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Art. 18, § 3º, CF: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Organização Político-Administrativa do Estado.
Conforme o § 3º, do artigo 18, da Constituição Federal, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "b", na medida em que a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Estados-membros se dará por lei complementar federal e dependerá de consulta prévia às populações dos Estados-membros envolvidos.
GABARITO: LETRA "B".
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Gab: B
Art. 18, CRFB/88, § 3º,Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Obs: A letra "A" versa sobre a criação, incorporação e fusão de Municípios!
Art. 18, CRFB/88, § 3º, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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GABARITO - B
Esquematiza aí>
Criação de Estados >
Lei complementar do CN + Plebiscito
Criação de Municípios > Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + Estudo de Viabilidade + Plebiscito
Criação de Regiões Metropolitanas > Lei complementar estadual
Criação de distritos > competência do Município.
Bons estudos!
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Sinceramente, a nota de corte dos concursos para as procuradorias municipais no qual a banca está coordenando às provas, será altíssima. Certamente os títulos separarão o trigo do joio.
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Gabarito: Letra B!
Art. 18 (...)
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Estados podem inCONporar-se (...), através de Lei CONplementar, do CONgresso Nacional.
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GABARITO B
Estado: aprovação da população diretamente interessada(plebiscito) + CN (lei complementar).
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (o § 3º, artigo 18, da Constituição Federal de 88).
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Se fosse município a A estaria certa