-
Que eu saiba, os atributos administrativos são: presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade. Pq a C estaria correta ?
-
Assertiva A
a presunção de legitimidade, que depende de previsão legal. "Pati"
-
Presunção de legitimidade não é um atributo do ato administrativo????
-
Não entendi o porque da reposta ser gabarito A, isso confunde a gente todinho.
-
Essa banca tinha que ser banida do mundo dos concursos. Incompetentes.
-
Acredito que a banca cobrou a definição dada pelo doutrinador Celso Antônio. E quanto a alternativa A ser dada como gabarito da questão, na qual pede a incorreta, acredito que seja pelo fato de a presunção não depender de previsão legal, pois trata-se tão somente de atributo conferido aos atos pela DOUTRINA.
Vejamos as classificações:
Celso Antônio Bandeira de Mello classifica os atributos dos atos como sendo:
Presunção de legitimidade
Imperatividade
Exigibilidade
Executoriedade
Já Maria Sylvia Di Pietro os classifica dessa forma:
Presunção de legitimidade e veracidade
Imperatividade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Hely Lopes Meirelles;
Presunção de legitimidade e veracidade
Imperatividade
Autoexecutoriedade
-
A AUTOEXECUTORIEDADE POSSUI 2 ATRIBUTOS:
1 - EXIGIBILIDADE - MEIOS INDIRETOS DE COERÇÃO. EX: APLICAÇÃO DE PUNIÇÕES (MULTA);
2 - EXECUTORIEDADE - MEIOS DIRETOS DE COERÇÃO, INCLUSIVE COM O EMPREGO DA FORÇA. EX: DISSIPAÇÃO DE PASSEATA QUE PERTURBE A ORDEM PÚBLICA.
-
GABARITO -A
Segundo a definição de M. S. Z d. Pietro, Os atos administrativos já nascem com a presunção de Legitimidade e Veracidade.
Acredito que foi essa a posição adotada.
Bons estudos!
-
a presunção legitimidade = LEI
veracidade = verdade.
a resposta tá é errada pq diz que é legal e não LEI
-
como assim letra A ? tem algo de errado aí, questão passível de anulação
-
Letra A
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - é a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário.
-
Questão muito mal formulada.
-
Gabarito A
A presunção de legitimidade não depende de previsão legal.
Foco, força e fé!
-
Essa questão é válida ? não creio.
-
GAB.: A
Os atos praticados pela administração pública são presumidos verdadeiros desde o seu nascimento e independem de norma legal que os prevejam. Contudo, tal presunção é relativa (juris tantum).
Segundo a Prof.ª Di Pietro:
> Presunção de legitimidade, significando que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas.
> Presunção de veracidade, os fatos alegados pela administração existem e são verdadeiros.
-
Meus caros a presunção de legitimidade/veracidade significa dizer que os atos da administração são considerados verdadeiros até que se prove ao contrario, cabendo o ônus da prova ao particular. Tal atributo não esta relacionado se existe lei ou não.
-
Errei a questão porque não li o exceto.
Mas é só pensar: Quando um ato administrativo é aplicado, este tem presunção de legitimidade.
A presunção de legitimidade não está prevista em lei, simplesmente os atos administrativos já nascem com ela automaticamente até que se prove o contrário.
-
Anotação: Celso A.B.M entende como atributo do ato a exigibilidade também.
-
Gab: A
>> A presunção de legitimidade está presente em todos os atos administrativos, independentemente de previsão legal.
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
PATI:
P – Presunção de legitimidade e de veracidade; ~ Presente em todos os atos.
A – Autoexecutoriedade; ~ Apenas nos atos em que há previsão legal;
T – Tipicidade; ~ Presente em todos os atos;
I – Imperatividade; ~ Apenas nos atos em que há previsão legal.
-
Colegas,
Evitem gravar unicamente o "PATI", pois parte da doutrina (a exemplo da di Pietro) subdivide a autoexecutoriedade em: a) executoridade e b) exigibilidade.
Algumas questões de adm ainda trazem estes como atributos primários.
-
DICA!
* Atributos do ato administrativo
-- > Presente em todos os atos: Presunção de Legitimidade e Tipicidade.
-- > Presentes em apenas alguns tipos de atos: Autoexecutoriedade e Imperatividade.
-- > Autoexecutoriedade se desdobra nas seguintes espécies.
>Exigibilidade: Coerção indireta.
>Executoriedade: coerção direta.
-----------------------------------------------------
*A doutrina Desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade.
I) Exigibilidade. Coerção indireta: a obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. [sempre previsto em leis].
Exemplo;
-- > aplicação de multas.
II) Executoriedade; coerção direta: seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o administrado a pratica-lo,[medida de caráter de urgência]
Exemplo:
-- > demolição de obra irregular.
-- > dissipação de passeata que perturbe a ordem pública.
-
JESUS! ESSA "BANCA" DIZ TUDO AO CONTRÁRIO DO QUE EU JÁ ESTUDEI EM DIREITO ADMINISTRATIVO. DEVEM POSSUIR UM "DOUTRINADOR" PRÓPRIO!!!!!!!!!!!!!!!
-
Lembrando que o atributo da tipicidade é tido como minoritário na doutrina. É entendimento da Maria Sylvia.
-
Esta questão apresenta um enunciado confuso. Faz referência aos atributos dos atos administrativos, cobrando diferentes classificações doutrinárias, então, para respondê-la, deveria ser assinalada a alternativa INCORRETA. Vejamos:
A. ERRADO.
Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos), não sendo exigido previsão legal, segundo ele, com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da Administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum). Esta alternativa é o gabarito da questão, uma vez que, embora a presunção de legitimidade seja um atributo do ato administrativo, ele NÃO depende de previsão legal.
B. CERTO.
Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.
Ocorre, por exemplo, quando o Secretário de Saúde dita normas de higiene, decorrentes do Poder de Polícia, que devem ser seguidas pelos administrados, independentemente de sua concordância.
C. CERTO.
Exigibilidade: (não presente em todos os atos) atributo que vai além da imperatividade, trazendo uma coerção para que se cumpra. Refere-se ao poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob pena de aplicação de sanção. Como exemplo, podemos citar a proibição de estacionamento em determinado lugar, sob pena de multa e guincho.
Esta alternativa trouxe a classificação de Celso Antônio Bandeira de Mello, que afirma que são atributos do ato administrativo:
- Presunção de legitimidade.
- Imperatividade.
- Exigibilidade.
- Executoriedade.
D. CERTO.
Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).
Gabarito: ALTERNATIVA A.
-
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVO
1 - Presunção de legitimidade e veracidade
*Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei. Já presunção de veracidade se diz a respeito dos fatos, em que se presume que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros
*Presunção relativa
*Admite prova em contrário
*Está presente em todos os atos administrativo
2 - Autoexecutoriedade
*É o atributo segundo o qual o ato poderá ser exigido e executado sem a necessidade de a Administração se socorrer ao Poder Judiciário, desde que haja previsão legal para tanto ou situação de urgência
*Não está presente em todos os atos administrativo
3 - Tipicidade
*É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos. O presente atributo é uma verdadeira garantia ao particular que impede a Administração de agir absolutamente de forma discricionária.
*Está presente em todos os atos administrativo
4 - Imperatividade
*Consiste no atributo segundo o qual “os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância”, sendo um atributo que decorre do poder extroverso do Estado.
*Não está presente em todos os atos administrativo
-
Alguns autores tratam exigibilidade como sinônimo de imperatividade.
Contudo, a banca adotou a classificação de Celso Antônio Bandeira de Mello, no sentido de que a exigibilidade é atributo autônomo do ato administrativo e não se confunde com a imperatividade.
Para o referido autor, a imperatividade impõe uma obrigação, enquanto a exigibilidade exige obediência a uma obrigação já imposta pela administração.
À título de exemplo podemos citar a proibição de estacionamento em determinado lugar, sob pena de multa e guincho.
-
Presunção de legitimidade e de veracidade: presume-se que todo ato é eivado de legalidade. Presunção que é relativa (iuris tantum), isto é, admite prova em contrário. Todavia, o ônus da prova (em relação aos fatos com base nos quais o ato foi praticado) recai sobre quem alega a nulidade do ato.