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O PPA é peça de mais alta hierarquia dentre a tríade orçamentária, embora esta seja somente constituída de leis ordinárias. Esse é o modelo disposto em nossa Carta Magna, que determina em seu art. 165, § 7º, que os orçamentos devem ser compatibilizados com o plano plurianual. No § 2º desse artigo exige que a LOA deve ser elaborada conforme dispuser a LDO. E no art. 166 § 3º, I, prevê a admissão de emendas ao orçamento somente se compatíveis com o plano plurianual e com a LDO.
Creio que o fato da LOA ser mais detalhada, específica, por ter duração menor (anual), não a torna mais abrangente.
Nesse sentido, em termos de abrangência o PPA seria o mais completo, vez que comporta fixação de despesas e previsão de receitas para um período de 04 anos.
Por gentileza, me corrijam, caso meu comentário esteja equivocado.
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No qconcursos não tem monitor de Dir. Financeiro/Constitucional.
Incrível a quantidade de questões sem comentários deles, ficamos a mercê de nós mesmos e de colegas que se disponibilizam a ajudar.
E muitas vezes ficamos na duvidamos se confiamos ou não no comentário do colega, pois até ele está na dúvida.
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"Tendo em vista sua maios duração, o PPA é a lei mais abrangente, pois engloba despesas de duração continuada, as de dois exercícios financeiros ou mais." (Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite, 2020, pág. 200)
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Trata-se de uma questão sobre leis orçamentárias.
Vamos analisar as alternativas.
A) CORRETO. Realmente, a constituição Federal não estabeleceu
três leis orçamentárias que devem ser elaboradas, aprovadas e executadas de
forma integrada. Segundo o professor Marcus Abraham, “conceitua-se orçamento
público como sendo o instrumento de planejamento do Estado que permite
estabelecer a previsão das suas receitas e a fixação das suas despesas para um
determinado período de tempo. (...) Por sua vez, em relação à forma de
materialização do orçamento público, que extraímos do art. 165 da Constituição
Federal de 1988, temos:
a) a Lei do Plano Plurianual, que estabelece, de forma
regionalizada, as DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PARA AS DESPESAS DE CAPITAL e outras delas decorrentes e para as relativas
aos programas de duração continuada;
b) a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que compreende as
metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital
para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei
orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e
estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento;
c) a Lei Orçamentária Anual, que contempla o orçamento
fiscal, de investimentos e de seguridade social".
B) ERRADO.
Embora sua menor duração, a LOA é a lei MENOS abrangente que o PPA e a
LDO.
C) CORRETO.
Realmente, embora sejam leis com a mesma hierarquia formal, já que ambas
são leis ordinárias, nota-se verdadeira relação de subordinação temática entre
as leis orçamentárias. Essa subordinação temática se deve ao fato que a LDO e
LOA devem estar de acordo com o PPA. E LOA também deve estar de acordo com a
LDO.
D) CORRETO.
Realmente, pela Simetria das normas constitucionais, as leis
orçamentárias existem não só na União como nos demais entes da federação. As Constituições
Estaduais e as Leis Orgânicas dos municípios também preveem a criação do PPA,
da LDO e da LOA.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".