SóProvas


ID
4834843
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Nortelândia - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C: Incorreta devendo ser marcada.

    Art. 978 do Código Civil: "O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real."

  • O empresário individual não tem personalidade jurídica, essa é boa ... rs .

  • Nathy Nathy

    Não entendi o comentário, pois está correta a questão.

    Empresário individual não possui personalidade jurídica. É importante distinguir a atividade empresarial, a qual é exercida pelo empresário individual, da personalidade jurídica.

    Neste sentido, o art. 985 do CC traz a seguinte redação: “A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos”.

    Portanto, apenas a sociedade empresarial adquire personalidade jurídica.

  • Empresário individual tem CNPJ, mas NÃO tem Personalidade Jurídica.

  • Por mim, a questão seria anulada. A letra A está incorreta. É claro que o Empresário Individual possui personalidade jurídica, a de sua própria pessoa física. O que o empresário individual não possui é uma personalização distinta, à exemplo do que ocorre na relação sócio-empresário nas Sociedades.

    Enfim, questão malfeita.

  • Gabarito C

    Empresário Individual não adquire personalidade jurídica, mesmo com o seu registro na Junta Comercial. Figura ainda emblemática no meio jurídico. ... 966, verbis: “considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.30 de mar. de 2014

    jus.com.br › artigos › eireli-nao...

  • Na verdade, há quem confunda a empresa individual (o empresário) com uma pessoa jurídica, atribuindo-lhe personalidade jurídica que não tem. No nosso ordenamento jurídico, a empresa individual não tem personalidade jurídica.

  • Gabarito: C

    Mas entendo que a letra A também está incorreta porque informa que "não há separação patrimonial", sendo que o § 7º do art. 980-A do CC dispõe:

    Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude.

  • A) CORRETA

    B) art. 972 - correta

    C) art. 978 - errada

    D) art. 971 - correta

  • A questão tem por objeto tratar da figura do empresário individual. O Empresário Individual é a pessoa física que exerce empresa em nome próprio, suportando os riscos decorrentes da sua atividade. O que irá definir se atividade é ou não empresária é a análise dos pressupostos para sua caracterização.  De acordo com o Código Civil, em seu artigo 966, empresário é todo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.         

    Letra A) Alternativa Correta. O empresário individual é pessoa física que exerce empresa em nome próprio. Mesmo com a sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantil não adquire personalidade jurídica.

    Letra B) Alternativa Correta. Art. 972, CC. Incapaz não pode iniciar uma atividade como empresário individual, em razão da ausência de capacidade. Toda pessoa é capaz de ter direitos e deveres na ordem civil, mas a capacidade civil para à pratica de todos os atos somente se inicia aos 18 anos completos. Sendo assim, os absolutamente incapazes (os menores de 16 anos) e os relativamente incapazes (maiores de 16 anos e menores de 18 anos, os ébrios habituais e viciados em tóxicos, os pródigos e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir a sua vontade) não podem iniciar uma atividade como empresário individual.

    Letra C) Alternativa Incorreta. O Código Civil dispõe, em seu art. 978, que o empresário casado pode alienar ou gravar em ônus reais os bens que pertençam ao patrimônio da empresa, independente do regime de bens do casamento.  A intenção do legislador é, sem dúvidas, conferir maior autonomia ao empresário, no tocante aos bens que pertençam ao patrimônio da empresa.

    Para aplicação no disposto no art. 978, CC é necessário que exista prévia averbação de autorização conjugal a conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato a margem de sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantis. 

    Letra D) Alternativa Correta. Na hipótese de o empresário instituir sucursal ou filial sujeita à jurisdição de outro Registro Público de Empresa Mercantil, deverá efetuar sua inscrição anexando a prova do registro originário e, posteriormente, averbando essa nova inscrição na Junta Comercial da respectiva sede.


    Gabarito do professor: C


    Dica: Podemos destacar como impedidos de serem empresários individuais: a) os deputados federais e senadores (art. 54, II, a, da CRFB); b) funcionários públicos, sejam estaduais, municipais ou federais (art. 117, X, Lei n°8.112/90); c) Magistrados (art. 36, I e II, da LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional); d) corretores de seguros (Lei 4.594/64); e) militares na ativa (três Armas) (art.29, Lei n°6.880/1980); f) Membros do Ministério Público (art.128, §5º, CRFB); g) Deputados estaduais e vereadores (art. 29, IX, CRFB); h) falidos, inclusive os sócios de responsabilidade ilimitada que ainda não estiverem reabilitados (art. 102, Lei n°11.101/05); i) condenados por qualquer crime previsto na Lei n°11.101/05 (art. 101); j) médicos para o exercício da simultâneo da farmácia, e os farmacêuticos, para o exercício simultâneo da medicina; l)  despachantes aduaneiros, dentre outros que podem estar previstos em lei especial (art. 735, II, e, do Decreto nº6.759/09); M) estrangeiros com visto provisório (Art. 98, Lei 6.815/80).

  • A questão tem por objeto tratar da figura do empresário individual. O Empresário Individual é a pessoa física que exerce empresa em nome próprio, suportando os riscos decorrentes da sua atividade. O que irá definir se atividade é ou não empresária é a análise dos pressupostos para sua caracterização. De acordo com o Código Civil, em seu artigo 966, empresário é todo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.         

    Letra A) Alternativa Correta. O empresário individual é pessoa física que exerce empresa em nome próprio. Mesmo com a sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantil não adquire personalidade jurídica.

    Letra B) Alternativa Correta. Art. 972, CC. Incapaz não pode iniciar uma atividade como empresário individual, em razão da ausência de capacidade. Toda pessoa é capaz de ter direitos e deveres na ordem civil, mas a capacidade civil para à pratica de todos os atos somente se inicia aos 18 anos completos. Sendo assim, os absolutamente incapazes (os menores de 16 anos) e os relativamente incapazes (maiores de 16 anos e menores de 18 anos, os ébrios habituais e viciados em tóxicos, os pródigos e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir a sua vontade) não podem iniciar uma atividade como empresário individual.

    Letra C) Alternativa Incorreta. O Código Civil dispõe, em seu art. 978, que o empresário casado pode alienar ou gravar em ônus reais os bens que pertençam ao patrimônio da empresa, independente do regime de bens do casamento. A intenção do legislador é, sem dúvidas, conferir maior autonomia ao empresário, no tocante aos bens que pertençam ao patrimônio da empresa.

    Para aplicação no disposto no art. 978, CC é necessário que exista prévia averbação de autorização conjugal a conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato a margem de sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantis. 

    Letra D) Alternativa Correta. Na hipótese de o empresário instituir sucursal ou filial sujeita à jurisdição de outro Registro Público de Empresa Mercantil, deverá efetuar sua inscrição anexando a prova do registro originário e, posteriormente, averbando essa nova inscrição na Junta Comercial da respectiva sede.

    Gabarito do professor: C

    QC

  • A) O fato de o empresário individual possuir o chamado CNPJ não significa que ele é uma pessoa jurídica

    D) O empresário casado, pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real."

  • ALTERNATIVA CORRETA = C

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

  • Não teve como ler a A e ir para outras, pra mim, estava claro o erro da A> :(

  • Entendi porque a alternativa A está incorreta. Foi a partir de 2011 que houve a separação do patrimônio pessoal com o patrimônio da empresa. A EIRELLI surgiu justamente para colocar essa cortina entre os dois patrimônios.

    São dois institutos diferentes

    empresário individual

    e

    Empresário individual de responsabilidade limitada

  • NÃO PRECISA OUTORGA CONJUGAL. :) 

  • Acertei a questão, mas não entendi pq a letra A foi considerada correta, pois o empresário, embora seja individual, terá um patrimônio pessoal e o social, referente à empresa...