SóProvas


ID
4837090
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Toda ação de governo está estruturada em programas com objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) e nas respectivas ações que possam atender ao objetivo do programa. As ações, por sua vez, podem ser classificadas como

Alternativas
Comentários
  • atividades, projetos e operações especiais
  • Tipos de Ações

    Projeto: Instrumento de programação envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo.

    Atividade: Instrumento de programação envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo. A distinção entre projetos e atividades pressupõe a mensuração da capacidade de atendimento em bens e serviços. Sem essa mensuração, a distinção entre projetos e atividades perde o sentido. É preciso conhecer o nível de atendimento quantitativo atual (atividade) para diferenciar o que é agregado (projeto).

    Operação Especial: São despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. A ausência de produto, no caso das operações especiais, deve ser caracterizada em relação ao ciclo produtivo objeto da orçamentação.Particularizando o orçamento da União, estaremos diante de operação especial quando o seu gestor (ou gestores) não combina fator de produção nem se responsabiliza pela geração do produto, que se materializa em um outro ciclo orçamentário (estado, município, por exemplo).

    Fonte: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2287/1/Or%C3%A7amento%20P%C3%BAblico%20Conceitos%20B%C3%A1sicos%20-%20M%C3%B3dulo%20%20%282%29.pdf (p. 13)

    Gabarito: A

  • A questão cobra conhecimentos da disciplina AFO (administração financeira orçamentária). Para responder à questão era preciso que o candidato soubesse da classificação usada pelo MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público) para definir os tipos existentes de ações.

    Apenas para contextualização, o próprio MCASP descreve o motivo da sua confecção e uso pelos entes federativos:

    A STN editou o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), com abrangência nacional, que permitem e regulamentam o registro da aprovação e execução do orçamento, resgatam o objeto da contabilidade – o patrimônio, e buscam a convergência aos padrões internacionais, tendo sempre em vista a legislação nacional vigente e os princípios da ciência contábil.

    Dessa forma, podemos verificar quais os tipos de ações que o manual apresenta:

    4.2.3.2. Ação


    As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros.


    As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.


    a. Atividade
    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de
    modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde".


    b. Projeto
    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações,
    limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano".


    c. Operação Especial
    Despesas que
    não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Unindo com a informação dada no enunciado podemos sintezar a ação pública orçamentária da seguinte forma:


    Portanto temos:

    A) CORRETO. Atividades, projetos e operações especiais.  

    B) ERRADO. operações especiais,
    estratégicas e de governo.

    C)
    ERRADO. Estratégicas, táticas e operacionais .

    D)
    ERRADO. Ações peremptórias ou dilatórias .

    E)
    ERRADO. Ações de governo ou de estado .


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA "A".