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ID
4835110
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Planalto da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Análise os itens a seguir:


I - Jornada de trabalho é o lapso temporal diário em que o empregado se coloca à disposição do empregador em virtude do respectivo contrato.

II - Embora jornada seja palavra que tem magnetizado as referências culturais diversas feitas ao tempo de trabalho ou disponibilidade obreira em face do contrato, a expressão duração do trabalho é que, na verdade, abrange os distintos e crescentes módulos temporais de dedicação do trabalhador à empresa em decorrência do contrato empregatício.

III - A expressão horário de trabalho traduz, rigorosamente, o lapso temporal entre o início e o fim de certa jornada laborativa.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • JORNADA de trabalho é o TEMPO DE TRABALHO ou DISPONIBILIDADE DIÁRIO.

    HORÁRIO de trabalho é O TEMPO, DE FORMA RIGOROSA, DA JORNADA DE TRABALHO.

    Atenção para a palavra RIGOROSA. É isso que diferencia "jornada de trabalho" de "horário de trabalho".

  • O conceito de jornada de trabalho não se confunde com o conceito de horário de trabalho, ao passo que este significa o lapso de tempo entre o início e o fim de uma jornada de trabalho, isto é, a fixação da jornada mediante a definição do horário de entrada e do horário de saída do obreiro. Imagine-se, por exemplo, um empregado que trabalha diariamente das 8h00min às 18h00min, com intervalo intrajornada das 12h00 às 14h00min. O horário de trabalho deste obreiro será de 8h às 18h, com duas horas de intervalo, e sua jornada de trabalho será de 8h. ( Ricardo Resende, 2020)

  • GABARITO B

    duração do trabalho apresenta uma noção bastante restrita, visto que abrange somente o lapso temporal de labor do empregado perante o seu empregador. De forma que diversos parâmetros de mensuração, em que se identificam quando falamos de “jornada de trabalho”, referindo-nos à duração de trabalho diária do empregado.

    Em que no contexto da jornada de trabalho está inserido o tempo ao qual o trabalhador se encontre em disposição do empregador.

  • Que questão sem sentido. Essa diferenciação tem aplicabilidade praticamente só no meio acadêmico, doutrinário, com pouco ou nenhuma serventia prática. A propósito, é comum os termos serem usados como sinônimos em petições e decisões judiciais.

  • Para mim, a questão deve ser anulada. Explico.

    Consta do item I: “Jornada de trabalho é o lapso temporal diário em que o empregado se coloca à disposição do empregador em virtude do respectivo contrato.”

    Segundo entendimento do TST, após a vigência da Reforma Trabalhista, o lapso temporal diário em que o empregado se desloca para o trabalho não mais integra a Jornada de Trabalho.

    Horas de deslocamento

    Antes da vigência da Reforma Trabalhista, o período gasto no trajeto entre a casa e o trabalho nos casos em que o empregador fornecia transporte aos empregados para o trabalho realizado em locais de difícil acesso (plantações, áreas de mineração ou construções, fábricas situadas fora do perímetro urbano) e não servidos por transporte público disponível era considerado tempo à disposição do empregador e deveria ser remunerado. Agora, o período não mais integra a jornada de trabalho.

    Fonte: https://www.tst.jus.br/jornada-de-trabalho

    Assim sendo, se o item “I” está errado, não há alternativa correta, pois a alternativa correta deveria indicar os itens “II e III” como certos.

  • "análise" não é verbo

  • JORNADA de trabalho é o tempo efetivo trabalhado (não conta os descansos).

    HORÁRIO de trabalho é a Jornada + intervalos de descanso (ex: seu horário de trabalho é de 8h às 18h com 1h de almoço).

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre duração do trabalho, especialmente a previsão doutrinária sobre o tema.

     

    I- A assertiva está de acordo com entendimento doutrinário, especificamente, com autor Maurício Godinho Delgado no Capítulo XXIII do Livro Curso de Direito do Trabalho (18. ed.— São Paulo: LTr, 2019) na página 1.024.

     

    II- A assertiva está de acordo com entendimento doutrinário, especificamente, com autor Maurício Godinho Delgado no Capítulo XXIII do Livro Curso de Direito do Trabalho (18. ed.— São Paulo: LTr, 2019) na página 1.029.

     

    III- A assertiva está de acordo com entendimento doutrinário, especificamente, com autor Maurício Godinho Delgado no Capítulo XXIII do Livro Curso de Direito do Trabalho (18. ed.— São Paulo: LTr, 2019) na página 1.030.

     

    Dito isso, todas as assertivas estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: B