SóProvas


ID
4835152
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Planalto da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do procedimento de Emenda à Constituição, julgue os itens a seguir:


I. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros do Congresso Nacional;

II. A proposta de emenda será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerandose aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros .

III Após a aprovação pelo Congresso Nacional, a proposta de emenda segue para sanção ou veto da Presidência da República.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

            I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

            II - do Presidente da República;

            III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

        § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

        § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

        § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • gabarito correto é a letra B.

  • Porque não I e II ?

  • A I esta errada porque a proposta deve ser feita por um terço, no mínimo, dos membros de cada casa (Câmara dos Deputados ou Senado Federal)

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao processo legislativo.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está incorreto, pois conforme o artigo 60, da Constituição Federal, a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, do Presidente da República e de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Item II) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 60, da Constituição Federal, a proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Item III) Este item está incorreto, pois conforme o § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Nesse sentido, ressalta-se que no processo de aprovação de uma emenda constitucional, não há sanção ou veto presidencial.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra B, apenas a Assertiva II está correta.

    OBS.: Essa Assertiva I foi cruel com os pobres concurseiros, mas cai como uma revisão perfeita para nos lembrar que o nosso poder legislativo federal é Bicameral: Câmara dos Deputados (representantes do POVO) e Senado Federal (Representantes dos Estados).

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

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  • GABARITO LETRA B

    Por quê?

    A I está errada por falar em Congresso Nacional, quando na verdade a proposta poderá ser feita pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado. (Art. 60, caput, CF/88)

    A III está errada pois diz que quem promulga é o Presidente da República, quando na verdade quem promulga a emenda à Constituição são as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado. (Art. 60, §3°, CF/88)

  • GAB B.

    EMENDA CONSTITUCIONAL:

    LEGITIMADOS:

    • PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    • MÍN 1/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS OU SENADO FEDERAL

    PROMULGADA:

    • PELA MESA DA CD E DO SF.

    NÃO EXISTE SANÇÃO NEM VETO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    RUMO A PCPA.

  • Note que podemos memorizar esse procedimento a partir de uma regra que eu chamo de 2235! 

    2= votação nas 2 Casas (Câmara dos Deputados e Senado Federal)

    2= são 2 turnos em cada Casas

    3/5= é a maioria de aprovação, em cada Casa, em cada turno

  • EMENDAS (produzem normas constitucionais):

    • Iniciativa:

    • PR;
    • 1/3 da Câmara
    • 1/3 do Senado
    • Mais da metade das Ass. legislativas, cada uma representada pela maioria relativa.

    (Não há assunto de iniciativa de nenhum dos legitimados)

    • Turnos, quórum e promulgação:

    • 2 turnos em cada casa
    • Quórum: 3/5
    • A promulgação é feita pela mesa da CÂMARA E PELA MESA DO SENADO.

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