SóProvas


ID
4835062
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Planalto da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da prova, julgue os itens a seguir:


I. O fato jurídico pode ser provado mediante presunção;

II. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coaçâo;

III. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, mas não faz prova plena;


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

    II - Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    III - Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

  • Sobre as provas no Direito Civil (arts. 212 e seguintes do Código Civil), deve-se analisar as assertivas:


    I - O fato jurídico pode ser provado mediante presunção


    De fato, conforme prevê o art. 212, inciso IV, a presunção é, em regra, um meio de prova admitido pelo direito:


    "Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
    I - confissão;
    II - documento;
    III - testemunha;
    IV - presunção;
    V - perícia".



    Portanto, a assertiva está correta.


    II -  A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coaçâo


    A confissão, conforme disposição do art. 212, inciso I, também é meio de prova. O art. 214, por sua vez, estabelece que ela é irrevogável, a não ser quando se constate a ocorrência de erro de fato ou de coação:


    "Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação".


    Ou seja, quando a pessoa que confessou tiver agido mediante erro de fato, ou por coação, a confissão poderá ser revogada, logo, a afirmativa está correta.


    III -  A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, mas não faz prova plena;


    A escritura pública é prova documental (art. 212, inciso II).


    Conforme estabelece o caput do art. 215, a escritura pública é documento dotado de fé pública e faz prova plena:


    "Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena. (...)".


    Assim sendo, verifica-se que a assertiva está incorreta.


    Portanto, estão corretas as afirmativas "I" e "II".


    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • Vale lembrar:

    Prova Plena é diferente de Presunção Absoluta, logo a prova plena admite prova em contrário.

  • GABARITO: LETRA A (Apenas as assertivas I e II estão corretas)

    (CERTO) I. O fato jurídico pode ser provado mediante presunção;

    Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

    .

    (CERTO) II. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coaçâo;

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    .

    (ERRADO) III. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, mas não faz prova plena;

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

  • Anulabilidade da COnFFFissão = coação ou erro de fffato