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Princípio da Proteção Processual
Art. 844 - O não comparecimento do reclamante à audiência (inicial) importa o arquivamento (sentença sem julgamento do mérito) da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
§ 4 A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: Lei 13.467/2017
I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
OJ 152 SDI-1 do TST
Revelia - Pessoa Jurídica de Direito Público
Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.
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GABARITO: LETRA C
CLT:
Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
§ 4 A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:
I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 844 e seu §4º. Veja:
Art. 844 CLT: o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
Art. 844, §4º, CLT: a revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:
I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação; (ALTERNATIVA D)
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; (ALTERNATIVA A)
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos. (ALTERNATIVA B)
Conforme se observa dos incisos do §4º do art. 844, a única alternativa que não traz uma exceção aos efeitos da revelia é a letra C: faltar qualquer prova do ato em litígio.
Cuidados em relação ao art. 844:
• Ausência do reclamante gera o arquivamento
• Ausência do reclamado gera a revelia + confissão quanto à matéria de fato (não de direito)
GABARITO: C
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Fugiu não!
Tem um "DEVE" ali invalidando a questão.
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre revelia no âmbito do direito processual do
trabalho.
Ocorre a revelia por ausência de
contestação de uma das partes, sendo configurada a contumácia e por consequência,
a presunção de verdade sobre a matéria de fato.
A) A
revelia não produz efeitos consoante o disposto no art. 844, § 4º, inciso II da CLT.
B) A
revelia não produz efeitos consoante o disposto no art. 844, § 4º, inciso IV da CLT.
C) Pela
ausência de previsão em sentido contrário, a revelia produz seus efeitos no caso mencionado na assertiva.
D) A
revelia não produz efeitos consoante o disposto no art. 844, § 4º, inciso I da CLT.
Gabarito
do Professor: C
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QUE BESTEIRA! NÃO EXISTE ESSA TAL DE REGRA DO INCOMPLETO, OU TA ERRADO OU TA CERTO, MAS É PRECISO SABER ENTENDER QUANDO A QUESTÃO VAI RESTRINGIR ALGO OU APENAS ENUMERAR POSSIBILIDADES...