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A resposta para a questão encontra-se expressamente na Lei nº 3.420/64, veja:
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Nota-se do acima transcrito, que as receitas de contribuições é uma receita caracterizada como receita corrente, portanto, o gabarito da questão.
Avante!
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Conforme o art. 11, § 4º da Lei 4.320/64 temos:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria.
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES (Gabarito)
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
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Letra B
Receitas Correntes = TRIbutárias, COntribuições, Patrimoniais, Agropecuárias, Industriais, Serviços, TRANSferência corrente, OUtras receitas correntes.
MACETE = TRI CO PAIS TRANS OU
Receitas de Capital = OPERAções de créditos, ALIenações de bens, AMORtizações de créditos., TRANSferência de capital, OUtras receitas de capital.
MACETE = OPERA ALI AMOR TRANS OU
OBS: Os macetes ainda me salvam muitoo rsrs. Uma hora o esquecimento vem e os macetes nos salvam!
Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran cursos.
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Trata-se de uma questão sobre receita pública cuja resposta é
encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito
Financeiro):
“Art. 11, § 4º: A classificação da receita obedecerá ao seguinte
esquema:
[...]
1) RECEITAS CORRENTES
1.1) RECEITA
TRIBUTÁRIA
1.1.1 Impostos.
1.1.2. Taxas.
1.1.3. Contribuições de Melhoria.
1.2)
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
1.3) RECEITA PATRIMONIAL
1.4) RECEITA AGROPECUÁRIA
1.5) RECEITA INDUSTRIAL
1.6) RECEITA DE SERVIÇOS
1.7) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1.8) OUTRAS RECEITAS CORRENTES
2)
RECEITAS DE CAPITAL
2.1) OPERAÇÕES DE CRÉDITO
2.2)
ALIENAÇÃO DE BENS
2.3)
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
2.4)
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
2.5) OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL".
[Adaptado para fins didáticos]
Logo, são receitas de capital, exceto receita de contribuições, que
são receitas correntes.
GABARITO DO PROFESSOR:
ALTERNATIVA “B".