Vimos que o objeto de estudo do Direito Financeiro é a atividade financeira do Estado, porém no Direito Financeiro estuda-se esta atividade sobre a ótica normativa. Diferente se faz no estudo da Ciência das Finanças, que apesar de ter o mesmo objeto de estudo, a atividade financeira do Estado, esta estuda sob a ótica especulativa. Daí se entende porque a Ciência das Finanças é ministrada nas Faculdades de Economia e Administração, enquanto o Direito Financeiro é estudado nos cursos de Direito. 

  • Cópia de um trecho do Manual de Direito Financeiro do Harrisson Leite (2020, p. 48): "Cumpre lembrar que a distinção doutrinária entre o direito financeiro e o direito tributário não possui qualquer suporte constitucional. Ao contrário, a Constituição criou um sistema em que esses dois ramos se comunicam com total fluidez, (...)"

    Penso que apenas o trecho selecionado tirou o sentido da frase.

  • Questãozinha mequetrefe!

  • Esse tipo de questão deveria no mínimo configurar contravenção penal.

  • I - VERDADEIRA

    II - FALSA

    No Direito Financeiro estuda-se esta atividade sobre a ótica normativa. Diferente se faz no estudo da Ciência das Finanças, que estuda sob a ótica especulativa.

    III - FALSA

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, (...)

  • Trata-se de uma questão de base doutrinária. A resposta é encontrada, por exemplo, no livro do professor Harrison Leite.

     

    Vamos analisar as assertivas.

     

    CORRETO.  Assertiva de acordo com o livro do professor Harrison Leite:
    O direito financeiro consiste no ramo do direito público que estuda as finanças do Estado em sua estreita relação com a sua atividade financeira. Ou seja, é o conjunto de regras e princípios que estuda a atividade financeira do Estado, compreendida esta como receita, despesa, orçamento e crédito públicos".

    II ERRADO. Direito Financeiro e Ciências das Finanças NÃO se confundem enquanto ciências do direito. A assertiva não está de acordo com o livro do professor Harrison Leite:
    “Assim, enquanto a ciência das finanças se preocupa com o estudo da atividade financeira do Estado em seu sentido teórico e especulativoo direito financeiro estuda seu aspecto jurídico. Logo, quando da elaboração do orçamento público, por exemplo, a ciência das finanças oferece importante auxílio ao ente político, fornecendo-lhe dados e os meios para que o legislador escolha a decisão política acertada".

    III CORRETO.  Assertiva de acordo com o livro do professor Harrison Leite:
    “Cumpre lembrar que a distinção doutrinária entre o direito financeiro e o direito tributário não possui qualquer suporte constitucional. Ao contrário, a Constituição criou um sistema em que esses dois ramos se comunicam com total fluidez, tendo em vista que diversas normas constitucionais determinam o destino da receita dos tributos, vinculando-os a um fim suportado constitucionalmente".

    Logo, somente a assertiva “II" é falsa.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".


    Fonte: LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 5ª ed. Salvador: Editora Juspodvm, 2016.