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ALTERNATIVA B
a) Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes transfere o domínio de certa coisa, e o outro, se obriga a pagarme certo preço em dinheiro.
Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro
b) Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
CORRETA.
c) É lícita compra e venda entre cônjuges dos bens havidos em comunhão.
Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
d) Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma autoriza a rejeição de todas.
Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.
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Qual o erro da A?
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O erro é porque "se obriga"
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Sobre a alternativa A, dispõe Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil, ed 10, pg 646) que o vendedor SE OBRIA a transferir ao comprador o domínio de coisa móvel ou imóvel mediante o preço a ser pago pelo comprador.
O contrato de compra e venda é translativo e traz somente o compromisso do vendedor em transmitir a propriedade.
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Explicando os artigos 481, 489, 499 e 503
481 - No contrato de compra e venda, o vendedor está SE OBRIGANDO a transferir a coisa, há o compromisso
489 - Uma parte não poderá decidir sozinha o preço no contrato de compra e venda. Sendo nulo o contrato se ocorrer
499 - cônjuges só poderão comprar e vender entre si, quando os bens não fizerem parte da comunhão
503 - caso compre duas coisas conjuntamente e apenas uma apresente defeito, não poderá rejeitar a outra em perfeito estado
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) “Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes SE OBRIGA A TRANSFERIR o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro" (art. 481 do CC). Verifica-se que as partes se obrigam reciprocamente, mas acontece que a transferência do domínio depende de outro ato: o da TRADIÇÃO, quando tiver como objeto um bem móvel (art. 1.226 do CC); e o do REGISTRO, quando o objeto for um bem imóvel (arts. 1.227 e 1.245, § 1º do CC). Portanto, o contrato não transfere, por si só, a propriedade, mas dependerá da tradição, para bens móveis, ou do registro, para bens imóveis. Incorreta;
B) Em harmonia com o art. 489 do CC: “Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço". Trata-se de uma consequência do art. 122 do CC, que proíbe que as condições do negócio jurídico estejam sujeitas ao puro arbítrio de um dos contratantes. Desta maneira, o preço deve ser determinado ou determinável.
Correta;
C) “É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens EXCLUÍDOS DA COMUNHÃO". Assim, é permitido que o cônjuge venda um bem ao outro, mas desde que o referido bem não faça parte da comunhão, pois, caso faça, o negócio jurídico será nulo, pela impossibilidade do objeto, em consonância com o art. 166, II do CC. Por exemplo: João e Maria casaram-se pelo regime da comunhão parcial de bens e juntos construíram um patrimônio (uma casa em Angra dos Reis, um apartamento na zona sul do Rio de Janeiro e uma fazenda em Sorocaba). Acontece que, antes do casamento, João já tinha uma casa em Teresópolis. Nada impede que João venda a casa de Teresópolis à Maria, justamente por estar excluída da comunhão, ao contrário dos outros bens.
Incorreta;
D) “Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma NÃO AUTORIZA a rejeição de todas" (art. 503 do CC). O defeito oculto de uma coisa não autoriza a rejeição de todas. Caso alguém compre uma caixa com 12 latinhas de cerveja e uma delas se encontre imprópria para consumo, somente aquela poderá ser rejeitada, não se estendendo às demais.
Incorreta.
Gabarito do Professor: Letra B
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O erro da A) é o verbo
o correto é a pagar-LHE
e não a pagarME
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Sobre a letra C, somente é possível a compra de bens fora da comunhão, pois caso contrário a venda será nula por impossibilidade do objeto (art. 166, II do CC)