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ID
4835272
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é permitido a qualquer grupo de cidadãos reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, mediante autorização da autoridade competente, ainda que tal ação frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

II. À luz do Código Civil, é correto afirmar que cassada, a autorização para funcionamento da pessoa jurídica, ela não subsistirá para os fins de liquidação, uma vez que possui efeitos imediatos.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - Errado

    CF/88, Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    II - Errado

    Código Civil, Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    Gabarito: D

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA, após a análise de dois itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais presentes na Constituição Federal de 1988 e acerca da dissolução da pessoa jurídica. Vejamos:

    I. ERRADO.

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    II. ERRADO.

    Art. 51, CC. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    Assim:

    D. As duas afirmativas são falsas.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • Atenção para Delta da PC PA!!!!

    Art. 51, CC. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

  • decorem que sempre cai o DIREITO DE REUNIÃO-

    quem pode reunir-se? TODOS (deve haver necessariamente pluralidade de participantes)

    qual a finalidade? deverá ter algum propósito determinado, ser pacífica e sem arma (se houver uma pessoa isolada com arma de fogo em tal reunião, o indivíduo será desarmado, prosseguindo,. em seguida, a reunião)

    em qual localidade poderá ocorrer? locais abertos ao público, desde que que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local

    precisa de autorização? NÃOOOOOOO ,apenas exige-se um PRÉVIOOO AVÍSO à autoridade competente

  • Apenas complemento..

    Requisitos da Reunião>

    Pacífica

    Sem armas

    Locais abertos ao público

    Independe de autorização

    Exige-se prévio aviso

    Não pode frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    COMPARAÇÃO IMPORTANTE>

    C.A.D.H

    Artigo 15. Direito de reunião

     É reconhecido o direito de reunião pacífica e sem armas. O exercício de tal direito só pode estar sujeito às restrições previstas pela lei e que sejam necessárias, numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e liberdades das demais pessoas.

  • I - ERRADA

    Artigo 5º, inciso XVI, CRFB: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente" (grifei).

    Dessa forma, a interpretação literal do dispositivo permite verificar dois erros na assertiva: a) o direito de reunião em espaços públicos é garantido independentemente de autorização de autoridades públicas; b) ele está condicionado a não frustração de outra reunião previamente convocada para o mesmo local.

    II - ERRADA

    Artigo 51, CC: "Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua" (grifei).

    Assim, nota-se que a pessoa jurídica subsiste para fins de liquidação, mesmo após cassada a sua autorização para funcionamento.

    Portanto, o gabarito da questão é a letra D.

  • Gab. D - As duas afirmativas são falsas

    ATENÇÃO:

    O STF fixou a seguinte tese:

    A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).