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JORNADA de trabalho é o TEMPO DE TRABALHO ou DISPONIBILIDADE DIÁRIO.
HORÁRIO de trabalho é O TEMPO, DE FORMA RIGOROSA, DA JORNADA DE TRABALHO.
Atenção para a palavra RIGOROSA. É isso que diferencia "jornada de trabalho" de "horário de trabalho".
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O conceito de jornada de trabalho não se confunde com o conceito de horário de trabalho, ao passo que este significa o lapso de tempo entre o início e o fim de uma jornada de trabalho, isto é, a fixação da jornada mediante a definição do horário de entrada e do horário de saída do obreiro. Imagine-se, por exemplo, um empregado que trabalha diariamente das 8h00min às 18h00min, com intervalo intrajornada das 12h00 às 14h00min. O horário de trabalho deste obreiro será de 8h às 18h, com duas horas de intervalo, e sua jornada de trabalho será de 8h. ( Ricardo Resende, 2020)
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GABARITO B
A duração do trabalho apresenta uma noção bastante restrita, visto que abrange somente o lapso temporal de labor do empregado perante o seu empregador. De forma que diversos parâmetros de mensuração, em que se identificam quando falamos de “jornada de trabalho”, referindo-nos à duração de trabalho diária do empregado.
Em que no contexto da jornada de trabalho está inserido o tempo ao qual o trabalhador se encontre em disposição do empregador.
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Que questão sem sentido. Essa diferenciação tem aplicabilidade praticamente só no meio acadêmico, doutrinário, com pouco ou nenhuma serventia prática. A propósito, é comum os termos serem usados como sinônimos em petições e decisões judiciais.
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Para mim, a questão deve ser anulada. Explico.
Consta do item I: “Jornada de trabalho é o lapso temporal diário em que o empregado se coloca à disposição do empregador em virtude do respectivo contrato.”
Segundo entendimento do TST, após a vigência da Reforma Trabalhista, o lapso temporal diário em que o empregado se desloca para o trabalho não mais integra a Jornada de Trabalho.
Horas de deslocamento
Antes da vigência da Reforma Trabalhista, o período gasto no trajeto entre a casa e o trabalho nos casos em que o empregador fornecia transporte aos empregados para o trabalho realizado em locais de difícil acesso (plantações, áreas de mineração ou construções, fábricas situadas fora do perímetro urbano) e não servidos por transporte público disponível era considerado tempo à disposição do empregador e deveria ser remunerado. Agora, o período não mais integra a jornada de trabalho.
Fonte: https://www.tst.jus.br/jornada-de-trabalho
Assim sendo, se o item “I” está errado, não há alternativa correta, pois a alternativa correta deveria indicar os itens “II e III” como certos.
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"análise" não é verbo
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JORNADA de trabalho é o tempo efetivo trabalhado (não conta os descansos).
HORÁRIO de trabalho é a Jornada + intervalos de descanso (ex: seu horário de trabalho é de 8h às 18h com 1h de almoço).
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre duração do
trabalho, especialmente a previsão doutrinária sobre o tema.
I- A
assertiva está de acordo com entendimento doutrinário, especificamente, com
autor Maurício Godinho Delgado no Capítulo XXIII do Livro Curso de Direito do Trabalho
(18. ed.— São Paulo: LTr, 2019) na página
1.024.
II- A
assertiva está de acordo com entendimento doutrinário, especificamente, com
autor Maurício Godinho Delgado no Capítulo XXIII do Livro Curso de Direito do Trabalho
(18. ed.— São Paulo: LTr, 2019) na página
1.029.
III- A
assertiva está de acordo com entendimento doutrinário, especificamente, com
autor Maurício Godinho Delgado no Capítulo XXIII do Livro Curso de Direito do Trabalho
(18. ed.— São Paulo: LTr, 2019) na página
1.030.
Dito
isso, todas as assertivas estão corretas.
Gabarito do Professor: B