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LETRA C
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
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O conhecimento acerca da nova "Teoria das Incapacidades" é imprescindível para solucionar a questão, não deixando de lado, evidentemente, o texto do Código Civil.
Nesse sentido, de se destacar que a lei nº 13.146/2015 ("Estatuto da Pessoa com Deficiência") promoveu alterações substanciais no Código Civil, notadamente em seus artigos iniciais, que tratam do assunto em comento, que hoje versam:
"Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos".
Uma análise comparativa com o antigo texto permite concluir que, diferentemente de outrora, a única causa de incapacidade absoluta hoje é a idade (16 anos), e que não existe mais incapacidade (relativa ou absoluta) em razão de deficiência mental/intelectual. Isso não quer dizer que um deficiente não possa ser relativamente incapaz, mas ele não o será por causa da deficiência em si, apenas se estiver transitória ou permanentemente impossibilitado de exprimir sua vontade (inciso III).
Assim sendo, a questão exige que você identifique a assertiva que traz pessoas relativamente incapazes:
A) Como visto, os menores de 16 são absolutamente incapazes, logo, a assertiva está incorreta;
B) Como também visto, a deficiência, por si só, não é mais causa de incapacidade, assim, a afirmativa está incorreta;
C) A afirmativa está correta, nos termos do inciso III do art. 4º;
D) O analfabetismo não é causa de incapacidade, logo, a assertiva está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "C".
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Gabarito: letra C.
Obs: Para saber quando é incapacidade relativa, ou absoluta, deve-se observar que os incisos I a III do art. 3º Código Civil foram revogados pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), ou seja, são considerados absolutamente incapazes, apenas os menores de 16 anos.
As demais opções, por consectário, serão inerentes à incapacidade relativa, previstas no art. 4º: I - >16 e <18; II - ébrios habituais e os viciados em tóxicos; III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, e IV - os pródigos (gastador compulsivo, acaba com os bens de forma inconsequente, justamente pela debilidade mental relativa, passível de interdição judicial).
Bons estudos, e firmes até a aprovação!
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A questão é relativamente fácil, oq pode induzir ao erro é a letra B, no mais, é como está na letra fria da lei.
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ATENÇÃO
Só lembrando, que a banca CONSEGUE complicar em uma questão fácil, explico:
ANTES de 2015: 4º, III "os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido."
DEPOIS de 2015: 4º, III "aqueles que, por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade."
= Então, talvez você até tenha lido, ou visto em algum vídeo antigo e como a questão é FÁCIL pensamos "ah, já sei... é fácil".., a BANCA como sabe que mudou, coloca a lei ANTIGA para confundir mesmo, então apesar de fácil deve ficar atento!
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A deficiência não é mais motivo que enseja a incapacidade, nem total muito menos relativa.
Em seu lugar, deve usar o que vem descrito no artigo 4º, III, do CC.