SóProvas


ID
4835149
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Planalto da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da intervenção federal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    (…)

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

  • GABARITO -D

    CF, Art. 34 , § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

  • ASPECTOS GERAIS DA INTERVENÇÃO

    Compete privativamente ao Presidente da República decretar e executar a intervenção federal (art. 84, X) de forma espontânea ou mediante provocação. Referida intervenção materializa-se por decreto presidencial de intervenção que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, devendo ser submetido ao posterior controle político do Congresso Nacional no prazo de 24 horas, sendo que, se este não estiver funcionando, será feita convocação extraordinária, no mesmo prazo de 24 horas, pelo Presidente do Senado Federal (art. 57, § 6.o, I).

    A Constituição ainda prevê a oitiva dos órgãos superiores de consulta do Presidente da República, quais sejam, o Conselho da República (art. 90, I) e o Conselho de Defesa Nacional (art. 91, § 1.o, II), mediante convocação do Presidente da República, que os presidirá (art. 84, XVIII), sem haver qualquer vinculação do Chefe do Executivo aos aludidos pareceres, que serão meramente opinativos.

    Nos termos dos §§ 1.o e 2.o do art. 36, conforme visto acima, o Congresso Nacional (Legislativo) realizará controle político sobre o decreto de intervenção expedido pelo Executivo no prazo de 24 horas, devendo ser feita, pelo Presidente do Senado Federal (art. 57, § 6.o, I), a convocação extraordinária, também no prazo de 24 horas, se a Casa Legislativa estiver em recesso parlamentar. Assim, nos termos do art. 49, IV, o Congresso Nacional ou aprovará a intervenção federal, ou a rejeitará, sempre por meio de decreto legislativo, suspendendo a execução do decreto interventivo nesta última hipótese.

    Como regra geral, o decreto interventivo deverá ser apreciado pelo Congresso Nacional (controle político). Excepcionalmente, a CF (art. 36, § 3.o) dispensa a aludida apreciação, sendo que o decreto se limitará a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. As hipóteses em que o controle político é dispensado são as seguintes:

    art. 34, VI  para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    art. 34, VII  quando houver afronta aos princípios sensíveis da CF.

    (PEDRO LENZA).

  • Gabarito: Letra D!

    Art. 36 (...)

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

  • Apenas para complementar, o decreto interventivo será apreciado pelo Congresso, sendo primeiro discutido e votado na Câmara dos Deputados e depois, no Senado Federal. A aprovação se dá por maioria simples com a expedição de um decreto legislativo (art. 59, VI, CF).

  • Sobre a letra "A": "Cabe ao Congresso Nacional, reunido em sessão unicameral, opinar sobre o decreto interventivo, podendo aprová-lo ou suspendê-lo, sendo vedado emendá-lo."

    A sessão não é unicameral, mas sim CONJUNTA.

    Sessão unicameral é aquele que o congresso se reúne e os votos de deputados e senadores são tomados de forma conjunta.

    Sessão conjunta é aquela que o congresso se reúne e os votos são tomados em separado quanto aos deputados e senadores.

  • Gab: D

    A) ERRADA: Art. 49, CRFB/88, IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    OBS: Só há um caso de sessão unicameral na constituição federal, que é a da revisão constitucional. Vejamos:

    Art. 3º, ADCT. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    OBS.2: Na sessão conjunta, o Congresso se reúne e, na hora de votar, são tomados os votos dos deputados e dos senadores separadamente. Na sessão unicameral, os votos de todos de todos os parlamentares são tomados de forma conjunta, misturando-se os deputados federais com os senadores. 

    B) ERRADA: Art. 90, CRFB/88. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    Art. 91, § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    C) ERRADA: Art. 36, § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    D) CORRETA: Art. 36, § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

  • Só há um caso de sessão unicameral na constituição federal, que é a da revisão constitucional - Art. 3º, ADCT. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

  • Macete: Conselho da RePública -> PRonunciar-se

    Macete: Conselho da Defesa NAcional -> opiNAr

  • CONSELHO DA REPUBLICA - PRONUNCIA (chefão pronuncia)

    CONSELHO DE DEFESA - OPINA (quem esta na defesa é coitadinho e só opina)

  • CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONGRESSO NACIONAL:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    Art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre intervenção federal.

    A– Incorreta - A Constituição não estabelece que a sessão será unicameral. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; (...)". Cabe, aqui, diferenciar sessão unicameral e sessão conjunta. Embora nas duas ocorra reunião de deputados e senadores, na sessão conjunta a votação é feita ao mesmo tempo no Senado e na Câmara e os votos são computados separadamente (maioria absoluta de cada casa). Ex.: art. 66, §4º: "O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores". Na sessão unicameral, por sua vez, os votos dos senadores e deputados são contados como se fossem de uma só casa. Ex.: Art. 3º, ADCT: "A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral".

    B- Incorreta - Os Conselhos somente se pronunciam sobre a intervenção, não podendo aprová-la ou suspendê-la. Art. 90, CRFB/88: "Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; (...)". Art. 91, § 1º, CRFB/88: "Compete ao Conselho de Defesa Nacional: (...) II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; (...)".

    C- Incorreta - A Constituição não estabelece que o interventor será militar. Art. 36, § 1º, CRFB/88: "O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas".

    D- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 36, § 2º: "Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Macete: Conselho da RePública -> PRonunciar-se

    Macete: Conselho de Defesa NAcional -> opiNAr

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da intervenção federal. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Não acontece em sessão unicameral. Conforme art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Cabe ao Conselho da República pronunciar-se e ao Conselho de defesa nacional opinar. Conforme Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Ademais, segundo art. 91, § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Se couber, nomeará o interventor. Conforme art. 36, § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

     

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 36, § 2º - Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

     

    Gabarito do professor: letra d.

  • § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.