Trata-se do reconhecimento da receita extraorçamentária.
➤ Teoria:
Conforme o MCASP 8ª, "Ingressos Extraorçamentários são receitas que não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de modo que o pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público".
➥ Resumo da receita extraorçamentária:
⇢ São recursos financeiros de caráter temporário;
⇢ Estado é mero agente depositário.
⇢ Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa: não integram LOA.
⇢ Constituídos por ativos e passivos exigíveis: não têm reflexos no PL;
São exemplos: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias (ARO), consignações diversas, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
➤ Resolução: São exemplos de ingressos extraorçamentários depósitos em caução e operações de crédito por antecipação de receita orçamentária. As letras A, B, C e D retratam itens da receita orçamentária.
Gabarito: Letra D.
Questão sobre classificações da receita pública.
Existem diversas formas de
classificar a receita pública: do ponto de vista contábil, orçamentário,
doutrinário, econômico, etc. Essa lógica de classificação, tanto das receitas
quanto das despesas públicas, auxilia no entendimento
do processo orçamentário e na fiscalização
de sua execução, promovendo a accountability.
Do ponto de vista orçamentário, podemos classificar a
receita pública como:
a. Receitas orçamentárias quando são receitas que pertencem
ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra,
por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei
Orçamentária Anual – LOA.
Exemplos: Receita de tributos,
contribuições, serviços, etc.
b. Receitas extraorçamentárias
quando são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero
agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa,
portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos
por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não
têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
Exemplos: depósitos em caução,
as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária
(ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo
financeiros.
Dica!
É plenamente possível que um ingresso extraorçamentário
gere uma receita orçamentária. Por
exemplo, caso um contratado da administração pública descumpra as suas
obrigações contratuais, isso ensejará a aplicação de uma penalidade (ex.: multa).
Após o devido processo legal, o valor que tinha sido anteriormente depositado
apenas como garantia para execução do contrato (receita extraorçamentária)
poderá ser recolhido em definitivo
ao patrimônio público (receita orçamentária).
Já do ponto de vista econômico as receitas orçamentárias podem ser divididas em
receitas correntes e receitas de capital:
(1) As receitas correntes, segundo o MCASP, são
aquelas que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral, aumentando o Patrimônio Líquido (PL).
Exemplos mais comuns são:
impostos, taxas, contribuições de melhoria, de serviços, etc.
Dica!
As receitas correntes, segundo sua origem,
é TRICO PAIS TOU:
TRIbutária
(impostos, taxas e contribuições de melhoria)
COntribuições
(sociais, econômicas, profissionais e iluminação pública)
Patrimonial
Agropecuária
Industrial
Serviços
Transferências
correntes
OUtras
receitas correntes
(2) As receitas de capital, também aumentam as
disponibilidades financeiras do Estado, mas diferentemente das receitas
correntes, em geral, não provocam
efeito sobre o PL.
É o que ocorre com a receita
de capital proveniente da alienação de um bem, por exemplo. Imagine, uma venda
em dinheiro de um carro pelo mesmo valor que estava registrado na
contabilidade. Apesar de entrar dinheiro no caixa pela venda, ocorre a baixa do
ativo registrado, não provocando
efeito no PL.
Exemplos mais comuns:
Alienação de bens em geral, integralização de capital social, operações de
crédito, amortizações de empréstimos concedidos.
Feita toda a revisão, já podemos
analisar cada alternativa procurando por um exemplo de ingresso extraorçamentário:
A) Errado, como vimos, receita agropecuária, industrial e de serviços
são espécies de receitas correntes, orçamentárias.
B) Errado, como vimos, impostos,
taxas e contribuições de melhoria são espécies de receitas correntes, orçamentárias.
C) Errado, transferências podem ser correntes ou de capital, de
qualquer forma, correspondem a receitas orçamentárias.
D) Errado, multas contratuais e indenizações são receitas orçamentárias. Pagamento de juros é uma
despesa orçamentária.
E) Certo, conforme MCASP:
"Ingressos extraorçamentários são recursos
financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário.
Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram
a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos
exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no
Patrimônio Líquido da Entidade.
São exemplos de ingressos extraorçamentários:
os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por
antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras
entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros."
Gabarito do Professor: Letra E.