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ID
4834906
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Nortelândia - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A petição inicial trabalhista pode ser emendada nos seguintes casos, exceto no caso de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "C".

    Art. 769 da CLT: Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    Art. 330 do CPC: A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta;

    §1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre emenda a petição inicial e consiste no ato de corrigir defeito ou irregularidade da inicial que não atende a determinada exigência.


    Cediço que, nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível, consoante art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    Nesse sentido, dispõe o art. 321 Código de Processo Civil (CPC) que o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Diante do enunciado supracitado, é possível analisar as alternativas.


    A) Correta, de acordo com arts. 319-321 e 330 do CPC.


    B) Correta, de acordo com arts. 319-321 e 330 do CPC.


    C) É inepta a petição inicial quando contiver pedidos incompatíveis entre si, de acordo com art. 330, § 1º, inciso IV do CPC, portanto, não é possível emendar.


    D) Correta, de acordo com arts. 319-321 e 330 do CPC.


    Gabarito do Professor: C

  • GABARITO: C.

    A emenda à petição inicial ocorre quando houver vícios ou erros capazes de dificultar a análise do mérito. Implica a substituição da parte defeituosa por outra livre de vícios.

    No CPC, é direito da parte emendar a inicial, assim, se o juiz constatar a inépcia da peça vestibular, nos casos do art. 330, §1º, entre eles se ela contiver pedidos incompatíveis (IV), deverá determinar a sua modificação (emenda) no prazo de 15 dias. Se o autor não cumprir a diligência, ai sim o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321).

    PETIÇÃO INICIAL - INÉPCIA (PEDIDOS INCOMPATÍVEIS) - DIREITO DE EMENDA - NÃO CORREÇÃO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.

    Princípios observados nesse caso: cooperação (CPC, art. 6º); primazia da decisão de mérito (CPC, art. 4º) e celeridade e economia processual (CF, art. 5º LXXVIII).

    Contudo, no Processo do Trabalho, a Súmula 263 permite o INDEFERIMENTO SUMÁRIO DA PETIÇÃO INICIAL, nos casos do art. 330, CPC, ou seja, o juiz pode indeferir a petição inicial sem que antes oferte o direito à parte de emendá-la. É dizer sem a possibilidade de o autor corrigir o vício da peça.

    SUM-263 PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Salvo nas hipóteses do art. 330 do CPC de 2015 (art. 295 do CPC de 1973), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (art. 321 do CPC de 2015).

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos e .

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    Princípios observados nesse caso: celeridade e simplicidade.