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Gab D
O Judiciário não dá apenas respostas positivas ou negativas. Lembrem das decisões parciais de mérito, em que o juiz atende pedidos das duas partes.
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Também considerei que durante o processo não há apenas um decisão definitiva, ex: deferimento da P.I + sentença
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não é sempre que é possível escolher o procedimento.
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B - Não pode ser delegado.
C - de modo excepcional pode ser delegado.
?!
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Pra mim, a A também está incorreta.
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Letra A - Foi retirada do livro do Fredie Didier "a jurisdição é a função atribuída a terceiro imparcial de realizar o Direito de modo imperativo e criativo (reconstrutivo) reconhecendo/efetivando/protegendo situações jurídicas concretamente deduzidas em decisão insuscetível de controle externo e com aptidão para tornar-se indiscutível".
Letra B - A atividade jurisdicional é indelegável, somente podendo ser exercida, pelo órgão que CF/88 estabeleceu como competente. Assim sendo após o processo ser recebido por um Juiz, ele não poderá delegar o julgamento a terceiro ou outro juiz.
Letra C - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;
Obs: Nestes casos, jamais se delegam atos decisórios. Qualquer incidente do processo executivo que demande julgamento deverá ser submetido à apreciação do respectivo Tribunal.
Não encontrei fundamento para o erro da D, se alguém puder complementar.
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Gabarito Letra B
Entretanto, a letra A também está incorreta. Não há um controle externo sobre a sentença. Apenas um controle interno, feito pelo próprio judiciário.
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insuscetível
adjetivo de dois gêneros
ATENÇÃO:
Creio que alguns estão confundindo a letra A por causa dessa palavra citada acima.
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sobre a "D"
Não há apenas resposta definitiva do judiciário, basta pensamos nas tutelas provisórias/liminares.
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TALVEZ A LETRA D TENHA HAVER COM ISTO:
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
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Direito de ação: "ele se trata de direito de conteúdo eficacial único": ERRO da questão D.
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"Embora o direito de ação seja um complexo de situações jurídicas ele se trata de direito de conteúdo eficacial único. 0 direito de ação contém a possibilidade de provocar o Judiciário, de escolher o procedimento, á tutela jurisdicional e, ainda a possibilidade do recurso, contudo, há apenas um direito de resposta definitiva do judiciário, seja negativa ou positiva."
Errado, conforme o art. 4º do CPC:
Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Portanto, ainda que se interprete que 'resposta definitiva' incluiria as decisões provisórias ou terminativas, não se pode afirmar que atualmente o direito de ação contempla apenas essa resposta do judiciário.
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Apenas para contribuir com os demais comentários dos colegas que justificam o erro da alternativa D, deve-se ter em mente que assertivas muito restritivas tendem a estar incorretas. Como diria nosso amigo Lúcio Weber, "apenas" e concursos públicos não combinam.
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Embora o direito de ação seja um complexo de situações jurídicas ele se trata de direito de conteúdo eficacial único. 0 direito de ação contém a possibilidade de provocar o Judiciário, de escolher o procedimento, á tutela jurisdicional e, ainda a possibilidade do recurso, contudo, há apenas um direito de resposta definitiva do judiciário, seja negativa ou positiva.
nao pode escolher o procedimento.
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A questão em comento envolve
conhecimento de doutrina e legislação.
A jurisdição constitui atividade
entregue a terceiro imparcial para realização do Direito.
Via de regra, a jurisdição é indelegável.
Admite-se, contudo, que certos atos podem ter sua execução delegada pelo STF
para outros órgãos judiciais.
A jurisdição não se presta apenas
a tutelas definitivas, também servindo para tutelas de urgência e de evidência.
Feitas estas breves considerações,
vamos comentar as alternativas da questão. (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA PROCURADA
É A ALTERNATIVA QUE CONSTITUI A EXCEÇÃO):
LETRA A- INCORRETO. Constitui um
bom apanhado de conceituações de jurisdição na doutrina.
LETRA B- INCORRETO. De fato, a
jurisdição, via de regra, é indelegável.
LETRA C- INCORRETO. Com efeito, admite-se
que o STF delegue atos. Diz o art. 102, I, m, da CF/88:
Art. 102. Compete ao Supremo
Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I -
processar e julgar, originariamente: m) a execução de sentença nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática
de atos processuais;
LETRA D- CORRETO. O equívoco na
formulação é a ideia de que a jurisdição apenas fornece tutelas definitivas,
quando, em verdade, também está apta a tutelas de urgência e evidência.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Gabarito: letra D
Segundo Fredie Didier:
"Como se percebe, há um erro que não se pode cometer no estudo do direito de ação: considerá-lo como um direito de conteúdo eficacial unitário. A visualização do conteúdo complexo do direito de ação é uma dos grandes avanços da ciência jurídica processual contemporânea, que abre importante vereda da Teoria Geral do Processo: a necessária reformulação do conceito jurídico fundamental “direito de ação”..."
Revista de Processo / Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP); 2012
http://www.cidp.pt/revistas/ridb/2012/12/2012_12_7389_7407.pdf
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Gabarito: letra D
Segundo Fredie Didier:
"Como se percebe, há um erro que não se pode cometer no estudo do direito de ação: considerá-lo como um direito de conteúdo eficacial unitário. A visualização do conteúdo complexo do direito de ação é uma dos grandes avanços da ciência jurídica processual contemporânea, que abre importante vereda da Teoria Geral do Processo: a necessária reformulação do conceito jurídico fundamental “direito de ação”..."
Revista de Processo / Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP); 2012
http://www.cidp.pt/revistas/ridb/2012/12/2012_12_7389_7407.pdf
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Sistematizando: A questão utilizou-se de conceitos retirados da doutrina de Fredie Didier:
"a jurisdição é a função atribuída a terceiro imparcial de realizar o Direito de modo imperativo e criativo (reconstrutivo) reconhecendo/efetivando/protegendo situações jurídicas concretamente deduzidas em decisão insuscetível de controle externo e com aptidão para tornar-se indiscutível".
"O direito de ação é um complexo de situações jurídicas. Não se trata de direito de conteúdo eficacial único. O direito de ação contém o direito de provocar o Judiciário, o direito de escolher o procedimento, o direito à tutela jurisdicional e o direito ao recurso, por exemplo. "
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Para resolver bem a questão, basta lembrar das decisões parciais de mérito e das hipóteses de sucumbência recíproca no Direito Processual Civil. Atentos a essas questões, percebemos que o direito a uma resposta definitiva do Poder Judiciário, decorrente da substituição da vontade das partes, não se restringe a respostas negativas ou afirmativas.
Gabarito, portanto, letra D.
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Embora seja evidente o erro da assertiva E, creio que a assertiva A não está bem estruturada, já que, ao meu ver, o conceito apresentado é de competência e não de jurisdição.
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D
Embora o direito de ação seja um complexo de situações jurídicas ele se trata de direito de conteúdo eficacial único. 0 direito de ação contém a possibilidade de provocar o Judiciário, de escolher o procedimento, á tutela jurisdicional e, ainda a possibilidade do recurso, contudo, há apenas um direito de resposta definitiva do judiciário, seja negativa ou positiva.
só eu que vi esse 0 no lugar do O?
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Olhei para a D e pensei: essa aqui é a que está com a pior redação, só pode ser essa.
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A letra B está errada.
Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.
Tanto que no comentário o professor coloca "LETRA B- INCORRETO. De fato, a jurisdição, via de regra, é indelegável.".
VIA DE REGRA. Bem, se existe exceção, como é o caso da arbitragem, acaba por deixar a letra B incorreta.
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LETRA D
PODE ESCOLHER PROCEDIMENTO COMUM MESMO TENDO HIPOTESE DE PROCEDIMENTO ESPECIAL EM ALGUNS CASOS ? NÃO ?
nao seria uma faculdade o procedimento especial em algumas situações?
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Erro da D: "O Direito de ação (...) não se trata de direito de conteúdo eficacial único". F. Didier
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Ué? Só um pouquinho. O exercício pode ser delegado. A jurisdição não. Vide arbitragem
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A questão pediu para marcar assertiva errada e não a certa. Assinale a alternativa incorreta.
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A questão em comento envolve conhecimento de doutrina e legislação.
A jurisdição constitui atividade entregue a terceiro imparcial para realização do Direito.
Via de regra, a jurisdição é indelegável. Admite-se, contudo, que certos atos podem ter sua execução delegada pelo STF para outros órgãos judiciais.
A jurisdição não se presta apenas a tutelas definitivas, também servindo para tutelas de urgência e de evidência.
Feitas estas breves considerações, vamos comentar as alternativas da questão. (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA PROCURADA É A ALTERNATIVA QUE CONSTITUI A EXCEÇÃO):
LETRA A- INCORRETO. Constitui um bom apanhado de conceituações de jurisdição na doutrina.
LETRA B- INCORRETO. De fato, a jurisdição, via de regra, é indelegável.
LETRA C- INCORRETO. Com efeito, admite-se que o STF delegue atos. Diz o art. 102, I, m, da CF/88:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;
LETRA D- CORRETO. O equívoco na formulação é a ideia de que a jurisdição apenas fornece tutelas definitivas, quando, em verdade, também está apta a tutelas de urgência e evidência.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Tropa que não leu o enunciado direito e assinalou a opção CORRETA! :( kk
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3/9/21-acertei.
Atenção! Pede a INcorreta.
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GABARITO D
Não se restringe a respostas negativas ou positivas ( acredito que se referem a decisões de procedência e improcedência do pedido), uma vez que também existem as sentenças sem resolução de mérito e aquelas de conteúdo meramente declaratório.