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O art. 55 da lei 9.784/55 trouxe três requisitos para a possibilidades de convalidação dos atos administrativos:
a) Não acarretar lesão ao interesse publico
b) Não acarretar prejuízo a terceiros
c) Apresentar vicio sanável
Para a doutrina tem entendido que vícios sanáveis passíveis de convalidação, são vícios de competência (salvo se for exclusiva) e forma (salvo quando houver alguma formalidade indispensável para sua validade).
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B) Se o interesse público exigir e for sanável o vício, o ato administrativo pode ser convalidado, em razão de oportunidade e conveniência, desde que a convalidação não cause prejuízo a terceiro.
C) Um ato administrativo realizado por autoridade incompetente pode ser convalidado por autoridade competente por meio de ratificação do ato viciado, nestes casos o conserto decorre dos princípios da eficiência e economicidade.
D) A caducidade é a extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido, ou seja ocorre uma ilegalidade superveniente.
Alternativa correta A
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LEMBREM QUE A CONVALIDAÇÃO É UM ATO DISCRICIONÁRIO. ASSIM, SE UM ATO APRESENTAR UM DEFEITO SANÁVEL, PODERÁ SER ANULADO OU CONVALIDADO.
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GABARITO -A
A) Ocorre a convalidação do ato, já que o vício é sanável.
A convalidação recai sobre um ato com vício sanável - Ato Anulável - efeito - Ex-tunc.
Geralmente vício na competência / Forma.
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B) A convalidação do ato pode ocorrer ainda que gere prejuízo a terceiros.
A convalidação não pode ocorrer se gerar prejuízos para 3 ou para a administração.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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C) A convalidação pode ser efetivada por ato de outra autoridade administrativa, o que recebe o nome de confirmação.
A BANCA NÃO CONSIDEROU, MAS É POSSÍVEL SEGUNDO A TEORIA DA SANATÓRIA DOS ATOS.
Existem três espécies de convalidação:
a) ratificação: quando a convalidação é realizada pela mesma autoridade que praticou o ato
b) confirmação: realizada por outra autoridade;
saneamento: nos casos em que o particular é quem promove a sanatória do ato.
( Fonte: Alexandre Mazza )
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D) Ocorre a caducidade do ato, por motivos de oportunidade e conveniência.
A caducidade acontece quando o ato nasce legal, mas uma lei posterior o torna ilegal.
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Bons estudos!
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A convalidação é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado.
A ratificação é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado. Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal.
A conversão é o ato editado com aproveitamento de elementos válidos de outro ato primitivamente dotado de ilegalidade, para a mesma finalidade deste, com retroação dos seus efeitos ao momento da edição do ato original.
Cespe/UnB
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Gabarito A
É possível a correção do vício do ato administrativo, assim ocorre a convalidação (ATO DISCRICIONÁRIO), já que o vício é sanável.
Pode ser anulado ou convalidado.
Foco, força e fé!
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
• Extinção do administrativo:
1. Extinção pelo cumprimento dos efeitos;
2. Extinção pelo desaparecimento do sujeito e do objeto;
3. Extinção por renúncia;
4. Retirada do ato;
4.1 Anulação:
A anulação ou a invalidação se refere à extinção de um ato ilegal. A eficácia da anulação é ex tunc - retroage. A anulação pode ser realizada pela Administração Pública ou pelo Judiciário.
Artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999 e Súmula 473, do STF.
4.2 Revogação:
A revogação pode ser entendida como a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz pela Administração Pública, por critérios de conveniência e de oportunidade. A eficácia da revogação é ex nunc - não retroage.
Artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999 e Súmula 473, do STF.
A revogação não pode ser efetivada pelo Poder Judiciário.
4.3 Cassação:
A cassação acontece quando o administrado deixa de possuir os requisitos necessários para a permanência do ato administrativo.
4.4 Caducidade:
A caducidade ocorre quando uma lei superveniente impede a situação que ato administrativo permitia.
4.5 Contraposição:
A contraposição acontece quando um ato novo colide com um ato anterior extinguindo seus efeitos.
A) CERTO. Os atos que apresentarem defeitos sanáveis podem ser convalidados, com base no artigo 55, da Lei nº 9.784 de 1999. A convalidação ou aperfeiçoamento pode ser entendida como uma forma de suprir defeitos leves do ato com o objetivo de garantir a eficácia do ato.
B) ERRADO. A convalidação pode ocorrer desde que não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, com base no artigo 55, da Lei nº 9.784 de 1999.
C) ERRADO. A convalidação quando for efetivada pela mesma autoridade recebe o nome de confirmação. Nos casos em que a convalidação for efetiva por outra autoridade receberá o nome de ratificação.
D) ERRADO. Ocorre a REVOGAÇÃO por motivos de conveniência e de oportunidade.
Gabarito: A
Referências:
Lei nº 9.784 de 1999.
Súmula 473 do STF.
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Alguém sabe o erro da alternativa "C"? Eu acertei a questão, entretanto ao meu ver a alternativa "C" também está correta porque traz uma das modalidade de convalidação e o correto conceito dela.
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Gab: A
A) CORRETA: Convalidação dos atos anuláveis:
>> Também denominada saneamento;
>> adm regulariza determinado vicio existente em um ato com efeitos retroativos à data em que foi praticado;
>> regra: realizada pela própria administração;
>> somente podem ser convalidados aqueles com vícios nos elementos forma e competência; FOCO;
B) ERRADA: Lei 9.784/99 - Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
C) ERRADA: A meu ver o erro é considerar a confirmação como modalidade de convalidação, pois a confirmação é uma modalidade autônoma.
Confirmação:
- Ocorre quando a administração renuncia ao seu poder de anular determinado ato ilegal;
- em caso de interesse público e em respeito à segurança jurídica e a boa-fé, pode ser que a administração não anule determinado ato ilegal, desde que não cause prejuízo a terceiros e à própria administração, bem como a sua anulação acarrete mais males que sua manutenção.
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Já a convalidação pode ocorrer de três formas:
➢ Ratificação: ocorre quando a autoridade saneia um vício anterior de um ato administrativo, sendo praticável quanto a alguns vícios nos elementos competência e forma, não se aplicando, contudo, aos elementos finalidade, motivo e objeto.
➢ Reforma: ocorre quando um novo ato suprime a parte inválida do ato anterior, mantendo somente a parte válida.
➢ Conversão: ocorre quando um ato substitui a parte inválida do ato anterior, de modo que se forme um novo ato formado por parte já existente e por parte nova
D) ERRADA: Caducidade: ocorre quando a Administração Pública retira a juridicidade e produção dos efeitos do ato anterior porque sobreveio norma jurídica que o torna incompatível com a nova disciplina jurídica.
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Alguém pode esclarecer o erro da C? No livro "Manual de Direito Administrativo" do professor Mateus Carvalho (2020) fala que:
"... a convalidação feita pela mesma autoridade que havia praticado o ato originariamente deve ser designada como ratificação...Por sua vez, a convalidação efetivada por ato de outra autoridade recebe o nome de confirmação" (pag. 318/ grifo nosso)
Não vi nenhum erro. Marquei a A porque tinha certeza, mas a C deixou dúvida.
Além disso, o comentário do professor fala o contrário " A convalidação quando for efetivada pela mesma autoridade recebe o nome de confirmação. Nos casos em que a convalidação for efetiva por outra autoridade receberá o nome de ratificação"
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CREIO QUE O ERRO DA C É PQ A QUESTÃO SÓ CITA "OUTRA AUTORIDADE" QUANDO DEVERA SER "AUTORIDADE SUPERIOR".
RESUMO:
A ratificação e a confirmação podem ser consideradas espécies da convalidação. Porém, se a autoridade que convalida o ato é a mesma que o praticou tem-se a ratificação. Se a convalidação for feita por autoridade superior, ocorrerá a confirmação.
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# CONFIRMAÇÃO ===> MANTÉM VÍCIO POR RENÚNCIA OU PRESCRIÇÃO
Confirmação - Embora o vocábulo seja às vezes utilizado para designar a própria convalidação, iremos utilizá-lo no sentido em que Gordillo e Cassagne, entre outros, a empregam, ou seja, para qualificar a decisão da Administração que implica renúncia ao poder de anular o ato ilegal.
(...)A confirmação difere da convalidação porque ela não corrige o vício do ato; ela o mantém tal como foi praticado. A confirmação do ato administrativo pode ser definida como renúncia ao poder da administração de anular um ato ilegal, podendo se dar na hipótese da anulação poder causar prejuízo maior que a manutenção do mesmo e desde que não haja prejuízo a terceiros.
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Ato vinculado
Sem margem de liberdade
Critério de legalidade
Ato discricionário
Com margem de liberdade
Critério de legalidade + Critério de mérito administrativo
Atributos ou características dos atos administrativos
Presunção de legitimidade e veracidade
Presunção relativa
Admite prova em contrário
Está presente em todos os atos administrativo
Autoexecutoridade
Capacidade que possui a administração de executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário
Não está presente em todos os atos administrativo
Tipicidade
Previsão legal
Está presente em todos os atos administrativo
Imperatividade
Imposição dos atos administrativo independentemente da anuência ou concordância do particular
Não está presente em todos os atos administrativo
Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo
Competência ou sujeito
Vício sanável
Anulável
Convalida
Ato vinculado
Finalidade
Vício insanável
Nulo
Não convalida
Ato vinculado
Forma
Vício sanável
Anulável
Convalida
Ato vinculado
Motivo
Vício insanável
Nulo
Não convalida
Ato vinculado e discricionário
Objeto ou conteúdo
Vício insanável
Nulo
Não convalida
Ato vinculado e discricionário
Convalidação
É uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal
Incide em vício sanável
Vícios no elemento competência ou forma
Requisitos para a convalidação:
Não pode acarretar lesão ao interesse público
Não pode acarretar prejuízo a terceiros
Não convalida:
Competência exclusiva ou quanto a matéria
Forma essencial
Poder da autotutela
Súmula no 473 - STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Súmula no 346 - STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Anulação ou invalidação
Ato administrativo ilegal
Critério de legalidade
Pode ser realizada pela administração e pelo poder judiciário por provocação
Efeitos retroativos ex tunc
Revogação
Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno
Critério de mérito administrativo
Juízo de conveniência e oportunidade
Realizado somente pela administração
Poder judiciário não revoga atos dos outros
Efeitos não retroativos ex nunc