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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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GABARITO LETRA C - INCORRETA
X o Conselho Federal da OAB e suas seccionais.
As seccionais não estão legitimadas.
– Legitimidade para propor (art. 103, CF): presidente da República; mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; governador de estado ou do Distrito Federal; procurador-geral da República; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Enquadram-se nesta categoria o Presidente da República, a mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.
Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação. Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade, a pertinência temática deverá ser demonstrada pela Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo Governador de Estado e do Distrito Federal e pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. Mesmo após o veto oposto ao dispositivo legal que trazia esta exigência (Lei /1999, art. , ), a jurisprudência do STF manteve seu entendimento.
Estes são os ensinamentos do professor Marcelo Novelino.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Judiciário.
Conforme o artigo 103, da Constituição Federal, depreende-se que as seguintes pessoas, órgãos e entidades podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
1) o Presidente da República;
2) a Mesa do Senado Federal;
3) a Mesa da Câmara dos Deputados;
4) a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
5) o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
6) o Procurador-Geral da República;
7) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
8) partido político com representação no Congresso Nacional;
9) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Ressalta-se que a questão deseja saber em qual alternativa não consta um legitimado para propor ação direta de inconstitucionalidade.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "c", na medida em que as seccionais.do Conselho Federal da OAB não são legitimadas para propor ação direta de inconstitucionalidade.
GABARITO: LETRA "C".
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GABARITO: C
São 03 (três) pessoas, 03 (três) mesas e 03 (três) entidades.
As 03 (três) pessoas: Presidente da República, Procurador Geral da República e Governador de Estado/ DF
As 03 (três) mesas: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e as Mesas da Assembleias Legislativas*
* No Distrito Federal tem-se a Câmara Legislativa exercendo o papel exercido pelas as Assembleias nos Estados
As 03 (três) entidades: Conselho Federal da OAB, Partido Político com representação no Congresso Nacional, Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional*
* Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional estão listadas em um único inciso, por isso, foram considerados contadas como uma
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Podem propor ADI=== - Presidente da República
-PGR
-Mesa do CD
-Mesa do SF
-Mesa da assembleia legislativa ou mesa da câmara legislativa do DF
-Governador de Estado ou governador do DF
-Conselho da OAB
-Partido político com representação no Congresso Nacional
-Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
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O gabarito da questão é a letra c. Afinal, embora o Conselho Federal da OAB possua legitimidade para ajuizar uma ADI, o mesmo não se pode afirmar das suas seccionais (vide art. 103 da CF/88).
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O item D também não está errado? Afinal, as confederações sindicais devem ser de âmbito nacional.
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Todos os dias o cidadão brasileiro acompanha pela imprensa a publicação de reportagens sobre as atividades desempenhadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU). Algumas pessoas chegam a confundir as atribuições dos dois órgãos, que têm funções diferentes. A procuradoria é o principal órgão do Ministério Público brasileiro e a AGU pertence ao Poder Executivo federal.
A AGU foi criada pela Constituição de 1988 como um dos órgãos essenciais para o funcionamento do Judiciário. Ela representa o governo federal na Justiça e na esfera administrativa, além de prestar consultoria e assessoramento jurídico ao presidente da República.
Embora os representantes legais da AGU também sejam chamados de procuradores, a atividade desses profissionais não tem relação com o trabalho dos procuradores do Ministério Público. Os procuradores do órgão atuam em favor da União em matérias tributárias, nas autarquias e fundações e no Banco Central.
A advocacia pública também não se confunde com o trabalho da Defensoria Pública, que atua em favor de quem não pode pagar pelos serviços de advogados particulares.
No entanto, a AGU atua indiretamente a favor do cidadão, defendendo na Justiça ações para garantir a continuidade de políticas públicas nas áreas da saúde, educação e na manutenção de programas sociais.
Na última semana, por exemplo, o órgão garantiu a continuidade do pagamento de auxílio aos afetados pelo rompimento da Barragem do Fundão em Mariana (MG), em 2015.
O advogado-geral da União, chefe do órgão, é nomeado pelo presidente da República. Atualmente, quem ocupa o cargo é José Levi do Amaral Júnior.
PGR
A Procuradoria-Geral da Republica é o principal órgão de cúpula do Ministério Público brasileiro, composto pelas esferas estadual, federal, militar e do trabalho. A instituição tem a função constitucional de defender os direitos sociais e individuais, a ordem jurídica e o regime democrático do país.
A PGR atua somente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), nas áreas criminal, ambiental e cível, entre outras.
Na parte criminal, por exemplo, a PGR pode abrir inquérito contra investigados no STF e no STJ, pedir prisões e quebras de sigilo telefônico, além de denunciar os acusados aos tribunais.
O atual chefe da PGR é Augusto Aras. A investidura no cargo é feita a partir da nomeação pelo presidente da República e deve contar com a aprovação do plenário do Senado.
Edição: Graça Adjuto
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Legitimados universais: Presidente da República, a mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.
legitimados especiais - pertinência temática: Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo Governador de Estado e do Distrito Federal e pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional.
necessitam de advogado - capacidade postulatoria: Partido político e confederações sindicais/entidade de classe
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GABARITO C
O ROL DE LEGITIMADOS PARA IMPETRAR ADI,ADC e ADPF É TAXATIVO
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Legitimados para propor ação direta inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
Rol taxativo
I - o Presidente da República
II - a Mesa do Senado Federal
III - a Mesa da Câmara dos Deputados
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal
VI - o Procurador-Geral da República
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
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Ele n falou em conferecao sindical em âmbito nacional