GAB: B
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I. Receita em sentido amplo é sinônimo de ingresso público. Ou seja, è toda entrada de recursos independente de haver lançamento no passivo ou não. CORRETO.
Receita em sentido amplo é sinônimo de ingresso público. Ou seja, é toda entrada de recursos nos cofres públicos, independente de haver lançamento no passivo ou não. É dizer, como todo ingresso de recurso público deve ser lançado contabilmente, há aqueles que apenas são carreados aos cofres, mas deverão ser devolvidos em espécie ao final destinatário, que não é o Estado. Assim, os valores ingressados a título de fiança, Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), consignações, empréstimos compulsórios, dentre outros, são apenas ingressos, receita em sentido amplo, não podendo ser utilizados pelo Governo para fazer face às despesas públicas.
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II. Receita em sentido restrito, consiste na receita que poderá ser devolvida ou entregue posteriormente, visto que o Estado a converte em bens ou serviços. ERRADO.
Em sentido restrito, consiste na receita que não deverá ser devolvida ou entregue a qualquer pessoa posteriormente, visto que o Estado a converte em bens ou serviços. Logo, é a que tem caráter de definitividade, como se dá com a receita dos impostos, por exemplo, [...].
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III. As receitas podem ter origem na exploração do patrimônio do Estado. CORRETO.
Quanto às fontes, “As receitas podem ter origem tanto na exploração do patrimônio do Estado - como ocorre com os países árabes, por exemplo, que possuem fontes naturais de petróleo, consistindo essa receita a mais importante para a manutenção do Estado -, quanto na coerção do Estado que, através de lei, impõe aos particulares o pagamento de tributos, como ocorre com a imensa maioria dos países”.
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FONTE: Harrison Leite