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GAB: D
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L 4320/64, Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos
Taxas
Contribuições de Melhoria
RECEITA DE CONTRIBUIÇOES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
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Mnemônico:
Opera outras Trans. Ali Amor
Operações de créditos;
Outras transferências de capital;
Transferência de capital;
Alienação de bens;
Amortização de empréstimos.
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SÓ POR CURIOSIDADE..EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO É RECEITA DE CAPITAL????
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Transferências correntes - receitas correntes
Transferências de capital - receitas de capital
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Questão deveria ter sido anulada, visto que apresenta mais de um gabarito. O emprestimo compulsório, ainda que não previsto expressamente na Lei 4.320/64, é espécia dereceita tributária configurando espécie de receita corrente. Logo, a questao apresenta como alternativas corretas B e D
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Questão deveria ter sido anulada, visto que apresenta mais de um gabarito. O emprestimo compulsório, ainda que não previsto expressamente na Lei 4.320/64, é espécia dereceita tributária configurando espécie de receita corrente. Logo, a questao apresenta como alternativas corretas B e D
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SOBRE O ITEM D
se o questionamento for "de acordo com a Lei", o empréstimo compulsório é considerado
uma operação de crédito e não é tributo.
or outro lado, se a pergunta for sobre o entendimento doutrinário e/ou jurisprudencial, considerar como correta a assertiva que classificar o empréstimo compulsório como tributo.
ANOTAÇÕES DE AULA CURSO ENFASE ANALISTA TOP 2019
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Empréstimo compulsório é TRIBUTO! Questão deveria ser anulada!!
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A doutrina já enquadrou o empréstimo compulsório como contrato de empréstimo público, seria
uma operação de credito normal.
fonte: master juris
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Colegas, cuidado com os comentários. Muitos estão falando que o Empréstimo Comp. é receita corrente porque é tributária. Está errado!
Para o Direito Financeiro, Receita tributária são Taxa, impostos e Contribuições de Melhoria.
Empréstimo Comp. é receita de capital, porque é um dinheiro que não fica nos cofres público. Deve ser devolvido.
Essa é a lógica.