SóProvas


ID
4835011
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Planalto da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São atributos do ato administrativo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Que eu saiba, os atributos administrativos são: presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade. Pq a C estaria correta ?

  • Assertiva A

    a presunção de legitimidade, que depende de previsão legal. "Pati"

  • Presunção de legitimidade não é um atributo do ato administrativo????

  • Não entendi o porque da reposta ser gabarito A, isso confunde a gente todinho.

  • Essa banca tinha que ser banida do mundo dos concursos. Incompetentes.

  • Acredito que a banca cobrou a definição dada pelo doutrinador Celso Antônio. E quanto a alternativa A ser dada como gabarito da questão, na qual pede a incorreta, acredito que seja pelo fato de a presunção não depender de previsão legal, pois trata-se tão somente de atributo conferido aos atos pela DOUTRINA.

    Vejamos as classificações:

    Celso Antônio Bandeira de Mello classifica os atributos dos atos como sendo:

    Presunção de legitimidade

    Imperatividade

    Exigibilidade

    Executoriedade

    Já Maria Sylvia Di Pietro os classifica dessa forma:

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Imperatividade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Hely Lopes Meirelles;

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Imperatividade

    Autoexecutoriedade

  • A AUTOEXECUTORIEDADE POSSUI 2 ATRIBUTOS:

    1 - EXIGIBILIDADE - MEIOS INDIRETOS DE COERÇÃO. EX: APLICAÇÃO DE PUNIÇÕES (MULTA);

    2 - EXECUTORIEDADE - MEIOS DIRETOS DE COERÇÃO, INCLUSIVE COM O EMPREGO DA FORÇA. EX: DISSIPAÇÃO DE PASSEATA QUE PERTURBE A ORDEM PÚBLICA.

  • GABARITO -A

    Segundo a definição de M. S. Z d. Pietro, Os atos administrativos já nascem com a presunção de Legitimidade e Veracidade.

    Acredito que foi essa a posição adotada.

    Bons estudos!

  • a presunção legitimidade = LEI veracidade = verdade. a resposta tá é errada pq diz que é legal e não LEI
  • como assim letra A ? tem algo de errado aí, questão passível de anulação

  • Letra A

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - é a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário.

  • Questão muito mal formulada.

  • Gabarito A

    A presunção de legitimidade não depende de previsão legal.

    Foco, força e fé!

  • Essa questão é válida ? não creio.

  • GAB.: A

    Os atos praticados pela administração pública são presumidos verdadeiros desde o seu nascimento e independem de norma legal que os prevejam. Contudo, tal presunção é relativa (juris tantum).

    Segundo a Prof.ª Di Pietro:

    > Presunção de legitimidade, significando que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas.

    > Presunção de veracidade, os fatos alegados pela administração existem e são verdadeiros.

  • Meus caros a presunção de legitimidade/veracidade significa dizer que os atos da administração são considerados verdadeiros até que se prove ao contrario, cabendo o ônus da prova ao particular. Tal atributo não esta relacionado se existe lei ou não.

  • Errei a questão porque não li o exceto.

    Mas é só pensar: Quando um ato administrativo é aplicado, este tem presunção de legitimidade.

    A presunção de legitimidade não está prevista em lei, simplesmente os atos administrativos já nascem com ela automaticamente até que se prove o contrário.

  • Anotação: Celso A.B.M entende como atributo do ato a exigibilidade também.

  • Gab: A

    >> A presunção de legitimidade está presente em todos os atos administrativos, independentemente de previsão legal.

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    PATI:

    P – Presunção de legitimidade e de veracidade; ~ Presente em todos os atos.

    A – Autoexecutoriedade; ~ Apenas nos atos em que há previsão legal;

    T – Tipicidade; ~ Presente em todos os atos;

    I – Imperatividade; ~ Apenas nos atos em que há previsão legal.

           

  • Colegas,

    Evitem gravar unicamente o "PATI", pois parte da doutrina (a exemplo da di Pietro) subdivide a autoexecutoriedade em: a) executoridade e b) exigibilidade.

    Algumas questões de adm ainda trazem estes como atributos primários.

  • DICA!

    * Atributos do ato administrativo

    -- > Presente em todos os atos: Presunção de Legitimidade e Tipicidade.

    -- > Presentes em apenas alguns tipos de atos: Autoexecutoriedade e Imperatividade.

    -- > Autoexecutoriedade se desdobra nas seguintes espécies.

    >Exigibilidade: Coerção indireta.

    >Executoriedade: coerção direta.

    -----------------------------------------------------

    *A doutrina Desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade.

     I) Exigibilidade. Coerção indireta: a obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. [sempre previsto em leis].

    Exemplo;

    -- > aplicação de multas.

     II) Executoriedade; coerção direta: seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o administrado a pratica-lo,[medida de caráter de urgência]

    Exemplo:

     -- > demolição de obra irregular.

     -- > dissipação de passeata que perturbe a ordem pública.

  • JESUS! ESSA "BANCA" DIZ TUDO AO CONTRÁRIO DO QUE EU JÁ ESTUDEI EM DIREITO ADMINISTRATIVO. DEVEM POSSUIR UM "DOUTRINADOR" PRÓPRIO!!!!!!!!!!!!!!!

  • Lembrando que o atributo da tipicidade é tido como minoritário na doutrina. É entendimento da Maria Sylvia.

  • Esta questão apresenta um enunciado confuso. Faz referência aos atributos dos atos administrativos, cobrando diferentes classificações doutrinárias, então, para respondê-la, deveria ser assinalada a alternativa INCORRETA. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos), não sendo exigido previsão legal, segundo ele, com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da Administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum). Esta alternativa é o gabarito da questão, uma vez que, embora a presunção de legitimidade seja um atributo do ato administrativo, ele NÃO depende de previsão legal.

    B. CERTO.

    Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    Ocorre, por exemplo, quando o Secretário de Saúde dita normas de higiene, decorrentes do Poder de Polícia, que devem ser seguidas pelos administrados, independentemente de sua concordância.

    C. CERTO.

    Exigibilidade: (não presente em todos os atos) atributo que vai além da imperatividade, trazendo uma coerção para que se cumpra. Refere-se ao poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob pena de aplicação de sanção. Como exemplo, podemos citar a proibição de estacionamento em determinado lugar, sob pena de multa e guincho.

    Esta alternativa trouxe a classificação de Celso Antônio Bandeira de Mello, que afirma que são atributos do ato administrativo:

    • Presunção de legitimidade.
    • Imperatividade.
    • Exigibilidade.
    • Executoriedade.

    D. CERTO.

    Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVO

    1 - Presunção de legitimidade e veracidade

    *Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei. Já presunção de veracidade se diz a respeito dos fatos, em que se presume que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros

    *Presunção relativa

    *Admite prova em contrário

    *Está presente em todos os atos administrativo

    2 - Autoexecutoriedade

    *É o atributo segundo o qual o ato poderá ser exigido e executado sem a necessidade de a Administração se socorrer ao Poder Judiciário, desde que haja previsão legal para tanto ou situação de urgência

    *Não está presente em todos os atos administrativo

    3 - Tipicidade

    *É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos. O presente atributo é uma verdadeira garantia ao particular que impede a Administração de agir absolutamente de forma discricionária.

    *Está presente em todos os atos administrativo

    4 - Imperatividade

    *Consiste no atributo segundo o qual “os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância”, sendo um atributo que decorre do poder extroverso do Estado.

    *Não está presente em todos os atos administrativo

  • Alguns autores tratam exigibilidade como sinônimo de imperatividade.

    Contudo, a banca adotou a classificação de Celso Antônio Bandeira de Mello, no sentido de que a exigibilidade é atributo autônomo do ato administrativo e não se confunde com a imperatividade.

    Para o referido autor, a imperatividade impõe uma obrigação, enquanto a exigibilidade exige obediência a uma obrigação já imposta pela administração.

    À título de exemplo podemos citar a proibição de estacionamento em determinado lugar, sob pena de multa e guincho.

  • Presunção de legitimidade e de veracidade: presume-se que todo ato é eivado de legalidade. Presunção que é relativa (iuris tantum), isto é, admite prova em contrário. Todavia, o ônus da prova (em relação aos fatos com base nos quais o ato foi praticado) recai sobre quem alega a nulidade do ato.