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ID
4835140
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Planalto da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa que não está de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • Responsabilidade civil ambiental = Objetiva

    Responsabilidade administrativa ambiental = Subjetiva

    Responsabilidade penal ambiental = Subjetiva

  • GABARITO: A)

    A) Informativo 650/STJ: A responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva. A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano. Assim, a responsabilidade CIVIL ambiental é objetiva; porém, tratando-se de responsabilidade administrativa ambiental, a responsabilidade é SUBJETIVA.

    B) Informativo 550/STJ: O particular que, por mais de vinte anos, manteve

    adequadamente, sem indício de maus-tratos, duas aves silvestres em ambiente

    doméstico pode permanecer na posse dos animais.

    C) Informativo 561/STJ: Configurada infração ambiental grave, é possível a aplicação da pena de

    multa sem a necessidade de prévia imposição da pena de advertência (art. 72 da

    Lei 9.605/98).

    D) Súmula 613/STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

    1. a responsabilidade civil ambiental:Objetiva;
    2. responsabilidade administrativa ambiental: Subjetiva

    Gabarito: A

  • Inaplicabilidade do fato consumado

    Súmula 613-STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito

    Ambiental.

    Posse irregular de animais silvestres por longo período de tempo

    O particular que, por mais de vinte anos, manteve adequadamente, sem indício de maustratos, duas aves silvestres em ambiente doméstico, pode permanecer na posse dos animais.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.425.943-RN, Rel. Min. Herman Benjamin, j. em 2/9/2014 (Info 550)

  • Sobre a letra b)

    Info 550

    O particular que, por mais de vinte anos, manteve adequadamente, sem indício de maustratos, duas aves silvestres em ambiente doméstico, pode permanecer na posse dos animais.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.425.943-RN, Rel. Min. Herman Benjamin, j. em 2/9/2014 (Info 550)

  • A questão exige conhecimento acerca da jurisprudência em tema de direito ambiental e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A responsabilidade administrativa ambiental, como regra, apresenta caráter objetivo; não se exigindo dolo ou culpa para sua configuração;

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a responsabilidade administrativa ambiental possui caráter subjetivo. Nesse sentido: "A responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva. (...) A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano." [ STJ - EREsp 1.318.051-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/05/2019]

    b) O particular que, por mais de vinte anos, manteve adequadamente, sem indício de maus-tratos, duas aves silvestres em ambiente doméstico, pode permanecer na posse dos animais;

    Correto. Aplicação do informativo n. 550, STJ: "O particular que, por mais de vinte anos, manteve adequadamente, sem indício de maus-tratos, duas aves silvestres em ambiente doméstico pode permanecer na posse dos animais." [ STJ - REsp 1.425.943-RN, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 2/9/2014]

    c) Configurada infração ambiental grave, é possível a aplicação da pena de multa sem a necessidade de prévia imposição da pena de advertência (art. 72, lei 9.605/98);

    Correto. Aplicação do Informativo 561, STJ: "Configurada infração ambiental grave, é possível a aplicação da pena de multa sem a necessidade de prévia imposição da pena de advertência (art. 72 da Lei 9.605/1998)." [ STJ - REsp 1.318.051-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 17/3/2015]

    d) Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

    Correto. Aplicação da Súmula 613-STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

    Gabarito: A