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GABARITO B
A- Acerca dos processos em segredo de justiça, o Código de Processo Civil afirma que, o terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz acesso aos autos.
Art. 189. § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
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B- É lícito o uso de taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.
Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.
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C- As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em protocolo, caso seja feito em cartório deve ser feito apenas o Termo de Carga a ser assinado por aquele que recebeu.
Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.
(Termo de carga é lançado quando o procurador da parte retira os autos em carga.)
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D- Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 3 (três) meses.
Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
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"Não tá morto quem peleia!"
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O tipo de questão que a gente nunca acha que vai cair
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Diz o art. 210 do CPC:
Art. 210. É lícito o uso da
taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou
tribunal.
O aqui definido é central para
resposta da questão.
Vamos comentar as alternativas da
questão.
LETRA A- INCORRETA. O terceiro
interessado pode ter acesso ao dispositivo da sentença, não aos autos. Diz o
art. 189, §2º, do CPC:
Art. 189. (...)
§ 2º O terceiro que demonstrar interesse
jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de
inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
LETRA B- CORRETA. Reproduz o
exposto no art. 210 do CPC.
LETRA C- INCORRETA. Diverge do exposto
no art. 201 do CPC:
Art. 201. As partes poderão
exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em
cartório.
LETRA D- INCORRETA. A prorrogação
de prazo é por 02, e não 03 meses. Diz o art. 222 do CPC:
Art. 222. Na comarca, seção ou
subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os
prazos por até 2 (dois) meses.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses. § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. § 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.
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A) Art. 189. § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação
B) Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer
juízo ou tribunal.
C) Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que
entregarem em cartório.
D)Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá
prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
GABARITO -> [B]
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Em consonância com o Código de Processo Civil Brasileiro, é correto afirmar que: É lícito o uso de taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.
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Diz o art. 210 do CPC:
Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.
O aqui definido é central para resposta da questão.
Vamos comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. O terceiro interessado pode ter acesso ao dispositivo da sentença, não aos autos. Diz o art. 189, §2º, do CPC:
Art. 189. (...)
§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
LETRA B- CORRETA. Reproduz o exposto no art. 210 do CPC.
LETRA C- INCORRETA. Diverge do exposto no art. 201 do CPC:
Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.
LETRA D- INCORRETA. A prorrogação de prazo é por 02, e não 03 meses. Diz o art. 222 do CPC:
Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até2meses.
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LETRA B
ERRO LETRA A- TERCEIRO PODE EXIGIR DISPOSITIVO DA SENTENÇA E INVENTÁRIO E PARTILHA,.
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Sobre o artigo 210, CPC:
Taquigrafia: escrita abreviada à mão
Estenotipia: escrita abreviada por aparelho mecânico
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Olha o que mais cai dentro de Atos Processuais são esses dois artigos:
ARTIGOS QUE MAIS CAEM ARTIGO 139 E ARTIGO 222, §1º
CAIRAM EM TODAS AS BANCAS DE TODAS AS PROVAS.
O artigo 231 também é bom.
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Artigo 222:
- Comarca Difícil ----} Dois meses
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Acerca dos processos em segredo de justiça, o Código de Processo Civil afirma que, o terceiro que demonstrar inferesse jurídico pode requerer ao juiz acesso aos autos.
Não aos autos, mas sim à certidão da sentença e ao inventário.
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As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em protocolo, caso seja feito em cartório deve ser feito apenas o Termo de Carga a ser assinado por aquele que recebeu.
O CPC não fala nada sobre isso, logo, considera-se errada.
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Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 3 (três) meses.
Dois meses.
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