-
Desvio de finalidade é quando o agente atua dentro dos limites de sua competência, porém pratica ato diverso do pretendido.
Trata-se de abuso de poder!
Gabarito C
-
A questão tratou dos assuntos Atos e Poderes Administrativos e solicitou o item correto.
A) INCORRETO. "A remoção de servidor público pode ser usada como forma de punição."
➡ Nesse caso, o ato de remoção estaria viciado em sua finalidade (abuso de poder: desvio de finalidade) e seria nulo.
A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, nos termos da Lei nº 8.112/90. A remoção pode ser feito no interesse da Administração, mas não como forma de punição.
As formas de sanções, por exemplo, da referida lei são: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada.
B) INCORRETO. "É lícito ao administrador exonerar um servidor subordinado que cometeu infração".
➡ A exoneração, ao contrário da demissão, NÃO tem caráter punitivo.
C) CORRETO. "Desvio de finalidade é o defeito que torna nulo o ato administrativo quando praticado visando fim diverso daquele previsto em lei".
➡ Perfeito. Nesse caso, o ato é NULO.
D) INCORRETO. "O desvio de finalidade admite convalidação se for praticado de boa-fé".
➡ Esse defeito, desvio de finalidade, quando o ato é praticado visando fim alheio ao interesse público, é um ato NULO! Não há que se falar em convalidação, pois ela só é possível com defeitos leves (sanáveis) em Competência e Forma (Mnemônico: FO.CO na convalidação) e não com defeito de finalidade. Defeitos em motivo, finalidade e no objeto são INSANÁVEIS, logo, não passíveis de convalidação.
GABARITO: LETRA C.
-
Acrescentando informações...
Excesso de Poder: vício de competência; a princípio, SANÁVEL;
Desvio de Poder: vício de finalidade; INSANÁVEL.
------------------------------
Regra: Vícios de COMPETÊNCIA e FORMA são sanáveis!
Exceto: Competência exclusiva e quanto a matéria;
Exceto: Forma essencial à validade do ato.
Fonte: Anotações pessoais de aulas.
-
Correta, C
A - Errada - A remoção de servidor público NÃO pode ser usada como forma de punição. Se assim o for, restará configurado, por parte da autoridade administrativa, nítido desvio de poder/finalidade do ato praticado, ensejando punição da autoridade bem com a anulação do ato em si.
B - Errada - NÃO é lícito ao administrador exonerar um servidor subordinado que cometeu infração, visto que a exoneração não pode ser usada como forma de punição.
D - Errada - O desvio de finalidade NÃO admite convalidação se for praticado de boa-fé. Os atos que admitem a convalidação são a Forma e a Competência.
-
GAB. C
Complementando os comentários
Exoneração não é uma punição.
A pessoa pede para sair tanto do cargo efetivo ou do cargo em comissão, que é aquele de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.
Outras situações que também podem levar a exoneração são:
Na demissão → o servidor é desligado do cargo que ocupa devido à prática de uma infração grave.
https://blog.grancursosonline.com.br/qual-a-diferenca-entre-exoneracao-e-demissao/
-
A questão indicada está relacionada com o poder administrativo.
• Poder da Administração.
- Poder Normativo ou Regulamentar: poder de editar normas gerais e abstratas, complementares à lei.
- Poder de Polícia: artigo 78, do Código Tributário Nacional (o poder de polícia se aplica à coletividade).
- Poder Disciplinar: o poder disciplinar é o poder de aplicar sanções e penalidades aos subordinados à disciplina administrativa.
- Poder Hierárquico: o poder de estruturação interna.
- Poder Discricionário: é aquele que a lei confere margem de liberdade ao administrador público para escolher entre várias condutas possíveis a mais adequada.
- Poder Vinculado: é aquele que a lei atribui e define as condutas que devem ser adotadas pela a autoridade administrativa ou administrador, sem deixar margem de escolha para a referida autoridade.
• Remoção:
A remoção pode ser entendida como o DESLOCAMENTO DO SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
A) ERRADO. A remoção de servidor público NÃO pode ser usada como forma de punição.
B) ERRADO. A exoneração não está relacionada com a punição. A demissão pode ser entendida como a perda do cargo com caráter punitivo e a exoneração como a perda do cargo sem caráter punitivo.
C) CERTO. O desvio de finalidade ocorre quando o agente pratica ato administrativo visando fim diverso do previsto em lei, com base no artigo 2º, Parágrafo único: alínea e, da Lei nº 4.717 de 1965.
D) ERRADO. Os atos administrativos passíveis de convalidação são os que apresentam defeito na competência ou na forma. Pode-se dizer que os que apresentam defeitos no objeto, no motivo ou na finalidade não são passíveis de convalidação, e sim, de anulação, já que são defeitos insanáveis.
Gabarito: C
Referências:
Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172 de 1966.
Lei nº 4.717 de 1965.
-
apenas para complementar.
ABUSO DE PODER É GENÊRO que tem como espécies DESVIO DE PODER ou EXCESSO DE PODER.
"Patlick, como diferenciar?"
lembre sempre do "C.E.P. do F.D.P."
Competência Excesso de Poder
Finalidade Abuso de Poder
paramente-se!
-
GABARITO -C
Observações!
a) A remoção de servidor público pode ser usada como forma de punição.
Há aqui um desvio de finalidade = Ato nulo
_______________________
b) É lícito ao administrador exonerar um servidor subordinado que cometeu infração.
Há aqui um vício no objeto ( Vide - provas anteriores )
_________________________
c) Desvio de finalidade é o defeito que torna nulo o ato administrativo quando praticado visando fim diverso daquele previsto em lei.
Desvio de Finalidade > Finalidade diversa ao ato = Ato nulo - problema na finalidade
Excesso de Poder > Extrapola as competências = ato anulável = problema na competência.- pode ser convalidado.
_________________________
-
Assertiva C
Desvio de finalidade é o defeito que torna nulo o ato administrativo quando praticado visando fim diverso daquele previsto em lei.
-
Para CONVALIDAR é preciso ter "FOCO"
FOrma
COmpetência
Ou seja, para convalidar o ato administrativo o vício tem que ser na forma ou na competência.
Não se convalida vício de finalidade.
-
Poderes da administração pública
Poder vinculado
Conforme a lei
Sem margem de liberdade
Poder discricionário
Conforme a lei
Com margem de liberdade ou escolha
Poder regulamentar ou normativo
Edição atos gerais para complementar ou regulamentar a fiel execução da lei
Não pode inovar no ordenamento jurídico
Não pode criar, alterar ou extinguir direitos e obrigações
Poder de polícia
Limitar, condicionar e impor restrições aos particulares em geral
Incide sobre bens, direitos e atividades
Policia administrativa e policia judiciária
Policia administrativa
Ilícitos administrativos
Incide bens, direitos e atividades
Não incide sobre o indivíduo
Caráter preventivo
Exercido por vários órgãos
Policia judiciária
Ilícitos penais
Incide sobre o indivíduo
Caráter repreensivo
Exercido por corporações especializadas
Fases do poder de polícia
Fase de ordem ou normativa
Fase de consentimento
Fase de fiscalização
Fase de sanção
Atributos do poder de polícia
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
Poder de hierárquico
Escalonar, avocar e delegar competências no âmbito interno
Abuso de poder (Gênero)
Espécies:
Excesso de poder
Vício na competência
Ocorre quando o órgão ou agente extrapola os limites de sua competência
Desvio de poder ou finalidade
Vício na finalidade
Ocorre quando o órgão ou agente atua com finalidade diversa ou contrária ao interesse público ou a lei
Omissão de poder
Omissão perante o deve legal de agir