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I - Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
I - confissão;
II - documento;
III - testemunha;
IV - presunção;
V - perícia.
II - Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
III - Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
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Sobre as provas no Direito Civil (arts. 212 e seguintes do Código Civil), deve-se analisar as assertivas:
I - O fato jurídico pode ser provado mediante presunção
De fato, conforme prevê o art. 212, inciso IV, a presunção é, em regra, um meio de prova admitido pelo direito:
"Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
I - confissão;
II - documento;
III - testemunha;
IV - presunção;
V - perícia".
Portanto, a assertiva está correta.
II - A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coaçâo
A confissão, conforme disposição do art. 212, inciso I, também é meio de prova. O art. 214, por sua vez, estabelece que ela é irrevogável, a não ser quando se constate a ocorrência de erro de fato ou de coação:
"Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação".
Ou seja, quando a pessoa que confessou tiver agido mediante erro de fato, ou por coação, a confissão poderá ser revogada, logo, a afirmativa está correta.
III - A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, mas não faz prova plena;
A escritura pública é prova documental (art. 212, inciso II).
Conforme estabelece o caput do art. 215, a escritura pública é documento dotado de fé pública e faz prova plena:
"Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena. (...)".
Assim sendo, verifica-se que a assertiva está incorreta.
Portanto, estão corretas as afirmativas "I" e "II".
Gabarito do professor: alternativa "A".
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Vale lembrar:
Prova Plena é diferente de Presunção Absoluta, logo a prova plena admite prova em contrário.
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GABARITO: LETRA A (Apenas as assertivas I e II estão corretas)
(CERTO) I. O fato jurídico pode ser provado mediante presunção;
Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
I - confissão;
II - documento;
III - testemunha;
IV - presunção;
V - perícia.
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(CERTO) II. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coaçâo;
Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
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(ERRADO) III. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, mas não faz prova plena;
Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
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Anulabilidade da COnFFFissão = coação ou erro de fffato