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I. É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial;
Correta - Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
lI. O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante contribuição.
Incorreta - Art. 149-A da CF/88 - Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
III. Não ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Incorreta - Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
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Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Súmula 419
Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.
Súmula 19, STJ: a fixação do horário bancário, para atendimento ao publico, e da competência da União.
Art. 149-A da CF/88 - Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
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Apenas complemento...
I. É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial;
( CORRETO )
Município pode fixar horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Súmula 419
Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que
não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.
CUIDADO !
Súmula 19, STJ: a fixação do horário bancário, para atendimento ao publico, e da competência da União.
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lI. O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante contribuição; ( ERRADO )
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
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III. Não ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. ( CORRETO )
Súmula Vinculante 49
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
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GABARITO LETRA A - CORRETA
Apenas a I correta
I- CORRETA. SÚMULA VINCULANTE 38
É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
II - INCORRETA. SÚMULA VINCULANTE 41
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
III- INCORRETA. SÚMULA VINCULANTE 49
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
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Gabarito A
Sobre o item III:
Súmula vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Todavia, (...) "Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a fixação, por lei municipal, de distância mínima entre postos de revenda de combustíveis, POR MOTIVO DE SEGURANÇA E DE PROTEÇÃO À SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE, não ofende os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência" (...) (RE 717.883/SC; Rcl 32. 229, rel. min. Luiz Fux, dec. monocrática, j. 17-10-2018).
Bons estudos!
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Não confundir:
Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Súmula 19, STJ: a fixação do horário bancário, para atendimento ao publico, é da competência da União.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Supremo Tribunal Federal entende sobre Municípios.
I– Correta - É o que dispõe a súmula vinculante 38: "É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial".
II- Incorreta - O serviço não pode ser remunerado mediante taxa e pode ser remunerado mediante contribuição. Súmula vinculante 41: "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa". Art. 149-A, CRFB/88: "Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III."
III- Incorreta - De acordo com o STF, a referida lei ofende o princípio da livre concorrência. Súmula vinculante 49: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (apenas I está correta).
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional do Estado, em especial
no que tange à repartição constitucional de competências. Analisemos as
alternativas, com base na CF/88:
Assertiva
I: está correta. Conforme Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para
fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Assertiva
II: está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 41 - O serviço de iluminação
pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Assertiva
III: está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da
livre concorrência lei municipal que impede a instalação de
estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Portanto,
apenas a assertiva I está correta.
Gabarito
do professor: letra a.