SóProvas


ID
4834864
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Nortelândia - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa em consonância com o Código de Processo Civil Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    A- Acerca dos processos em segredo de justiça, o Código de Processo Civil afirma que, o terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz acesso aos autos.

    Art. 189. § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    ___________

    B- É lícito o uso de taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

    Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

    ___________

    C- As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em protocolo, caso seja feito em cartório deve ser feito apenas o Termo de Carga a ser assinado por aquele que recebeu.

    Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

    (Termo de carga é lançado quando o procurador da parte retira os autos em carga.)

    ___________

    D- Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 3 (três) meses.

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    ___________

    "Não tá morto quem peleia!"

  • O tipo de questão que a gente nunca acha que vai cair

  • Diz o art. 210 do CPC:

    Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.


    O aqui definido é central para resposta da questão.

    Vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O terceiro interessado pode ter acesso ao dispositivo da sentença, não aos autos. Diz o art. 189, §2º, do CPC:

    Art. 189. (...)

     § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.


    LETRA B- CORRETA. Reproduz o exposto no art. 210 do CPC.


    LETRA C- INCORRETA. Diverge do exposto no art. 201 do CPC:

    Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.


    LETRA D- INCORRETA. A prorrogação de prazo é por 02, e não 03 meses. Diz o art. 222 do CPC:

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Na comarcaseção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses. § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. § 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

  • A) Art. 189. § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação

    B) Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer

    juízo ou tribunal.

    C) Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que

    entregarem em cartório.

    D)Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá

    prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    GABARITO -> [B]

  • Em consonância com o Código de Processo Civil Brasileiro, é correto afirmar que: É lícito o uso de taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

  • Diz o art. 210 do CPC:

    Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

    O aqui definido é central para resposta da questão.

    Vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O terceiro interessado pode ter acesso ao dispositivo da sentença, não aos autos. Diz o art. 189, §2º, do CPC:

    Art. 189. (...)

     § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o exposto no art. 210 do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Diverge do exposto no art. 201 do CPC:

    Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

    LETRA D- INCORRETA. A prorrogação de prazo é por 02, e não 03 meses. Diz o art. 222 do CPC:

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até2meses.

  • LETRA B

    ERRO LETRA A- TERCEIRO PODE EXIGIR DISPOSITIVO DA SENTENÇA E INVENTÁRIO E PARTILHA,.

  • Sobre o artigo 210, CPC:  

    Taquigrafia: escrita abreviada à mão

    Estenotipia: escrita abreviada por aparelho mecânico

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    Olha o que mais cai dentro de Atos Processuais são esses dois artigos:

    ARTIGOS QUE MAIS CAEM ARTIGO 139 E ARTIGO 222, §1º 

    CAIRAM EM TODAS AS BANCAS DE TODAS AS PROVAS.

    O artigo 231 também é bom.

  • Artigo 222:

    • Comarca Difícil ----} Dois meses

  • Acerca dos processos em segredo de justiça, o Código de Processo Civil afirma que, o terceiro que demonstrar inferesse jurídico pode requerer ao juiz acesso aos autos.

    Não aos autos, mas sim à certidão da sentença e ao inventário.

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    As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em protocolo, caso seja feito em cartório deve ser feito apenas o Termo de Carga a ser assinado por aquele que recebeu.

    O CPC não fala nada sobre isso, logo, considera-se errada.

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    Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 3 (três) meses.

    Dois meses.

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