SóProvas


ID
4835170
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Planalto da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade, exceto:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:                 

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;                     

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;             

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • GABARITO LETRA C - INCORRETA

    X o Conselho Federal da OAB e suas seccionais.

    As seccionais não estão legitimadas.

    Legitimidade para propor (art. 103, CF): presidente da República; mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; governador de estado ou do Distrito Federal; procurador-geral da República; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Enquadram-se nesta categoria o Presidente da República, a mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.

    Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação. Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade, a pertinência temática deverá ser demonstrada pela Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo Governador de Estado e do Distrito Federal e pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. Mesmo após o veto oposto ao dispositivo legal que trazia esta exigência (Lei /1999, art. , ), a jurisprudência do STF manteve seu entendimento.

    Estes são os ensinamentos do professor Marcelo Novelino.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Judiciário.

    Conforme o artigo 103, da Constituição Federal, depreende-se que as seguintes pessoas, órgãos e entidades podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    1) o Presidente da República;

    2) a Mesa do Senado Federal;

    3) a Mesa da Câmara dos Deputados;

    4) a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    5) o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    6) o Procurador-Geral da República;

    7) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    8) partido político com representação no Congresso Nacional;

    9) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Ressalta-se que a questão deseja saber em qual alternativa não consta um legitimado para propor ação direta de inconstitucionalidade.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "c", na medida em que as seccionais.do Conselho Federal da OAB não são legitimadas para propor ação direta de inconstitucionalidade.

    GABARITO: LETRA "C".

  • GABARITO: C

    São 03 (três) pessoas, 03 (três) mesas e 03 (três) entidades.

    As 03 (três) pessoas: Presidente da República, Procurador Geral da República e Governador de Estado/ DF

    As 03 (três) mesas: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e as Mesas da Assembleias Legislativas*

    * No Distrito Federal tem-se a Câmara Legislativa exercendo o papel exercido pelas as Assembleias nos Estados

    As 03 (três) entidades: Conselho Federal da OAB, Partido Político com representação no Congresso Nacional, Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional*

    * Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional estão listadas em um único inciso, por isso, foram considerados contadas como uma

  • Podem propor ADI=== - Presidente da República

    -PGR

    -Mesa do CD

    -Mesa do SF

    -Mesa da assembleia legislativa ou mesa da câmara legislativa do DF

    -Governador de Estado ou governador do DF

    -Conselho da OAB

    -Partido político com representação no Congresso Nacional

    -Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

  • O gabarito da questão é a letra c. Afinal, embora o Conselho Federal da OAB possua legitimidade para ajuizar uma ADI, o mesmo não se pode afirmar das suas seccionais (vide art. 103 da CF/88).

  • O item D também não está errado? Afinal, as confederações sindicais devem ser de âmbito nacional.

  • Todos os dias o cidadão brasileiro acompanha pela imprensa a publicação de reportagens sobre as atividades desempenhadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU). Algumas pessoas chegam a confundir as atribuições dos dois órgãos, que têm funções diferentes. A procuradoria é o principal órgão do Ministério Público brasileiro e a AGU pertence ao Poder Executivo federal. 

    A AGU foi criada pela Constituição de 1988 como um dos órgãos essenciais para o funcionamento do Judiciário. Ela representa o governo federal na Justiça e na esfera administrativa, além de prestar consultoria e assessoramento jurídico ao presidente da República.

    Embora os representantes legais da AGU também sejam chamados de procuradores, a atividade desses profissionais não tem relação com o trabalho dos procuradores do Ministério Público. Os procuradores do órgão atuam em favor da União em matérias tributárias, nas autarquias e fundações e no Banco Central. 

    A advocacia pública também não se confunde com o trabalho da Defensoria Pública, que atua em favor de quem não pode pagar pelos serviços de advogados particulares.

    No entanto, a AGU atua indiretamente a favor do cidadão, defendendo na Justiça ações para garantir a continuidade de políticas públicas nas áreas da saúde, educação e na manutenção de programas sociais. 

    Na última semana, por exemplo, o órgão garantiu a continuidade do pagamento de auxílio aos afetados pelo rompimento da Barragem do Fundão em Mariana (MG), em 2015. 

    O advogado-geral da União, chefe do órgão, é nomeado pelo presidente da República. Atualmente, quem ocupa o cargo é José Levi do Amaral Júnior. 

    PGR 

    A Procuradoria-Geral da Republica é o principal órgão de cúpula do Ministério Público brasileiro, composto pelas esferas estadual, federal, militar e do trabalho. A instituição tem a função constitucional de defender os direitos sociais e individuais, a ordem jurídica e o regime democrático do país. 

    A PGR atua somente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), nas áreas criminal, ambiental e cível, entre outras. 

    Na parte criminal, por exemplo, a PGR pode abrir inquérito contra investigados no STF e no STJ, pedir prisões e quebras de sigilo telefônico, além de denunciar os acusados aos tribunais. 

    O atual chefe da PGR é Augusto Aras. A investidura no cargo é feita a partir da nomeação pelo presidente da República e deve contar com a aprovação do plenário do Senado. 

    Edição: Graça Adjuto

  • Legitimados universais: Presidente da República, a mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.

    legitimados especiais - pertinência temática: Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo Governador de Estado e do Distrito Federal e pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. 

    necessitam de advogado - capacidade postulatoria: Partido político e confederações sindicais/entidade de classe

  • GABARITO C

    O ROL DE LEGITIMADOS PARA IMPETRAR ADI,ADC e ADPF É TAXATIVO

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:                 

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;                     

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;             

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Legitimados para propor ação direta inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    Rol taxativo

    I - o Presidente da República

    II - a Mesa do Senado Federal

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    VI - o Procurador-Geral da República

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

  • Ele n falou em conferecao sindical em âmbito nacional