GABARITO: A
CLT:
Art. 818. O ônus da prova incumbe:
I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante
Súmula nº 461 do TST
FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor
Princípio do Ônus da Prova
Art. 818. O ônus da prova incumbe: Lei 13.467/2017
I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
§ 1 Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. Lei 13.467/2017
§ 2 A decisão referida no § 1 deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido. Lei 13.467/2017
§ 3 A decisão referida no § 1 deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil. Lei 13.467/2017
Da Distribuição do ônus da Prova
a) fixação do ônus da prova do fato constitutivo ao reclamante e do fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao reclamado (art. 818, caput, da CLT);
b) inversão do ônus probatório nos 1) casos previstos em lei ou de 2) acordo com o princípio da aptidão, mediante decisão fundamentada e oportunidade à parte de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído (art. 818, § 1º, da CLT);
c) a decisão de inversão deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido (art. 818, § 2º, da CLT);
d) a inversão do ônus da prova não pode geral situação em que a desincumbência do encargo seja impossível ou excessivamente difícil (art. 818, § 3º, da CLT)
Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre ônus da prova
no âmbito do direito do trabalho, especialmente o previsto pela jurisprudência.
Inteligência
da Súmula 461 do Tribunal Superior do Trabalho, é do empregador o ônus da prova
em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato
extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).
A) A
assertiva está de acordo com o previsto na Súmula
461 do TST.
B) É
do empregador e não do empregado,
nos termos da Súmula 461 do TST.
C) Correto
o termo fato extintivo, e não declaratório,
nos termos da Súmula 461 do TST.
D) Correto
o termo fato extintivo, e não
condenatório, nos termos da Súmula 461 do TST.
Gabarito do Professor: A