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Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.
§ 1º - Se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento.
Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá 20 minutos para aduzir sua defesa (oral), após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.
Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência. Lei 13.467/2017
Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
Art. 851 - Os tramites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão.
§ 1º - Nos processos de exclusiva alçada das Juntas, será dispensável, a juízo do presidente, o resumo dos depoimentos, devendo constar da ata a conclusão do Tribunal quanto à matéria de fato.
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OS TRÂMITES SERÃO RESUMIDOS EM ATA, MAS A DECISÃO CONSTARÁ NA ÍNTEGRA!!!
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GABARITO LETRA C - INCORRETA
Fonte: CLT
a) CORRETA. Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.§ 1º - Se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento.
b) CORRETA. Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá 20 minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.
c) INCORRETA. Art. 851 - Os tramites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão.
d) CORRETA. Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
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No passado, reclamaria da banca. Hoje, vejo uma oportunidade de não errar na prova.
Meu caderno ficou assim:
trâmites de instrução e julgamento: resumidos
decisão: constará na íntegra (não é súmula da decisão)
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A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos elencados na Consolidação das Leis Trabalhistas, especialmente no que tange à audiência de conciliação, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta.
ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 846 CLT: aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.
Art. 846, §1º, CLT: se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento.
ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 847 CLT: não havendo acordo, o reclamado terá 20 minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. O único erro da assertiva está na parte final: o examinador trocou a palavra “íntegra” por “súmula”.
Art. 851 CLT: os trâmites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão.
ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 850 CLT: terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
GABARITO: C
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Ata de audiência:
RESUMO - Trâmites
ÍNTEGRA - Decisão
Dispensa da leitura da reclamação - AMBAS AS PARTES
Tentativas de conciliação - INÍCIO AUDIÊNCIA + APÓS RAZÕES FINAIS
Defesa - 20 minutos
Razões finais - 10 minutos
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre audiência de julgamento no âmbito do direito
processual do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
A) A
assertiva está de acordo com art. 846,
caput e § 1º da CLT.
B) A
assertiva está de acordo com art. 847,
caput e § 1º da CLT.
C) De
que constará na integra a decisão,
consoante o caput do art. 851 da CLT.
D) A
assertiva está de acordo com art. 850,
caput da CLT.
Gabarito
do Professor: C