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Fontes Formais Autônomas: Elaborados pelos próprios destinatários da norma.
- ACT (Acordo Coletivo de Trabalho)
- CCT (Convenção Coletiva de Trabalho)
- Costumes (FCC - Sérgio Pinto Martins)
- Contrato de Trabalho ( FCC - Alice Monteiro de Barros)
- Regulamento Empresarial (Súmula 51, I TST)
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GAB: C
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Fontes materiais: são os acontecimentos históricos, assim considerados os relevantes fatos sociais, econômicos ou políticos que despertaram o processo de criação da norma jurídica.
Fontes formais: constituem a exteriorização do direito, sendo veiculadas com o nome que lhe dá o seu centro produtivo. Assim, quando criadas mediante processo legislativo, as fontes formais são chamadas de “leis” ou “regulamentos”; quando decorrentes da jurisdição recebem o nome de “sentenças”; quando exprimidas pelo poder social anônimo do povo são entendidas como “usos e costumes”; quando, por fim, engendradas pelo poder negocial são identificadas como “contratos”. As fontes formais são, então, classificadas em autônomas e heterônomas.
a) Fontes heterônomas: são normas elaboradas pelo Estado, não havendo participação direta dos destinatários da mesma em sua produção. Exemplos: Constituição Federal, leis, Medidas provisórias, sentença normativa, laudo arbitral, portarias, avisos, instruções, circulares, regulamento normativo (decreto), tratados e convenções internacionais, desde que ratificados, à luz dos artigos 5º, §§2º e 3º, e 84, VIII, CF.
b) Fontes autônomas: são elaboradas pelos próprios destinatários, ou seja, os destinatários da norma regulamentam suas condições de trabalho, diretamente ou por meio de suas entidades representativas (sindicatos). Exemplo: uso, costumes, negociações coletivas – art. 611 e 611-A da CLT (Acordos Coletivos de Trabalho – Resultado de negociação entre uma, ou mais, empresa(s) e o sindicato dos empregados – e Convenções Coletivas de Trabalho – resultado de negociação entre o sindicato patronal e o sindicato dos empregados).
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GABARITO LETRA C - INCORRETA
xTratados e Convenções Internacionais favorecidos por ratificação e adesão internas.(SÃO HETERÔNOMAS)
Acrescentando...
As fontes materiais são aquelas que designam os fatores que influenciam a construção das normas, enfocando o momento pré-jurídico (anterior à existência das regras), como a Revolução Industrial e os movimentos sindicais. Já as fontes formais consideram o momento em que a regra já está plenamente construída, ou seja, designa os mecanismos pelos quais as regras se revelam para o mundo exterior.
É esta segunda classificação que nos interessa para a questão! Isso porque as fontes formais são ainda subdividas em: a) fontes autônomas, cuja produção caracteriza-se pela imediata participação dos destinatários principais das normas produzidas (exemplo: contrato coletivo, convenção coletiva de trabalho E acordo coletivo de trabalho" e b) fontes heterônomas, que não contam com a participação direta dos destinatários principais das normas, sendo, em geral, produzidas no âmbito do aparelho do Estado (exemplo: Constituição, Lei, Tratados e Convenções Internacionais favorecidos por ratificação e adesão internas etc.).
FONTE: Material do Curso EBQ Procuradorias, Rodada 01, Direito do Trabalho, Professora Lucienne Callegario.
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A questão exige o conhecimento das fontes do Direito do Trabalho, que são normas ou movimentos pré-jurídicos que dão origem ao Direito Trabalhista. É a raiz histórica do Direito que possui a seguinte divisão:
Fonte material: é o momento pré-jurídico. São os fatos sociais, econômicos e políticos que influenciam o ordenamento. São as greves e os movimentos operários.
Fonte formal: é a norma exteriorizada. Se divide em:
- Heterônomas: elaboradas pelo Estado. São: CF, leis, tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil, decretos, portarias, instruções normativas, sentenças normativas e laudo arbitral
- Autônomas: elaboradas pelos destinatários da norma, como os usos e costumes, acordo coletivo de trabalho e a convenção coletiva de trabalho
O ponto central da questão versa sobre as fontes (formais) autônomas, ou seja, as fontes que não têm a participação do Estado, e pede que o candidato assinale a exceção. Sendo assim, a única fonte heterônoma é a prevista na letra C: tratados e convenções internacionais favorecidos por ratificação e adesão internas.
Gabarito: C
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letra C, os Tratados e Convenções Internacionais favorecidos por ratificação e adesão internas, são fontes formais heterônomas e não autônomas.