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ID
4835119
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Planalto da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo a CLT, no que diz respeito à audiência de conciliação, assinale a alternativa incorreta;

Alternativas
Comentários
  • Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.

    § 1º - Se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento

    Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá 20 minutos para aduzir sua defesa (oral), após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

    Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência. Lei 13.467/2017

    Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

    Art. 851 - Os tramites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão.

     § 1º - Nos processos de exclusiva alçada das Juntas, será dispensável, a juízo do presidente, o resumo dos depoimentos, devendo constar da ata a conclusão do Tribunal quanto à matéria de fato. 

  • OS TRÂMITES SERÃO RESUMIDOS EM ATA, MAS A DECISÃO CONSTARÁ NA ÍNTEGRA!!!

  • GABARITO LETRA C - INCORRETA

    Fonte: CLT

    a) CORRETA. Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.§ 1º - Se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento. 

    b) CORRETA. Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá 20 minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.  

    c) INCORRETA. Art. 851 - Os tramites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão.

    d) CORRETA. Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

  • No passado, reclamaria da banca. Hoje, vejo uma oportunidade de não errar na prova.

    Meu caderno ficou assim:

    trâmites de instrução e julgamento: resumidos

    decisão: constará na íntegra (não é súmula da decisão)  

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos elencados na Consolidação das Leis Trabalhistas, especialmente no que tange à audiência de conciliação, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta.

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 846 CLT: aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.

    Art. 846, §1º, CLT: se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 847 CLT: não havendo acordo, o reclamado terá 20 minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. O único erro da assertiva está na parte final: o examinador trocou a palavra “íntegra” por “súmula”.

    Art. 851 CLT: os trâmites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 850 CLT: terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

    GABARITO: C

  • Ata de audiência:

    RESUMO - Trâmites

    ÍNTEGRA - Decisão

    Dispensa da leitura da reclamação - AMBAS AS PARTES

    Tentativas de conciliação - INÍCIO AUDIÊNCIA + APÓS RAZÕES FINAIS

    Defesa - 20 minutos

    Razões finais - 10 minutos

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre audiência de julgamento no âmbito do direito processual do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    A) A assertiva está de acordo com art. 846, caput e § 1º da CLT.


    B) A assertiva está de acordo com art. 847, caput e § 1º da CLT.


    C) De que constará na integra a decisão, consoante o caput do art. 851 da CLT.


    D) A assertiva está de acordo com art. 850, caput da CLT.


    Gabarito do Professor: C