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ID
4837093
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme disposto no § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, são considerados recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.  

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:   

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;   

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;   

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;           

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

  • Trata-se de uma questão sobre regras presentes na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Primeiramente, vamos ler o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964:

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.           
    §1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:               
    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;    
    II - os provenientes de excesso de arrecadação;   
    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 
    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.        


    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas:

    a) ERRADO.  os recursos destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública são usados para abertura de créditos extraordinários. Não são usados para abertura dos créditos suplementares e especiais.
    b) ERRADO. Tal hipótese não é apresentada no § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964 como recursos passíveis para serem usados para abertura dos créditos suplementares e especiais.
    c) ERRADO. O superávit FINANCEIRO apurado em balanço PATRIMONIAL do exercício anterior que é passível de ser usado na abertura dos créditos suplementares e especiais.
    d) CORRETO. Realmente, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei são passíveis para serem usados para abertura dos créditos suplementares e especiais. Trata-se da hipótese apresentada no § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
    e) ERRADO. Tal hipótese não é apresentada no § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964 como recursos passíveis para serem usados para abertura dos créditos suplementares e especiais.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".