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ID
4835113
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Planalto da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Leia o Artigo da CLT a seguir:


Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

Segundo a CLT, a revelia não produz efeito nos seguintes casos, exceto: 

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Proteção Processual

    Art. 844 - O não comparecimento do reclamante à audiência (inicial) importa o arquivamento (sentença sem julgamento do mérito) da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 4 A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: Lei 13.467/2017

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    OJ 152 SDI-1 do TST

    Revelia - Pessoa Jurídica de Direito Público

    Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.

  • GABARITO: LETRA C

    CLT:

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 4  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:                      

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;                    

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;                   

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;                    

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 844 e seu §4º. Veja:

    Art. 844 CLT: o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    Art. 844, §4º, CLT: a revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação; (ALTERNATIVA D)

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; (ALTERNATIVA A)

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos. (ALTERNATIVA B)

    Conforme se observa dos incisos do §4º do art. 844, a única alternativa que não traz uma exceção aos efeitos da revelia é a letra C: faltar qualquer prova do ato em litígio.

    Cuidados em relação ao art. 844:

    • Ausência do reclamante gera o arquivamento

    • Ausência do reclamado gera a revelia + confissão quanto à matéria de fato (não de direito)

    GABARITO: C

  • Fugiu não!

    Tem um "DEVE" ali invalidando a questão.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre revelia no âmbito do direito processual do trabalho.


    Ocorre a revelia por ausência de contestação de uma das partes, sendo configurada a contumácia e por consequência, a presunção de verdade sobre a matéria de fato.


    A) A revelia não produz efeitos consoante o disposto no art. 844, § 4º, inciso II da CLT.


    B) A revelia não produz efeitos consoante o disposto no art. 844, § 4º, inciso IV da CLT.


    C) Pela ausência de previsão em sentido contrário, a revelia produz seus efeitos no caso mencionado na assertiva.


    D) A revelia não produz efeitos consoante o disposto no art. 844, § 4º, inciso I da CLT.


    Gabarito do Professor: C

  • QUE BESTEIRA! NÃO EXISTE ESSA TAL DE REGRA DO INCOMPLETO, OU TA ERRADO OU TA CERTO, MAS É PRECISO SABER ENTENDER QUANDO A QUESTÃO VAI RESTRINGIR ALGO OU APENAS ENUMERAR POSSIBILIDADES...