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Responsabilidade civil ambiental = Objetiva
Responsabilidade administrativa ambiental = Subjetiva
Responsabilidade penal ambiental = Subjetiva
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GABARITO: A)
A) Informativo 650/STJ: A responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva. A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano. Assim, a responsabilidade CIVIL ambiental é objetiva; porém, tratando-se de responsabilidade administrativa ambiental, a responsabilidade é SUBJETIVA.
B) Informativo 550/STJ: O particular que, por mais de vinte anos, manteve
adequadamente, sem indício de maus-tratos, duas aves silvestres em ambiente
doméstico pode permanecer na posse dos animais.
C) Informativo 561/STJ: Configurada infração ambiental grave, é possível a aplicação da pena de
multa sem a necessidade de prévia imposição da pena de advertência (art. 72 da
Lei 9.605/98).
D) Súmula 613/STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.
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- a responsabilidade civil ambiental:Objetiva;
- responsabilidade administrativa ambiental: Subjetiva
Gabarito: A
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Inaplicabilidade do fato consumado
Súmula 613-STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito
Ambiental.
Posse irregular de animais silvestres por longo período de tempo
O particular que, por mais de vinte anos, manteve adequadamente, sem indício de maustratos, duas aves silvestres em ambiente doméstico, pode permanecer na posse dos animais.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.425.943-RN, Rel. Min. Herman Benjamin, j. em 2/9/2014 (Info 550)
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Sobre a letra b)
Info 550
O particular que, por mais de vinte anos, manteve adequadamente, sem indício de maustratos, duas aves silvestres em ambiente doméstico, pode permanecer na posse dos animais.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.425.943-RN, Rel. Min. Herman Benjamin, j. em 2/9/2014 (Info 550)
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A questão exige conhecimento acerca da jurisprudência em tema de direito ambiental e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) A responsabilidade administrativa ambiental, como regra, apresenta caráter objetivo; não se exigindo dolo ou culpa para sua configuração;
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a responsabilidade administrativa ambiental possui caráter subjetivo. Nesse sentido: "A responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva. (...) A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano." [ STJ - EREsp 1.318.051-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/05/2019]
b) O particular que, por mais de vinte anos, manteve adequadamente, sem indício de maus-tratos, duas aves silvestres em ambiente doméstico, pode permanecer na posse dos animais;
Correto. Aplicação do informativo n. 550, STJ: "O particular que, por mais de vinte anos, manteve adequadamente, sem indício de maus-tratos, duas aves silvestres em ambiente doméstico pode permanecer na posse dos animais." [ STJ - REsp 1.425.943-RN, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 2/9/2014]
c) Configurada infração ambiental grave, é possível a aplicação da pena de multa sem a necessidade de prévia imposição da pena de advertência (art. 72, lei 9.605/98);
Correto. Aplicação do Informativo 561, STJ: "Configurada infração ambiental grave, é possível a aplicação da pena de multa sem a necessidade de prévia imposição da pena de advertência (art. 72 da Lei 9.605/1998)." [ STJ - REsp 1.318.051-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 17/3/2015]
d) Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.
Correto. Aplicação da Súmula 613-STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.
Gabarito: A