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ID
4837084
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.666/93, são princípios básicos que norteiam o processo de licitação pública:

Alternativas
Comentários
  • letra E.

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.    

  • A questão exige o conhecimento da licitação, especialmente no que tange aos princípios. A licitação é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.

    O ponto central da questão versa sobre o art. 3º da lei nº 8.666/93. Veja:

    Art. 3º lei nº 8.666/93: a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    De acordo com a redação do art. 3º, a única alternativa que traz somente princípios estampados na Lei de Licitações é a letra E: impessoalidade, moralidade e publicidade.

    Conforme Ronny Charles, o princípio da impessoalidade repele e abomina favoritismos e restrições indevidas, exigindo tratamento equânime e marcado pela neutralidade.

    Já o princípio da moralidade exige que a ação da administração seja ética e respeite os valores jurídicos morais.

    Permitir o amplo acesso dos interessados ao certamente e facultar a verificação da regularidade dos atos praticados no processo diz respeito ao princípio da publicidade. Ademais, negar publicidade aos atos oficiais na licitação constitui ato de improbidade administrativa.

    Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES,  Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.

    GABARITO: E

  • Princípios gerais da licitação:

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE E PROBIDADE

    IGUALDADE

    PUBLICIDADE

    VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

    JULGAMENTO OBJETIVO

    COMPETITIVIDADE

    PRINCÍPIO DE PROCESSO FORMAL

    ECONOMICIDADE

    RAZOABILIDADE

  • Cumpre destacar que o princípio da Eficiência não foi expressamente disciplinado pela Lei 8.666 (ainda que haja sua aplicação), uma vez que a EC que o incluiu na CF88 ocorreu após a edição da lei 8666.