-
Art. 88. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.
Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.
-
GABARITO C
A- Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 15 (quinze) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
____________
B- Salvo as disposições concernentes á gratuidade da justiça, incumbe ao autor prover as despesas dos atos que as partes realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o inicio até a sentença final ou na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.
Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.
____________
C- As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.
Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.
____________
D- Nos procedimentos de Jurisdição Voluntária, as despesas serão adiantadas e rateadas entre os interessados.
Art. 88. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.
____________
-
A- Efetivada a cautelar, o autor deverá formular o pedido em 30 dias. (art.308)
B- Cabe às partes, deste modo é quem requer que arca com as despesas. (art. 82)
C- Correta. Art. 91
D- Quem requer, adianta o pagamento. (art. 88)
-
Diz o art. 91 do
CPC:
Art.
91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda
Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final
pelo vencido.
O aqui definido é central para a
resposta da questão.
Cabe comentar as alternativas da
questão.
LETRA A- INCORRETA. Efetivada a
tutela cautelar, o pedido principal deve ser formulado em 30 dias. Diz o art.
308 do CPC:
Art. 308. Efetivada a tutela
cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30
(trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o
pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas
processuais.
LETRA B- INCORRETA. Quem antecipa
despesas é quem requer o ato. Diz o art. 82 do CPC:
Art. 82. Salvo as disposições concernentes à
gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que
realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o
início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito
reconhecido no título.
LETRA C- CORRETA. Reproduz o art.
91 do CPC.
LETRA D- INCORRETA. Em verdade, é
a parte que requer o ato que faz o pagamento de despesa adiantado. Diz o art.
88 do CPC:
Art. 88. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas
serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
-
Gabarito: C
A tutela cautelar tem como finalidade conservar, assegurar o direito, prevenindo dano ou garantindo o resultado útil do processo. A tutela antecipada, por sua vez, tem como objetivo realizar o direito, antecipando parcial ou totalmente o próprio pedido principal ou seus efeitos.
-
De acordo com o Código de Processo Civil Brasileiro, é correto afirmar que: As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.
-
Art. 88. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.
-
E S Q U E M A D O P A G A M E N T O
Parte requereu diligência ▶ PRÓPRIA PARTE paga art.82
Juiz requereu ato de ofício ou a pedido do MP Custus Legis ▶ AUTOR paga art.82,§1º
Parte pública (Fazenda,Defensoria,MP) requereu ato ▶ VENCIDO paga ao final art.91
-
o art. 91 do NCPC afirma que as despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.
-
depois da efetivação da tutela cautelar: prazo de 30 dias para formular pedido!
-
LETRA C
Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.
-
Somente o artigo 308 cai no TJ SP Escrevente.
-
Me confundi... Na hora lembrei do art. 82, §1 do CPC como uma exceção a letra c.
Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.
§ 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.